Dignidade de Condições de Trabalho nos Órgãos de Advocacia Pública

 

Articulistas: Ana Cláudia Ferreira Pastore (Procuradora do IBAMA/Brasília), Ana Lúcia Câmara (Procuradora do Estado/SP), Cesar Antonio Alves Cordaro (Procurador do Município de São Paulo), Denis Borges Barbosa (Procurador do Município do Rio de Janeiro), Emerson Odilon Sandim (Procurador do INSS / Rondonópolis-MT), Fernando Dugacsek (Procurador do Estado/RS), Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP), José Eduardo Ribeiro de Assis (Banco Central do Brasil/RJ), João Paulo de Oliveira (Procurador do INSS / Guaratinguetá-SP), Luiz Tarcisio de Paiva Costa (Advogado do Banco do Brasil S/A) e Marcos Ribeiro de Barros (Procurador do Estado/SP)

 

Desde sua criação, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública tem pugnado, não por vantagens de caráter corporativo (salários, regimes especiais de férias etc.) mas, precipuamente, por condições de trabalho que possibilitem a defesa intransigente do interesse público, a tutela do patrimônio coletivo - através de seus órgãos de advocacia de Estado - e o amplo acesso da população ao direito e à justiça, através de seus órgãos de defensoria pública.

Uma das reivindicações que, com insistência, temos feito, é a instalação de serviços de contadoria em todos os órgãos de advocacia pública (ver editorial "Faculdades de Direito não habilitam Contadores", publicado na

edição n. 4 deste boletim), bandeira que foi reiterada em nosso 1º Congresso Brasileiro - realizado de 12 a 14 de dezembro/97 em Campos do Jordão-SP - e aprovada na forma de proposição. No entanto, há ainda muito mais a ser feito.

Nesta reportagem, um grupo de associados do IBAP, em exercício em órgãos da administração direta e indireta, municipal, estadual e federal, apresenta um quadro das condições e meio ambiente de trabalho em suas respectivas unidades. Os temas escolhidos foram: informatização, aperfeiçoamento técnico, volume de trabalho, autonomia científica e meio ambiente de trabalho.

Informatização

Constituem exceção as instituições de advocacia pública que não investiram ainda em informatização. Dentre as unidades contatadas, apenas as Procuradorias Gerais do IBAMA e dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro destoam da média.

A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro dispõe de um sistema de computação em rede, ligado ao sistema geral da sua prefeitura. Cada procurador municipal tem seu computador (Pentium 166, muitos com conexão para a Internet). Os procuradores são assistidos por estagiários concursados e têm acesso a todos os instrumentos de pesquisa, inclusive CD-ROM, Internet, presença de um quadro de assistentes de documentação e arquivistas.

Situação bastante diversa é a dos colegas do Município de São Paulo.

A Procuradoria que cuida das ações movidas contra o Município em matéria tributária, conta com 3 computadores e três impressoras, sendo um 486 SX e dois 386. Como o número de equipamentos é insuficiente, além de ultrapassado, os procuradores adquiriram com seus recursos próprios diversos computadores Pentium. Não há conexão com a Internet. Há poucos digitadores, sendo que tal trabalho, em razão da urgência e do volume de prazos a cumprir, é feito pela maioria dos procuradores.

Os procuradores do Banco Central do Brasil também dispõem de uma boa estrutura na área de informática, contando em média com um computador

para cada dois procuradores. Além dos computadores no Banco (cerca de metade da linha "Pentium 100" e a outra metade da linha 486), o BACEN disponibiliza notebooks para os seus advogados. Atualmente quase todos os Procuradores estão com notebooks. Há, ainda, conexão com Internet e com diversos tribunais via RENPAC, além de vários softwares (ADCOAS, Jurisprudência Informatizada em CDs etc.). Há, ainda, um pool de digitadores à disposição dos colegas.

Também a PGE/RS tem investido nessa área. A equipe de execução fiscal da Procuradoria da Fazenda Pública Estadual dispõe de cinco computadores para o atendimento a dez procuradores, com previsão de novas aquisições para breve. Não há digitadores, mas há funcionários que realizam esse tipo de trabalho sempre que solicitados. No entanto, na prática, a maioria dos procuradores de tal equipe trabalha com equipamento de sua propriedade particular.

