Balanças : novo Código de
............................................. Transito está mais rigoroso.
Deixar de entrar ou fugir da balança e trafegar com
excesso de peso são algumas das infrações punidas com mais rigor pelo novo Código de
Trânsito Brasileiro, nos capítulos referentes à pesagem de cargas transportadas
através de rodovias.
As balanças localizadas em pontos fixos são os locais determinados por lei onde todos os
caminhões - com carga ou vazios - devem entrar para que seja verificado se o peso da
carga está dentro dos limites estabelecidos. A função principal das balanças é educar
tanto as empresas como os motoristas que transportam cargas a observar o que determina a
lei. O peso em excesso nos eixos, por exempo, provoca danos ao pavimento das rodovias,
levando a reparos mais constantes. Já o excesso de PBT (Peso Bruto Total) coloca em risco
a vida dos usuários e do próprio caminhoneiro, pois compromete seriamente o sistema de
freios e a dirigibilidade do veículo.
Com a entrada em vigor do novo Código, as multas e penalidades relacionadas a excesso de
peso ficaram bem mais rigorosas, com o estabelecimento de uma tabela progressiva para as
infrações e pontuações que podem levar à suspensão ou perda definitiva da carteira
de habilitação. Por isso, os motoristas devem estar bem informados em relação às
principais determinações desse documento legal, com especial atenção para os artigos
209, 278, 231 e 257.
O artigo 209, por exemplo, determina multa de 120 UFIRs (cerca de R$ 115,00, a valores de
novembro) para quem deixar de entrar "nas áreas destinadas à pesagem de
veículos". Essa infração é considerada grave, com anotação de 5 pontos no
prontuário do motorista.
Já o artigo 278 trata da evasão da balança, ou seja, quando o caminhoneiro foge do
posto de pesagem ao ser constatado o excesso e não apresenta a documentação
necessária. Nesse caso, o motorista é autuado à revelia por duas infrações: excesso
de peso e evasão da praça de pedágio. É penalizado com multa de 120 UFIRs pela evasão
e mais multa proporcional ao excesso de peso, acumulando 5 pontos em seu prontuário.
No Sistema Anhangüera-Bandeirantes, são cinco os postos de pesagem fixos. Na
Anhangüera, estão localizados no km 53, em Jundiaí, no km 1 10, em Sumaré, ambos na
pista Interior- Capital, e no km 37, em Cajamar, no sentido contrário. Na Bandeirantes
são dois os postos: um em São Paulo, no km 23, sentido Capital Interior, e outro em
Jundiaí, km 58, na pista, Interior- Capital. A AutoBAn conta, ainda, com uma balança
móvel para coibir a fuga
dos postos fixos, que fica estacionado alternadamente em pontos estratégicos duas
rodovias.
Pelo contrato de concessão assinado com o Governo do Estado de Sâo Paulo, à AutoBAn é
responsável apenas pela operação das balanças. As multas referentes a excesso de peso
são lavradas por agentes do DER - Departamento de Estradas de Rodagem. A receita obtida
pelas balanças é repassada integralmente ao Governo do Estado. Já a fiscalização
compete à Polícia Rodoviária.
Nos seis primeiros meses de atuação da AutoBAn à frente do Sistema
AnhangüeraBandeirantes, contados a partir de maio deste ano, o volume de veículos
pesados ~ nos cinco postos fixos aumentou, em média, 52,26%, se comparado a mesmo
período do ano passado. Essa performance foi obtida graças à adoção de várias
medidas que trouxeram mais agilidade ao modo de operação desses postos, ainda que com a
utilização dos mesmos equipamentos usados anteriormente.
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