SACRO
IMPÉRIO DE REUNIÃO
CAPITANIA DE DÁBLIU
BURGO DE ARTHURÓPOLIS
LEI MAGNA
Título I - Das Leis fundamentais
Art. 1o.: É Direito de
cada rodrigues:
I - Residência própria.
II - Direito a voto, secreto, em algum Tribuno da Plebe.
III - Assistência particular.
Art 2o.: É Dever de cada
rodrigues:
I - Seguir a Lei.
Título II - Do Comício Curiático
Art. 1o.: O Comício Curiático compor-se-á de 12 Tribunos da Plebe.
Art. 2o.: O mandato de Tribuno durará dois meses e considerar-se-ão eleitos os que obtiverem maioria de votos.
Art. 3o.: O requisito para ser eleito Tribuno é estar no goso dos direitos políticos.
Art. 4o.: É da competência do
Concílio Curiático:
§ 1o.: A iniciativa de todas as leis de impostos e fixação de
força.
§ 2o.: A iniciativa de autorização de empréstimos sobre o
crédito do Burgo e decretação dos meios de solvê-los.
§ 3o.: A iniciativa do adiamento ou prorrogação das sessões
legislativas, não ultrapassando 15 dias.
§ 4o.: A iniciativa da reforma da Lei Magna.
Título III - Do Conselho dos Sete
Art. 1o.: O Conselho compor-se-á de 7 membros, todos patriarcas das famílias Rodrigues, Souza, Batista, De Carvalho, Higino, Da Costa e uma matriarca com primeiro nome Jandira e segundo nome dos mesmos dos patriarcas.
Art 2o.: O mandato do Conselheiro durará enquanto ele continuar preenchendo os requisitos do Artigo 1o deste Título.
Art. 3o.: É da competência do
Conselho dos Sete:
§ 1o.: A iniciativa de todas as leis de impostos e fixação de
força.
§ 2o.: A iniciativa de autorização de empréstimos sobre o
crédito do Burgo e decretação dos meios de solvê-los.
§ 3o.: A iniciativa do adiamento ou prorrogação das sessões
legislativas, não ultrapassando 10 dias.
§ 4o.: A iniciativa da reforma da Lei Magna.
§ 5o.: A proibição de inclusão de novos cidadãos.
Título IV - Das Leis e resoluções:
Art. 1o.: Todo projeto de lei ou resolução deverá ser submetido a uma discussão em cada uma das Câmaras.
Art. 2o.: Aprovado um projeto de lei pela Câmara que o houver iniciado, será enviado à outra para sua discussão e deliberação.
Art. 3o.: Se o projeto for emendado pela segunda Câmara, será por esta devolvido à primeira com a emenda.
Art. 4o.: Se a Câmara iniciadora do projeto aceitar as emendas da outra Câmara, será ele enviado ao Burgomestre, no caso contrário será devolvido à Câmara que o emendou, e, as emendas que obtiverem dois terços dos votos dos membros presentes, considerar-se-ão aprovadas, sendo de novo remetidas com o projeto à Câmara iniciadora, que só poderá reprová-las pela mesma maioria dos dois terços, não implicando a rejeição das emendas a do projeto.
Art. 5o.: Aprovado em ambas as Câmaras, o projeto será enviado ao Burgomestre para a sanção pela última Câmara que o aprovar.
Art. 6o.: Se for aprovado o projeto pelo Burgomestre, este o assinará e fará publicar como Lei Magna do Burgo de Arthurópolis.
Art. 7o.: Presente à Câmara será o projeto de novo discutido por uma só vez e, se for ainda aprovado por dois terços dos membros presentes, será enviado à outra Câmara, e se aí, aprovado, será publicado como Lei Magna do Burgo de Arthurópolis pelo Burgomestre.
Art. 8o.: Se, porém, o não sancionar por julgá-lo inconstitucional ou contrário aos interesses do Burgo, o devolverá à Câmara que o houver iniciado, expondo sob sua assinatura, os motivos da não-sanção.
Art. 9o.: No caso da sanção a formulá será: "O Convenctus Sanctus decreta e eu sanciono a lei ou resolução seguinte". No caso contrário será esta a formula: "O Convectus Sanctus decreta e promulga a lei ou resulução seguinte".
Art. 10o.: O Burgomestre dará
ou negará sua sanção dentro de sete dias; se não o fizer
entender-se-á que o projeto está sancionado e será publicado
como Lei do Magna do Burgo de Arthurópolis pelo Convenctus
Sanctus, adotando-se a segunda formulá do artigo antecedente.
Título V - Das Ordenações Gloriosas sobre o burgo
Ord. #1, do dia 27 de Dezembro
de 1998, SSMI Cláudio I: "Duque Rodrigues está livre para
decidir a morte de quem usar sapatos brancos no dia do Trabalho,
quem gritar a palavra "gol" e quem beber
"Grapette" no território de Arthurópolis"
CUMPRA-SE