ARTIGOS DE RADIOAMADORISMO BRASILEIRO

"JUIZ CONCEDE DIREITO A ANTENA"

Autor : Leonas Keiteris PY2 M O K

e-mail = py2mok@mailcity.com

MATÉRIA DA REVISTA - arep Espress : JUIZ CONCEDE DIREITO A ANTENA !

O objetivo deste artigo é analisar a posição jurídica e de direito, contida na Sentença judicial proferida pelo Juiz de Direito Doutor Adilson de Andrada, da Comarca de São Paulo, que concedeu o direito a antena ao radioamador, na contenda havida no edifício onde reside.

O tópico final da Sentença declara firmemente : "Julgo procedente o pedido para o fim de manter o autor (radioamador), definitivamente na posse da área destinada à instalação de antenas de radioamador (teto do edifício), sem prejuizo da utilização pelos demais condôminos".

Esta foi a decisão do Dr. Juiz ao final do julgamento, favorecendo o nosso colega Manuel Noronha Moura Filho PY2 W G.

Ocorre que o condomínio, por decisão de assembleia condominial, pretendia impedir o radioamador de se utilizar do topo do edifício com a finalidade de lá manter seu sistema irradiante.

Analisemos os princípios de direito nos quais se embasou o Juiz. O principal fulcro encontrado na Sentença é o de que a utilização do topo do edifício pelo radioamador não tem caráter de exclusividade, como alegava o condomínio, mesmo porque se trata, como o próprio condomínio diz, de área de uso comum.

E, por ser parte comum, a alegada ocupação exclusiva não é susceptível de ocorrer por força de disposição legal, do artigo 3º da Lei nº 4591?64 (Lei dos Condomínios), que impede uma utilização exclusiva da área comum, conforme acentuado na Sentença, a utilização do teto pelo radioamador não tem esse caráter de exclusividade. Do ponto de vista legal, fica descartada, assim, a alegada utilização com exclusividade.

Cabe resaltar de que o Dr. Juiz, mostrando-se conhecedor do assunto, seguiu o caminho mais dificil, usando fundamentos da própria Lei dos Condomínios para embasar a Sentença.

Ainda para garantir por completo e assegurar o direito ao radioamador que se declarou por Sentença, fixou-se uma multa em dinheiro de dois Salários Mínimos por dia contra o condomínio Réu, para previnir que novas perturbações venham abalar o direito declarado ao radioamador de se utilizar o teto do edifício para a instalação de seu sistema itrradiante.

Esse tipo de instalação em edifício vertical compatibiliza-se com a normalidade da vida condominial, mesmo porque o teto é o local apropriado para a colocação e instalação de antenas.

Este caso aqui apresentado integra um conjunto grande de decisões judiciais, reiteradamente favoraveis aos radioamadores, que formam uma jurisprudência mansa e pacifica em favor da classe radioamadora brasileira.

SOBRE O AUTOR: É técnico em eletrônica especializado em transmissão e RF; também é advogado especializado em direito de telecomunicações; 8 anos como Diretor Jurídico da Labre/LPR/SP; Assessor Jurídico do Jornal e Revista Radioamadorismo e Faixa do Cidadão.

( e.mail = py2mok@mailcity.com)

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