INCOTERMS 2000

 

INCOTERMS = INTERNACIONAL COMERCIAL TERMS = TERMOS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL, para interpretação uniforme, das cláusulas contratuais comuns, nas transações comerciais entre exportadores e importadores. Os INCOTERMS são padronizados pela Câmara Internacional de Comércio e foram totalmente revisados para o novo milênio, em consonância com o desenvolvimento da prática comercial entre países.

São 13 os INCOTERMS padronizados pela ICC (International Chamber of Commerce) e utilizados nas transações comerciais:

CFR (Cost and Freight/Custo e Frete) [indica-se o Porto de Destino]

Modalidade em que o exportador assume o custo e o transporte da mercadoria até o porto de destinação final, no país do importador. Neste caso a cobertura de seguro, se houver, será por conta do importador. Aplica-se ao transporte marítimo.

CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete) [indica-se o Porto de Destino]

Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no porto de destinação final, no país do importador, responsabilizando-se por frete, movimentação na origem e seguro de transporte internacional. Aplica-se ao transporte marítimo.

CIP (Carriage and Insurance Paid To/Transporte e Seguro pago até) [indica-se o Local de Destino]

Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no aeroporto de destinação final, responsabilizando-se por frete, movimentação na origem e seguro de transporte internacional. Aplica-se ao transporte aéreo.

CPT (Carriage Paid To/Transporte Pago até) [indica-se o Local de Destino]

Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no aeroporto do país do importador, não dando, no entanto, cobertura de seguro à carga, que fica sob responsabilidade do importador. Aplica-se ao transporte aéreo.

DAF (Delivered At Frontier/Entregue na Fronteira) [indica-se o Lugar na Fronteira]

Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria na fronteira, fora do recinto alfandegado, em local acordado com o importador. O desembaraço na fronteira, o seguro e o transporte ao destino, no país do importador, cabem ao importador.

DDU (Delivered Duty Unpaid/Entregue, Impostos não Pagos) [indica-se o Local de Destino]

Modalidade em que o exportador se responsabiliza por entregar a mercadoria no destino final, no país do importador, correndo as despesas tributárias por conta do importador.

DDP (Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos) [indica-se o Local de Destino]

Modalidade em que o exportador entrega na porta do importador, inclusive com tributos pagos

DEQ (Delivered Ex-Quay/Entregue a partir da plataforma do cais de descarga) [indica-se o Porto de Destino]

Modalidade em que a carga é recebida no destino, diretamente na plataforma.

DES (Delivered Ex-Ship/Entregue a partir do Navio) [indica-se o Porto de Destino]

Modalidade em que o importador recebe a carga diretamente no navio, no cais do porto de destino.

EXW (Ex-Works/Nas Oficinas) [indica-se o Local de Retirada]

Modalidade em que o exportador entrega a carga, para exportação, nas suas instalações de produção, fabricação ou extração. Neste caso, o importador assume todas as despesas para levar a carga até o ponto de origem do transporte internacional, seja aéreo ou marítimo.

FAS (Free Alongside Ship/Livre ao lado do Navio) [indica-se o Porto de Embarque]

Modalidade em que o exportador entrega a carga, no cais de embarque, ao lado do navio, no Porto de embarque acordado. Aplica-se ao transporte marítimo.

FCA (Free Carrier/Livre no Transportador) (indica-se o local de entrega)

Modalidade em que o exportador entrega a carga no transportador, para, em sequência, providenciar-se o embarque. Aplica-se ao transporte aéreo.

FOB (Free On Board/Livre a Bordo) [indica-se o Porto de Embarque]

Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria a bordo de navio, não lhe cabendo a responsabilidade por frete e seguro, que será do importador. Aplica-se ao transporte marítimo.

CONSULTAR A PUBLICAÇÃO 560, INCOTERMS 2000, QUE PODE SER OBTIDA NA BUSINESS BOOKSTORE E NOS COMITÊS MUNDIAIS DA CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO.