ARTIGOS DE RADIOAMADORISMO BRASILEIRO

COLUNA JURÍDICA :

RADIOAMADOR .NA .TV A CABO

Autor: LEONAS KEITERIS - PY2MOK

e.mail = py2mok@mailcity.com


ano 2 - nº 9 pg. 22/23


ano 3 nº 18 - agosto de 99 - pg. 4


RADIOAMADOR NA TV A CABO !

Escreveu : Leonas - py2mok

advogado e técnico em eletrônica

Em razão da missiva que recebida do Rio Grande do Sul do nosso colega Vagner Joel Tessaro - PY3QK, e motivado pelo fato novo que vem acontecendo algumas vezes envolvendo radioamadores também de São Paulo, acreditando que em outras localidades do nosso país também, motivou uma posição jurídica acerca do assunto, tomando por exemplo o caso concreto do nosso colega gaúcho.

Em resumo o PY3QK perquere como agir diante dos vizinhos, no condomínio onde mora, que ameaçam com a derrubada da sua antena de radioamador, em razão da interferência que penetra no circuito fechado de TV a Cabo do Edifício, dando conta ainda de que tal interferência sucede com o uso das faixas de HF e como agir diante desta interferência.

Inicialmente cabe-nos ressaltar bem do que se trata.

Temos que o Governo Federal emite concessão de canais dentro de um cabo, nas mesmas freqüências utilizadas ao ar livre, no éter, justamente porque o sistema de TV a cabo é um circuito fechado, imune ao mundo exterior.

Porém a falha humana ou a falha técnica no sistema a cabo podem permitir a entrada de radiofrequência do mundo exterior, estando neste defeito a causa da interferência, não o radioamador.

Quero citar algumas das causas mais comuns e importantes de defeito no sistema a cabo e causa de interferência: em primeiríssimo lugar a existência de conexão clandestina com a rede de cabo.

Eis que esse tipo de ligação nunca tem uma qualidade técnica suficiente para manter a imunidade as interferências, além de ser ilegal esta prática, exime por completo qualquer responsabilidade do radioamador, eis que a causa da interferência neste caso não seria dele.

Outra possibilidade menor porém plausível, é o defeito num trecho do cabo de propriedade da empresa de TV a cabo, que por ser uma questão técnica, é perfeitamente solucionável, porém essa solução e interferência não são da responsabilidade do radioamador, pois o equipamento defeituoso pertence a outrem, sendo porém todo defeito sanável.

Outras causas menores por falhas técnicas e defeito no sistema de cabo, também podem permitir indevidamente a ocorrência de interferência. Tratam-se de defeitos e como tal perfeitamente solucionáveis.

Em havendo um dos defeitos mencionados, é comum ocorrer interferência, que aparece no uso pelo radioamador das suas freqüências legais de VHF, para as quais esta autorizado, principalmente porque existe um canal de televisão permissionário transmitido dentro do cabo, que utiliza exatamente as mesmas freqüências de VHF autorizadas aos permissionários radioamadores.

É recomendável que o radioamador, com seu espírito solícito, mapear no prédio quais são verdadeiramente os apartamentos interferidos e independente destas pessoas possuírem conexão clandestina ou não, solicitar dos condôminos interessados nas suas providências de solução, que forneçam a pedido e por obséquio logicamente, o número de assinante de TV a cabo, para que esta lista ao depois, seja encaminhada pelo radioamador para a empresa, proprietária do sistema a cabo e responsável pela manutenção da funcionalidade, da blindagem e isolação do sistema de que é proprietária face ao mundo exterior, requerendo de forma expressa o comparecimento do seu solícito e bem equipado departamento técnico, nestes apartamentos apontados onde o defeito se manifesta aparente.

Há que se mencionas que tem-se notado que alguns equipamentos de televisão por uma ineficiência do seu projeto, são incapazes de rejeitar o sinal interferente enquanto outros de marca diferente nas mesmas condições apresentam-se isentos de interferência, sendo que esta situação não é responsabilidade do radioamador nem da empresa de TV a cabo.

A pretensão indigna e ilegal que alguns possam ter de derrubar a antena do radioamador, deve ser evitada para não trazer as complicações criminais previstas no Código Penal Brasileiro, principalmente no que tange a possibilidade do Crime de Dano, para quem praticar o ato ou se omitir na guarda permitindo a sua ocorrência.

A polícia deve sempre ser instada, inclusive para registrar a ocorrência de ameaça em razão do mal injusto anunciado de queda provocada da antena.

Processem-se criminalmente aqueles que praticarem atos criminosos contra o radioamador, eis que incompatíveis tais atitudes com a sociedade moderna e civilizada, mormente quando soluções legais existem disponíveis.

Se a questão exigir precaver-se, buscar amparo em um profissional advogado do seu Estado e cidade.

No entanto a polidez e fineza no trato que é peculiar ao radioamador irá conduzir e informar a todos os envolvidos, o caminho correto e legal para uma solução final.

O autor

Dr. Leonas Keiteris - py2mok “Leo” é advogado e técnico em eletrônica

em São Paulo.

E.mail = py2mok@arrl.net

site = http://www.radiolink.net/py2mok

(este artigo e outros, jurídico radioamadorísticos, podem ser vistos em: http://RadioArtigos.web-page.net )

SOBRE O AUTOR: é técnico em eletrônica, especializado em transmissão e RF; advogado militante, especializado em direito de telecomunicações; 8 anos como Diretor Jurídico da Labre/LPR/SP; Assessor Jurídico do Jornal e Revista Radioamadorismo e Faixa do Cidadão; é membro fundador do Gremio de Radioamadores da COSIPA em Cubatão S. Paulo; é menbro fundador do Gremio Rodada Unindo Amigos R. U. A. de Curitiba, Paraná.

(e.mail = py2mok@mailcity.com )

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