- VIGILÂNCIA E REPRESSÃO

  • - Definição
  • O poder de polícia em um Estado contemporâneo, no que diz respeito à função aduaneira, é exercido através da Vigilância e Repressão. A autoridade aduaneira age, com precedência na sua área de atuação, na luta contra o contrabando, o descaminho e operações irregulares de importação e exportação, protegendo o Estado e a concorrência lícita entre os produtos nacionais e os estrangeiros, assim como no combate à fraude cambial e ao tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins.

    Código Tributário Nacional:

  • "Art.78 - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público".
  • Vigilância e Repressão são atividades de controle e fiscalização aduaneiras, executadas tanto na Zona Primária quanto na Zona Secundária. Essas atividades incluem a execução de controles administrativo-fiscais destinados a acompanhar o processamento das operações de comércio exterior e a movimentação de veículos, cargas, mercadorias, bagagens e pessoas, assegurando o cumprimento dos requisitos, normas e/ou procedimentos legais a que estão sujeitos, assim como ações de intervenção da autoridade fiscal em situações específicas, segundo parâmetros objetivos ou dados de inteligência fiscal previamente levantados, tendo como objetivo impedir a ocorrência de infrações à legislação aduaneira ou de apurar o cometimento destas, sujeitando o responsável às penalidades aplicáveis.

  • Ilícitos Aduaneiros
  • CONTRABANDO

  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7/12/40):

  • "Art. 334 - Contrabando ou Descaminho - importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir no todo ou em parte o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída, ou pelo consumo de mercadoria". ( grifo nosso)
  • O contrabando refere-se à mercadoria de importação ou exportação proibida, sobre a qual, evidentemente, não pode incidir qualquer espécie de tributo aduaneiro, cabendo entretanto a aplicação da pena de perdimento por configurar dano ao Erário . São exemplos de mercadorias de importação ou exportação proibidas: as drogas perigosas quando não autorizadas; as plantas proscritas; as obras de arte que pertencem ao patrimônio histórico e à cultura nacional; os detergentes não-biodegradáveis; os brinquedos que pela forma imitem armas verdadeiras; os cigarros nacionais destinados à exportação.

  • DESCAMINHO
  • "Art. 334 - Contrabando ou Descaminho - importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir no todo ou em parte o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída, ou pelo consumo de mercadoria". ( grifo nosso)

  • §1º Incorre na mesma pena quem:

    c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos;"

  • Descaminho, por exclusão do conceito de contrabando, é importar ou exportar mercadoria, iludindo no todo ou em parte o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    A lei penal emprega, desse modo, a terminologia do Direito Tributário para tipificar o crime. Isso significa que, sem a caracterização do ilícito fiscal, que no caso é importar ou exportar sem pagar os tributos ou direitos devidos, não existe o crime para fins penais.

  • TRÁFICO DE DROGAS
  • Lei n.º 6.368/76:

  • "Art. 1º -É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica."
  • Cada vez de forma mais freqüente e alarmante, ocorrem as condições que provocam o uso das "drogas perigosas", como o modismo ou a situação sócio-econômica de certos extratos da sociedade, que permite ou incita o seu uso. O tráfico decorre do fato de que a droga, na maioria das vezes, é produzida ou elaborada num país e distribuida e vendida noutros, sendo um delito grave mas que proporciona ganhos fabulosos.

    Enquanto tráfico internacional significar entrada ou saída de drogas do País, e as maneiras de praticá-lo ocorrerem com a utilização de pessoas e outros meios de transporte, seu combate inclui o controle da entrada e saída, do território nacional, de toda e qualquer carga, mercadoria, bagagem, veículo ou pessoa, sendo portanto competência da autoridade aduaneira no exercício de sua função.

    ELISÃO FISCAL: também conhecida como economia de impostos ou planejamento tributário, usa-se a própria lei ou brechas da lei, para pagar menos impostos ou até não pagar impostos, isto sem cometer nenhuma infração. No Imposto de Renda Pessoa Física pode-se por exemplo pagar um plano de saúde, contribuir para o Conselho Municipal de Criança ou ainda contribuir para um plano de previdência privada, estas despesas em parte retornam no seu Imposto de Renda – ajuste anual.

    EVASÃO FISCAL: são mecanismos fraudulentos que se usa para não pagar impostos, a evasão pode ter uma combinação de fraude com sonegação. Exemplo se você importa uma mercadoria sem pagar os impostos e utiliza nota fria para esquentar a mercadoria no mercado interno, está fraudando e sonegando.