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Leite – ECONOMIA FINANCEIRA – UFPB: 2000.

 

3.4 - MERCADO MONETÁRIO

 

1.  Mercado de Moeda

 

1.      Definição - O Mercado Monetário compreende as aplicações financeiras de curto prazo de baixo risco e alta liquidez na forma de depósitos e fundos de investimento (mercado de moeda) . Inclui também as operações com moeda estrangeiras “spot” , futuro e a termo (mercado de câmbio).

 

3. Mercado de Moeda: Explicado por modelo de oferta e  procura de meios de

     pagamento:

 

a)     Oferta (Ms): Consiste do Papel Moeda  em Poder do Público (PM)  e dos Depósitos à  Vista (DV), criados pelos bancos comerciais nas suas relações com o público:

 

Ms = PM + DV

 

b)     Demanda (Md) : Tem dois componentes, sendo um transacional, que depende da renda, e outro especulativo, que depende inversamente da taxa de juros nominal:

 

               Md = kY - mi

 

c)      Condição de Equilíbrio:  Determina a taxa de juros e  o estoque de moeda usado no país:

 

            Ms = Md

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Utilidade do modelo:  Previsão das variações da taxa de juros (Δi) com

    base nos movimentos de oferta  (ΔMs) e procura (ΔMd)).

 

 

 

 

 

2. Definições de Moeda

 

1.1       - Definição Geral:  A moeda é composta dos instrumentos  financeiros usados   como meios de pagamento e reserva de valor.

   1.2 -   Definições específicas: Por ordem decrescente de liquidez:

            M1 = PM + DV                            M3 = M2 + DP

            M2 = M1 + FF + TGpp                M4 = M3  + TPr

                      

 

3. Ativos Monetários:

 

1.      Papel Moeda: O papel moeda em circulação se compõe da parte em poder do público (PM) e da parte em poder dos bancos comerciais (PB):

 

2.      Depósitos do Público:  São os seguintes por ordem de liquidez

a)     Depósitos à Vista: Plena liquidez, remuneração negativa (custo)

b)     Depósitos de Poupança: Curto prazo, baixa remuneração (6% a. a.  + ΔTR), liquidez  com custo (perda da rentabilidade);

c)      Depósitos a Prazo: Maior remuneração, mas baixa liquidez (saque no vencimento)

d)     Certificados de Depósitos: Melhor remuneração,   saque só no

vencimento, mas ao portador (negociáveis no mercado secundário);

 

 3. Depósitos de Instituições Financeiras:

a) Depósitos Compulsórios: 60% dos DV (sem remuneração)

b) Depósitos Interbancários (são emprestados entre bancos pelos que têm excesso aos que têm deficiências de depósitos compulsórios)

 

4. Fundos de Investimento:

a)     FIF DI – Fundos de Investimentos Financeiros com recursos aplicados em depósitos interbancários (Taxa  CETIP)

b)     FUNDOS DE CURTO PRAZO – Recursos aplicados em ativos finan-ceiros de curto prazo (títulos, moedas, hotmoney,  etc)

c)     FUNDOS DE RENDA FIXA -  Recursos aplicados em títulos de crédito, especialmente títulos governamentais.  Ex.: FIF-RF 30/60/90 dias.

d)     FIF RENDA MISTA: Aplicações em títulos de crédito e propriedade.

e)     FIF RENDA VARIÁVEL: Aplicações em ações e moedas.

f)       FIF Derivativos (Conservador, Moderado, Agressivo):  Aplicações em mercados de índices, futuros, opções e  swaps;

g)     FAC (Fundo de Aplicações em Cotas) Aplicações em cotas de outros fundos. Assim, os FAC's, assumem características dos fundos básicos (FAC-di, FAC-cp, FAC-derivativos, etc)

h)     FUNDO CAMBIAL: Aplicações em títulos com correção cambial. Verificar se pode aplicar em mercado futuro de moeda;

      i) FUNDO DE AÇÕES (Carteira livre): Aplicações em todos os ativos

           financeiros.  

 

 

 

4. Taxas de Juros Brasileiras

 

1. Classificação:

a)     Taxas referenciais: estabelecidas pelo Banco Central para controlar as taxas de mercado;

b)      Taxas de mercado: são as taxas de remuneração dos diversos ativos financeiros. 

 

 

 

5 - TAXAS DE JUROS REFERENCIAIS

Taxas mensais (% a.m.)

