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Para a obtenção da cidadania italiana, faz-se necessário a
reunião dos seguintes documentos, de acordo com o parentesco:
PARA OS FILHOS
- Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e da mãe
- Passaporte ou certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a)
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
PARA OS NETOS
- Certidão negativa de naturalização do avô original
- Certidão de nascimento do avô original ( italiana )
- Certidão de casamento do avô
- Certidão de óbito do avô, se for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
PARA OS BISNETOS
- Certidão negativa de naturalização do bisavô original
- Certidão de nascimento do bisavô original (italiana)
- Certidão de casamento do bisavô
- Certidão de óbito do bisavô
- Certidão de nascimento do avô
- Certidão de óbito do avô, se for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito dos pais, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
OBSERVAÇÕES
- Homens maiores de 18 anos deverão comprovar a
situação militar (dispensa ou reservista);
- Para cada certidão deverá ser providenciada também a
segunda via recente do original, com firma reconhecida e duas
cópias autenticadas;
- Toda certidão deve ser traduzida para a língua italiana, sendo
que a mesma poderá ser feita por patronatos ou tradutores
juramentados;
- Toda certidão deverá apresentar dados corretos quanto ao
sobrenome, nome, filiação, data de nascimento, idade e demais
dados. Caso seja detectado algum erro, o interessado deverá
retificá-los antes da tradução da certidão;
- Todos os documentos devem estar com data de emissão
recente;
- Mulher casada com cidadão italiano adquire a cidadania só se
casou antes de 21/04/1983;
- Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir
de 01/01/1948;
- Homem casado com italiana não adquire cidadania italiana.
- Todos os documentos deverão ser apresentados em via original
e duas cópias autenticadas.
a_italia2005@yahoo.com.br
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