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BASE LEGAL PARA DUPLA CIDADANIA:


 

CIDADANIA ITALIANA

Para a obtenção da cidadania italiana, faz-se necessário a reunião dos seguintes documentos, de acordo com o parentesco: PARA OS FILHOS - Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e da mãe - Passaporte ou certidão de nascimento do pai e da mãe - Certidão de casamento dos pais - Certidão de nascimento do interessado (a) - Certidão de casamento do interessado (a) - Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso PARA OS NETOS - Certidão negativa de naturalização do avô original - Certidão de nascimento do avô original ( italiana ) - Certidão de casamento do avô - Certidão de óbito do avô, se for o caso - Certidão de nascimento do pai e da mãe - Certidão de casamento dos pais - Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso - Certidão de nascimento do interessado (a) - Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso PARA OS BISNETOS - Certidão negativa de naturalização do bisavô original - Certidão de nascimento do bisavô original (italiana) - Certidão de casamento do bisavô - Certidão de óbito do bisavô - Certidão de nascimento do avô - Certidão de óbito do avô, se for o caso - Certidão de nascimento do pai e da mãe - Certidão de casamento dos pais - Certidão de óbito dos pais, se for o caso - Certidão de nascimento do interessado (a) - Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

OBSERVAÇÕES - Homens maiores de 18 anos deverão comprovar a situação militar (dispensa ou reservista); - Para cada certidão deverá ser providenciada também a segunda via recente do original, com firma reconhecida e duas cópias autenticadas; - Toda certidão deve ser traduzida para a língua italiana, sendo que a mesma poderá ser feita por patronatos ou tradutores juramentados; - Toda certidão deverá apresentar dados corretos quanto ao sobrenome, nome, filiação, data de nascimento, idade e demais dados. Caso seja detectado algum erro, o interessado deverá retificá-los antes da tradução da certidão; - Todos os documentos devem estar com data de emissão recente; - Mulher casada com cidadão italiano adquire a cidadania só se casou antes de 21/04/1983; - Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir de 01/01/1948; - Homem casado com italiana não adquire cidadania italiana. - Todos os documentos deverão ser apresentados em via original e duas cópias autenticadas.

a_italia2005@yahoo.com.br
Vinhedo (SP)
Brasil


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