 

Período

SELIQ

Over

CDI

Over

 

CDB

 

TR

 

TJLP

 

TBF

 

TBC

 

TBAN

1994 - Jul

6,87

6,68

5,20

5,03

-

-

-

-

- Set

3,83

3,85

3,97

2,44

-

-

-

-

- Dez

3,80

3,84

3,50

2,87

1,95

-

-

-

1995 - Mar

4,26

4,41

4,57

2,30

1,78

-

-

-

- Jun

4,04

4,05

4,06

2,89

1,86

-

-

-

- Set

3,32

3,25

3,09

1,94

1,67

3,16

-

-

- Dez

2,78

2,73

2,54

1,34

1,37

2,66

-

-

1996 - Mar

2,22

2,20

2,11

0,81

1,41

2,12

-

-

- Jun

1,98

1,94

2,00

0,61

1,20

1,82

-

-

- Set

1,90

1,88

1,80

1,17

1,82

1,88

-

-

- Dez

1,80

1,79

1,63

0,67

0,87

1,73

1,74

1.90

1997 - Mar

1,64

1,62

1,58

0,63

0,82

1,59

1,62

1,80

 - Jun

1,61

1,59

1,59

0,65

0,81

1,59

1,58

1,78

-Set

1,59

1,58

1,55

0,66

0,75

1,60

1,58

1,78

- Dez

1,80

1,79

2,56

0,87

0,87

1,73

1,74

1,90

1998- Jan

2,67

2,67

2,65

1,15

0,79

2,59

2,70

3,02

Mar

2,20

2,18

2,11

0,90

0,93

2,26

2,24

2,89

 

 

6  -  Taxas de Mercado

6.1 – Taxas de Captação: DPo, DPr, CDB, FIFs

 

6.2 – Taxas de Aplicação: Chq Esp, Hot money, Cap. De Giro, Desc títulos

 

6.3 – Taxas Interfinanceiras: DI over, rd,  redesconto, SELIC

 

 

 

 

 

7. Previsão de taxa de juros

 

7.1 - Objetivos da Previsão: Determinar variações esperadas das taxas de

           juros para operações de arbitragem, especulação  e proteção (“hedge”).

 

7.2 - Método de Previsão:  Determinação do impacto sobre a taxa de juros proveniente de variações no comportamento dos determinantes da demanda e oferta de fundos de empréstimos (teoria dos fluxos financeiros) e/ou  da oferta e demanda de moeda (teoria da preferência por liquidez).

 

                  Teoria do Fundos de                          Teoria de Moeda (Preferência

                     Empréstimo                                      pela liquidez)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


7.2 –  Ganhos da Previsão: As previsões de alta/baia na taxa de juros permite a realização de operações vantajosas no mercado futuro de juros ( compra e venda de contratos futuros de DI, expressos em termos de valor atual ou preço unitário) .

 

           Permite, também, a realização dos seguintes tipos de transações:

 

                                    a) compra e venda à vista

                                    b) compra a descoberto (mediante empréstimo)

                                    a) venda a descoberto (para compra e entrega futura)

 

           envolvendo ativos e passivos financeiros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Mercado Cambial:

 

8.1 - Definição: As transações com moedas estrangeiras são realizadas em termos da taxa de câmbio nominal (E)  :

 

8.2 -  Tipos de Mercados de Câmbio:

         a) Mercado à vista (“Spot”)             c) Mercado futuro

         b) Mercado a termo                        d) Mercado de opções

 

8.3 -  Modelo Explicativo:  A taxa de câmbio real é explicada pelas leis de oferta  (Sq) e demanda de divisas estrangeiras (Div)

         Sq = X + Ek = entradas de divisas (moedas estrangeiras)

         Dq = Z + Sk = saidas de divisas

        

8. 4 – Estabilidade e instabilidade:

         a) Estabilidade: Resultante do diferencial Sq - Dq

         b) Instabilidade: Resultante de distúrbios aleatórios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Taxas de Câmbio Real e Nominal

 

O modelo explicativo é geralmente  apresentado em termos da taxa de cambio real (Q), que corresponde à taxa nominal (E) ajustada pelo diferencial entre os níveis de preço nacional e externo, isto é  :

 

                                                 Qn/e = E(Pe/Pn)

 

Portanto, dados os níveis de preço externo (Pe) e interno (Pi) a teoria explicativa de ambas as taxas são as mesmas.

10. Teorias Explicativas da Taxa de Câmbio

 A teoria da oferta e procura de divisas estrangeiras, envolvendo as transações de mercadorias e serviços (X-Z) e os movimentos de capitais (Ek-Sk), pode ser dividida nos seguintes componentes:

 

10.1 – Paridade do  poder de compra  (generalização da  Lei do Preço Único)

A longo prazo, a taxa de câmbio nominal é determinada pela razão entre os níveis  de preço nacional e externo em virtude da lei do preço único  (arbitragem  de diferenciais de preços nas transações de mercadorias eserviços):

 

                                En/e = Pn/Pi = (1 + Pn) / (1 +  Pe)

     .