Nas unidades da Procuradoria do INSS a situação, se não é exemplar, tampouco beira o caos. A unidade de Rondonópolis/MT oferece um computador para cada procurador. É certo que não um modelo de topo, mas um 486, DX 4/100, que ainda é suficiente para a maioria das atividades de advocacia pública (processador de texto e banco de dados). A unidade de Guaratinguetá/SP também está razoavelmente equipada, contando com quatro computadores (um 486 e três Pentium). Os equipamentos foram adquiridos no final de 97 e representam o fruto de um trabalho desenvolvido pela Procuradoria Geral do INSS no sentido de aparelhar as unidades que, no entanto, ainda não dispõem de conexão à Internet. Em Guaratinguetá, assim como em outras unidades, os computadores são usados pelos procuradores (três ao todo) em conjunto com os funcionários, que os utilizam para elaboração de cálculos e cadastramento de processos. Isso faz com que esse número seja ainda insuficiente.

Tomando o Serviço Jurídico da unidade do município de Pouso Alegre/MG como parâmetro, pode-se dizer que o Banco do Brasil oferece a cada um de seus advogados um 486 com impressora jato de tinta. Não existem digitadores, servindo-se os mesmos, normalmente, de estagiários de direito contratados que, além do trabalho de pesquisa e acompanhamento de processos, realizam a digitação de peças processuais. Também não há conexão à Internet.

Na Procuradoria Geral do IBAMA, são oferecidos serviços de digitação porque não há computadores disponíveis para cada profissional. Há um Centro de Processamento de Dados, onde trabalham de três a quatro funcionários para atender a aproximadamente trinta procuradores. Esse centro conta com quatro computadores. Os trabalhos na área do contencioso sempre têm prioridade sobre os pareceres (área da consultoria ou assessoria jurídica) devido ao cumprimento dos prazos judiciais. Há apenas um computador na sala do contencioso, que conta com uma dezena de procuradores. Não há acesso à Internet disponível para todos.

A situação se agrava sobremaneira na PGE/RJ. Ali, são consideradas privilegiadas as unidades onde um Pentium 75 é compartilhado por nada menos do que três procuradores. E isto porque a grande maioria dos procuradores não possui absolutamente nenhum computador à sua disposição. Não há qualquer acesso à Internet.

Na PGE/SP a visão é sombria. Na Procuradoria Judicial (que um dia já foi considerada unidade de elite pelos membros da instituição) não há nenhum serviço de digitação. Subdividida em sete subprocuradorias, cada qual com uma média de onze procuradores, a PJ oferece um computador em média para cada sub-unidade, vale dizer, um computador e uma impressora matricial para cada onze profissionais. O processador de textos utilizado é Wordstar, software hoje totalmente ultrapassado, conhecido em meados da década de 80. Diante de tal quadro, alguns procuradores chegaram a levar seus equipamentos particulares ao próprio local de trabalho. Evidentemente, não existe nenhuma conexão à Internet.

 

Investimento no Aperfeiçoamento Técnico dos Advogados Públicos

A PGE/SP dispõe de boa infra-estrutura na área de aperfeiçoamento técnico-jurídico de seus advogados públicos. Trata-se do Centro de Estudos da PGE/SP que, instalado em prédio de sete andares inteiramente destinado a esse serviço auxiliar, edita um boletim de doutrina, jurisprudência e legislação - que já chegou a ser mensal - distribuído gratuitamente a 1700 procuradores, além de duas edições anuais da Revista da PGE/SP e edições sazonais (séries Documentos, Eventos etc). A intensidade das atividades realizadas pelo Centro de Estudos da PGE/SP hoje, no entanto, está desacelerada. O boletim está sendo editado bimestralmente e são raras as edições especiais. A tradicional Revista da PGE/SP não é editada desde dezembro de 1995 (volume 44). A partir de 96 os cursos e seminários realizados mensalmente passaram a ser realizados com freqüência menor. As reuniões quinzenais de grupos de estudos (direito ambiental, direito do consumidor, direito do trabalho), abertas também a procuradores de autarquias e fundações, foram abolidas. Não há sinal de renovação do acervo de suas bibliotecas.

Na PGE/RJ há, em cada semestre, a edição de revista e, também, a organização de palestras sobre temas jurídicos de interesse. A instituição dispõe de uma biblioteca razoavelmente atualizada, mas os investimentos na formação dos procuradores são mínimos. De qualquer forma, o grande volume de trabalho acaba por inviabilizar a participação dos advogados nos cursos.

A PGM/RJ parece dispor de condições e estrutura de aperfeiçoamento profissional similares aos da PGE/SP. Entretanto, o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro oferece aos integrantes da carreira uma biblioteca atualizada para pesquisa. Toda a sucumbência na PGM/RJ é dedicada à formação de procuradores e pessoal.

O Jurídico do Banco do Brasil, por seu turno, funciona em instalações da empresa, onde existe uma biblioteca atualizada sistematicamente quanto à jurisprudência. O banco investe na formação de seus advogados através de seminários onde são debatidas teses de interesse da empresa.

