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1 - O que significa contrato de "compra e venda mercantil com reserva de domínio"? R: Trata-se de um contrato pelo qual nas vendas a prestações se transfere ao comprador a posse da coisa, mas a propriedade da coisa se conserva ao devedor, assim que ele pagar todas prestações, ou seja quitado o preço do bem, a propriedade passa ao comprador. Este contrato para ter validade contra terceiros deve estar registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do comprador. Ainda, os riscos da coisa corre por conta do comprador, se ele, comprador não pagar uma prestação no vencimento, terá o vendedor duas alternativas: a) pleitear a rescisão e reintegração de posse, devolvendo as prestações que já tiverem sido pagas e deduzindo uma possível desvalorização da coisa; b) poderá o vendedor mover uma ação de cobrança das prestações vencidas e vicendas, já que o atraso de uma prestação gera o vencimento antecipado da dívida. 2 - Qual o mecanismo da alienação fiduciária? R: Se por exemplo pretende-se obter o financiamento de um bem móvel e não se dispõe de meios para isso, poderá o financiado ou devedor fiduciante, requerer este financiamento junto a uma financiadora, porém a coisa ficará indiretamente ao credor fiduciário, que se torna proprietário e possuidor indireto da coisa, e o devedor fiduciante ficará com a posse direta ou seja ficará como depositário e usuário da coisa. Assim, logo que for paga a última prestação ou parcela do financiamento, o devedor torna-se proprietário do bem. 3 - Qualquer um poderá ser credor fiduciário? R: Há várias correntes neste sentido, uma corrente entende que a alienação fiduciária pode ser praticada por qualquer credor, já que a lei não proibe que a alienação fiduciária seja praticada somente por financeiras autorizadas. Outra corrente já entende que a alienação fiduciária é ato privativo das financeiras autorizadas. 4 - Em caso de mora ou inadimplemento e a coisa não for devolvida espontaneamente pelo devedor quais medidas a serem tomadas? R: O credor poderá optar pela ação de busca e apreensão, ação de depósito ou ação de execução A mora poderá ser provada por carta expedida através do Cartório de Títulos e Documentos. 5 - É lícito os juros contratuais superiores a 12% ao ano? R: Não, a cobrança dos juros contratuais superiores a 12% ao ano é vedada. Como toda regra tem sua exceção: "as disposições do Decreto se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integrem o sistema financeiro nacional" 6 - O que é a sociedade irregular ou de fato? R: É a sociedade que não possui contrato social ou seu contrato não está registrado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 7 - Quais as conseqüências para este tipo de sociedade? R: Em caso de falência os sócios responderão subsidiariamente e ilimitadamente pelas dívidas da sociedade. Porém elas possuem capacidade processual ativa ou passiva ou seja estes tipos de sociedades poderão estar em juízo tanto no pólo ativo como passivo, e será representada pela pessoa responsável pela administração de seus bens. 8 - O registro de uma obra é necessário? R: Não necessariamente, pois a partir do momento que você é criador de uma obra, você passa a ter direito autoral sobre ela, porém para efeito de segurança ou seja para que um terceiro de má-fé não se "aproprie" daquilo que você criou, é aconselhável o seu registro, tendo em vista que presume-se que o autor da obra é aquele em que o nome está registrado. 9 - Quais são as obras protegidas? R: Antes de tudo deve-se observar que para a proteção legal de uma obra seja ela literária, científica ou artística, deverá a mesma ter originalidade. Assim as proteção recai sobre livros, folhetos, sermões, obras dramáticas, traduções, fotografias artísticas, desenhos, pinturas, composições musicais, etc. A lei 7.646 de 18.12.87 protege os programas de computador. 10 - Como se desobrigar da fiança? R: Se o contrato for por prazo indeterminado poderá o fiador se desobrigar a qualquer tempo para isso ingressará com uma ação declaratória, este é o meio mais seguro, pois é este o entendimento jurisprudencial, a carta ou a notificação não o exonera. 11 - UM BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO? R: Não, pois a Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial na sua integralidade, o instituto da lei foi de proteger a moradia, o lar familiar. 12 - É LEGAL O DESLIGAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA EM CASO DE PENHORA? R: O artigo 620 do CPC é no sentido de que a penhora deve ser feita no modo menos gravoso para o devedor. Hoje nos Tribunais Superiores há dois posicionamento, um é no sentido de que o desligamento da linha telefônica é legal, principalmente se o devedor deixa de pagar as contas telefônicas onerando desta forma o bem penhorado. Por outro lado em regra o executado deve ter a posse e o uso do telefone, o seu desligamento impediria o exercício de sua atividade comercial o qual violaria os seus direitos constitucionais garantido pelo artigo 5º, XIII e artigo 170 da Constituição Federal. MERCOSUL E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS - MERCOSUR Y SUS PRINCIPALES CARACTERÍSTICAS
Dr. Jefferson Zapater - Dra. Regina Zapater
rzapater@mtecnetsp.com.br
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