10.2 – Paridade da taxa de juros (generalização de Regra de Cassel)

 A curto prazo, a  taxa de câmbio é determinada pelo razão entre as taxas de

 juros nacional e externa em virtude dos fluxos  internacionais de capitais

(arbitragem de diferenciais de remuneração do capital)

 

                                En/e  =   (1 + ie) / (1 + in)

 

 

 

11. Arbitragem internacional

 

11.1. Definição: Arbitragem é a transação de intermediação por conta própria, envol-vendo a  compra e  venda de um bem em determinado lugar ou época para apro-veitamento de injustificado diferencial de preço. A   arbitragem pode ser

 

a) interespacial, envolvendo diferencial de preço em dois lugares;

b) intertemporal, envolvendo diferencial de preço em dois momentos no tempo;

c) instrumental, envolvendo diferencial de rentabilidade entre dois tipos de

                           operações com mesmo bem.

 

11.2 - Arbitragem internacional: É baseada em diferenciais de preço, câmbio e juros bem como nas regras cambiais anteriormente discutidas.  Portanto, a arbitragem internacional envolve;

 

a) Diferenciais de preço (violação do lei do preço único)

b) Diferenciais de taxas de câmbio (violação da regra de Cassel)

c) Diferenciais de taxas de juros (violação da paridade das taxas de juros)

 

11.3 - Bases da arbitragem: Os valores observados das  variáveis são inseridos nas equações das referidas regras. Se a proposta igualdade não prevalecer (considerados os custos transacionais e de transporte) surgem as oportunidades de arbitragem.

                               

 

12. Exemplos de arbitragem internacional

:

12.1 – Arbitragem  de preço: Dada a taxa de câmbio E, se o preço de uma mercadoria em um país diferir do preço da mesma mercadoria em outro país, surge a oportunidade de arbitragem através do comércio (contanto que o diferencial de preços sejam suficiente para cobrir os custos de transacionais, inclusive transporte, seguro, impostos, etc.

Se p ≠ p*E => oportunidade de arbitragem

 
 

 

 

 


7.2 – Arbitragem de taxa de juros: Dada uma esperada variação (E1/Eo) taxa de câmbio E,  se a taxa de juros nominal (i) de um país divergir da mesma taxa de juros prevalecente em outro país (i*), surge a oportunidade de arbitragem através de movimentos de capitais, contanto  que o diferencial de cotação  seja suficiente para cobrir os custos de transacionais.

Se (1+ i)   ≠ (1+ i*)(E1/Eo)   ==> oportunidade de arbitragem

 
 

 

 

 

 


7.3 – Arbitragem com taxas de câmbio

 

Considerando que cada moeda é simultaneamente comprada e/ou  vendida em cada “praça” cambial, o diferencial de taxas entre dois lugares abre oportunidade para a arbitragem. A arbitragem pode ser:

 

a) arbitragem direta (entre duas moedas). Ex.

 

Praças è

São Paulo

Nova York

Taxas è

Er/us:

1,8515/8625

Eus/r:

0,5305/5325

 

    Para se verificar a oportunidade de arbitragem, deve-se inverter a cotação

de venda da primeira praça e compara-la com as cotação de venda prevalecente na  segunda praça. No caso em foco

   

    Toma-se 1/ Er/us      e    compara-se com    (Eus/r)            Diferença

                     1/ 1,8625 = 0,5369      çè            0,5325          0,0044

  

Verifica-se que os reais são mais caros no Brasil (os dólares são mais baratos no Brasil). Portanto, é viável comprar reais nos EUA e trocá-los por dólar  no Brasil ou comprar dólares no Brasil para trocá-los por reais no Estados Unidos. O lucro é de 0,0044 por real.

 

 

 

 

 

 

b) arbitragem cruzada (entre duas moedas através de uma terceira).

 

Praças

São Paulo

New York

Tokyo

 

Taxas

Er/us

1,8515/625

Eus/r

0,5369/0,5410

Ey/r

56,855/57,815

Er/y

0,01683/93

Eus/y

0,009137/0,009163

Ey/us

109,135/445

 

Para examinar a oportunidade de arbitragem cruzada usa-se o princípio matemático de que uma taxa de câmbio é uma fração em que o numerador e denominador  são as moedas. Logo, tem-se que

 

             (R/US)(US/Y) = (R/Y)d por cancelamento do termo US

 

  Portanto, basta comparar a taxa derivada (R/Y)d com a taxa verdadeira  (R/Y)v.

 

Cálculo da taxa cruzada

Taxa derivada

Taxa observada

Diferença

(R/US)(US/Y) =

 1,8625x0,009163

(R/Y)d =

0,017066

(R/Y)V =

 0,01695 (SP)

 

0,000116

(R/US)(Y/R) =

 1,8625 x57,815

(Y/US)d =

 107,680

(Y/US)v =

109,135 (Tk)

 

-1,455

 (R/Y) (Y/US)  =

0,01693x109,445

(R/US)d=

1,852904

(R/US)v=

1,8625 (SP)

 

-0, 009596

 

A coluna “diferenças” revela a existência de oportunidades de arbitragem em todas as cotações, sendo maior a que relaciona ienes com dólar através do real.