Fonte: Governo Federal Brasileiro Atualização até: 03/02/2000.

 

Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

 

I) Informações Institucionais:

a) Objetivos:

b) Estrutura

A Câmara de Comércio Exterior faz parte do Conselho de Governo, e é integrada pelo Ministro Chefe da Casa Civil, que a preside, pelos Ministros da Fazenda; Orçamento e Gestão; Relações Exteriores; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Agricultura e Abastecimento e pelo Presidente do Banco Central, como convidado especial, dispondo de uma Secretaria Executiva, incumbida de coordenar o encaminhamento e posterior cumprimento das decisões tomadas em seu âmbito. Cabe à CAMEX formular as políticas e coordenar as atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, bem como avaliar a repercussão das políticas econômicas sobre o comércio exterior. Objetiva também servir de instrumento de diálogo e articulação junto ao setor produtivo, para que a política de comércio exterior possa refletir as necessidades dos agentes econômicos. Além das reuniões ministeriais, realizadas mensalmente, reúne-se o Comitê Executivo, formado pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.

 

c) Componentes

Clovis Carvalho Ministro-Chefe da Casa Civil - Presidente da Câmara de Comércio Exterior
Embaixador Luiz Felipe Lampreia Ministro das Relações Exteriores
Pedro Malan Ministro da Fazenda
Francisco Turra Ministro da Agricultura e do Abastecimento
Celso Lafer Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Pedro Parente Ministro do Orçamento e Gestão
Armínio Fraga Neto Presidente do Banco Central, como convidado especial

c.1) Componentes da Secretaria-Executiva:

Secretário-Executivo: Embaixador José Botafogo Gonçalves

Chefe de Gabinete: Telma Cunha Barbosa de Alencastro

Assessores: Min. Ruy Carlos Pereira, Aloísio Tupinambá Gomes Neto, Emilio Garofalo Filho, Cons. Afonso Álvaro de Siqueira Carbonar, Denise Nogueira Gregory, Antonio Martinho Arantes Licio, Ailton Barcelos Fernandes. Analistas de Comércio Exterior: Luis Henrique Oliveira e Roberto Tadeu Packer. Assistentes: Francisco Fernandes Rodrigues Filho, Julio Cesar Santos Barreto, Gessi Maciel Lopes Neto, Márcio Ronei Sabino de Oliveira, Ana Maria Brasiliense Holanda Cavalcante e Antônio Rodrigues Nunes. Secretárias: Eliana Klébia Alves de Souza, Gisa Rodrigues de Souza, Jorgina Mendes Braga, Teresa Cristina Guimarães, Eliane Messias Sousa, Kenia Dantas Evangelista, Neila Mara Silva e Terezinha Rodrigues dos Santos. Endereço: Palácio do Planalto - 4º andar - sala 4 - 70.150-900 - Brasília/DF Telefones: (061) 411-1953 e 411-1958 Fax: (061) 411-1930 E-mail: camex@planalto.gov.br

d) Decreto de criação da CAMEX

 

DECRETO Nº 1.386, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995

Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

  • DECRETA: Art. 1º É criada a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas e coordenar as atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços e, especialmente: I - definir as diretrizes da política de comércio exterior; II - manifestar-se previamente sobre as normas e legislação sobre o comércio exterior e temas correlatos; III - dispor sobre as diretrizes para as alterações das alíquotas dos impostos de importação e exportação; IV - estabelecer as diretrizes para as investigações relativas a práticas desleais de comércio exterior; V - fixar as diretrizes para a política de financiamento e de seguro de crédito às exportações; VI - estabelecer as diretrizes para a política de desregulamentação do comércio exterior; VII - avaliar o impacto das medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comércio exterior; VIII - formular a política sobre a concessão de áreas de livre comércio, zonas francas e zonas de processamento de exportações; IX - fixar as diretrizes para a promoção de bens e serviços brasileiros no exterior; X - indicar os parâmetros para as negociações bilaterais e multilaterais relativas ao comércio exterior. Art. 2º A Câmara de Comércio Exterior será integrada pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá; II - Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - Ministro de Estado da Fazenda; IV - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; V - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo. Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior terá um Secretário-Executivo, a ser nomeado pelo Presidente da República. Art. 4º Compete ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior: I - coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior e, em especial:
  • a) preparar as reuniões da Câmara; b) coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara; II - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação da Câmara; III - realizar consultas junto a representantes do setor privado e entidades de classe; IV - reunir subsídios para a definição de parâmetros para as negociações comerciais bilaterais e multilaterais e informar a Câmara sobre andamento dessas negociações, especialmente daquelas relativas ao processo de integração regional.
  • Art. 5º A criação, por parte dos órgãos da Administração Federal, de qualquer exigência administrativa, registros, controles diretos ou indiretos sobre as operações de comércio exterior fica sujeita à prévia aprovação da Câmara de Comércio Exterior. Art. 6º A Câmara de Comércio Exterior adotará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

  •   FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis Carvalho Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan José Eduardo de Andrade Vieira Dorothea Werneck José Serra