Balanças : novo Código de

.............................................       balan.jpg (12818 bytes)    Transito está mais rigoroso.

Deixar de entrar ou fugir da balança e trafegar com excesso de peso são algumas das infrações punidas com mais rigor pelo novo Código de Trânsito Brasileiro, nos capítulos referentes à pesagem de cargas transportadas através de rodovias.
As balanças localizadas em pontos fixos são os locais determinados por lei onde todos os caminhões - com carga ou vazios - devem entrar para que seja verificado se o peso da carga está dentro dos limites estabelecidos. A função principal das balanças é educar tanto as empresas como os motoristas que transportam cargas a observar o que determina a lei. O peso em excesso nos eixos, por exempo, provoca danos ao pavimento das rodovias, levando a reparos mais constantes. Já o excesso de PBT (Peso Bruto Total) coloca em risco a vida dos usuários e do próprio caminhoneiro, pois compromete seriamente o sistema de freios e a dirigibilidade do veículo.
Com a entrada em vigor do novo Código, as multas e penalidades relacionadas a excesso de peso ficaram bem mais rigorosas, com o estabelecimento de uma tabela progressiva para as infrações e pontuações que podem levar à suspensão ou perda definitiva da carteira de habilitação. Por isso, os motoristas devem estar bem informados em relação às principais determinações desse documento legal, com especial atenção para os artigos 209, 278, 231 e 257.
O artigo 209, por exemplo, determina multa de 120 UFIRs (cerca de R$ 115,00, a valores de novembro) para quem deixar de entrar "nas áreas destinadas à pesagem de veículos". Essa infração é considerada grave, com anotação de 5 pontos no prontuário do motorista.
Já o artigo 278 trata da evasão da balança, ou seja, quando o caminhoneiro foge do posto de pesagem ao ser constatado o excesso e não apresenta a documentação necessária. Nesse caso, o motorista é autuado à revelia por duas infrações: excesso de peso e evasão da praça de pedágio. É penalizado com multa de 120 UFIRs pela evasão e mais multa proporcional ao excesso de peso, acumulando 5 pontos em seu prontuário.
No Sistema Anhangüera-Bandeirantes, são cinco os postos de pesagem fixos. Na Anhangüera, estão localizados no km 53, em Jundiaí, no km 1 10, em Sumaré, ambos na pista Interior- Capital, e no km 37, em Cajamar, no sentido contrário. Na Bandeirantes são dois os postos: um em São Paulo, no km 23, sentido Capital Interior, e outro em Jundiaí, km 58, na pista, Interior- Capital. A AutoBAn conta, ainda, com uma balança móvel para coibir a fuga
dos postos fixos, que fica estacionado alternadamente em pontos estratégicos duas rodovias.
Pelo contrato de concessão assinado com o Governo do Estado de Sâo Paulo, à AutoBAn é responsável apenas pela operação das balanças. As multas referentes a excesso de peso são lavradas por agentes do DER - Departamento de Estradas de Rodagem. A receita obtida pelas balanças é repassada integralmente ao Governo do Estado. Já a fiscalização compete à Polícia Rodoviária.
Nos seis primeiros meses de atuação da AutoBAn à frente do Sistema AnhangüeraBandeirantes, contados a partir de maio deste ano, o volume de veículos pesados ~ nos cinco postos fixos aumentou, em média, 52,26%, se comparado a mesmo período do ano passado. Essa performance foi obtida graças à adoção de várias medidas que trouxeram mais agilidade ao modo de operação desses postos, ainda que com a utilização dos mesmos equipamentos usados anteriormente.
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