A Procuradoria Geral do IBAMA funciona junto às instalações do seu edifício-sede em Brasília, em local especialmente destinado para ela, separado de outros departamentos. Seus procuradores contam com uma pequena biblioteca e também com o Centro de Informação e Documentação Ambiental do próprio instituto. Não obstante, a biblioteca de direito é completamente desatualizada e é preciso sempre recorrer a outras fontes. Essa biblioteca, a exemplo da biblioteca da PGE/SP, não é informatizada. Já nas Procuradorias junto às Superintendências do IBAMA nos Estados e no Distrito Federal, a situação é ainda mais precária, pois os procuradores reclamam freqüentemente da falta quase total de material para pesquisa. No que toca à formação dos procuradores, nem sempre é como deveria ser. Muitas vezes são recebidas informações já defasadas sobre cursos de formação até no próprio órgão que poderiam interessar aos advogados, perdendo-se a oportunidade de participar dos eventos. Ainda assim, há uma política quanto à formação e treinamento, cabendo apenas observar que deveria ser mais democrática e propiciar oportunidades a todos através de a divulgação adequada. Alegação de sempre: falta de verbas.

O Banco Central do Brasil costuma patrocinar, além de seminários e congressos, cursos de pós-graduação. A biblioteca é pequena, mas seus procuradores têm facilidade para adquirir novas obras de interesse dos colegas.

A Procuradoria Fiscal do Município de São Paulo funciona em prédio próprio, contando com uma Biblioteca que, até pouco tempo, era bastante razoável. Todavia, há cinco anos não são adquiridas obras novas. A formação dos profissionais conta com cursos promovidos pelo Centro de Estudos, financiados com recursos decorrentes de parcela da verba honorária.

A situação nas unidades da Procuradoria do INSS, porém, é extremamente precária nessa área. Não há nenhuma biblioteca na unidade de Rondonópolis/MT, por exemplo, e todo o material de pesquisa é adquirido pelos próprios procuradores.

 

Volume de trabalho

Torna-se praticamente inviável efetuar uma análise comparativa do volume de trabalho por procurador, dada a profunda diversidade de situações analisadas. Mesmo num mesmo órgão - por exemplo, uma Procuradoria Geral de Estado - não é possível comparar o número de processos de execução fiscal com os de ações ordinárias em matéria de servidores públicos.

Um Procurador do Estado do Rio de Janeiro que atue na área previdenciária estadual, por exemplo, tem em média 600 processos em sua banca. A unidade da PGE/SP que atua nessa mesma área (Procuradoria Judicial) impõe aos seus Procuradores, em média, 800 processos - volume que, na realidade, é sempre cerca de 15% superior, à vista das constantes redistribuições decorrentes de férias, licenças para gestantes, afastamentos para trabalho em gabinete, aposentadorias e exonerações. O suporte administrativo na unidade da PJ é de um único funcionário para onze procuradores. Na PGM/SP, a área não-fiscal distribui entre 200 e 300 processos por procurador. Embora não disponhamos de dados oficiais, a partir de uma pesquisa junto a alguns núcleos, pode-se dizer que o Jurídico do Banco do Brasil distribui em média entre 120 e 250 processos por advogado. Esse número, eventualmente, poderá ser bastante superior em

determinadas regiões.

No âmbito da PGM/SP, falta um critério mais racional na distribuição de processos, o que faz com que o volume seja desigual entre os procuradores. Alguns colegas respondem atualmente por volta de 600 processos, número considerado pequeno. Todavia, bancas com menor número de processos muitas vezes envolvem questões mais complexas. No setor de execução fiscal, o número de processos é absurdo, pois, até há pouco tempo, eram distribuídos por volta de 25.000 novos processos por mês. Nesse ambiente, não há possibilidade de pesquisa, visto que falta infra-estrutura para tanto.

A Procuradoria do INSS, em sua unidade de Rondonópolis/MT, engloba mais nove comarcas (Jaciara, Dom Aquino, Primavera do Leste, Poxoréo, Guiratinga, Pedra Preta, Alto Garças, Alto Araguia e Itiquira). Conta com um único procurador, responsável por todas essas comarcas e por uma banca de 500 processos (em todas as áreas: fiscal, previdenciária, presidência de comissão de processo disciplinar etc), um volume que não prejudica a dedicação à pesquisa. Já a unidade de Guaratinguetá/SP, apresenta um volume excessivo de trabalho. Esta unidade abrange mais oito comarcas (Aparecida, Cruzeiro, Cachoeira Paulista, Cunha, Queluz, Lorena, Piquete e Roseira). A Procuradoria do INSS não dispõe de viatura de modo que os deslocamentos do procurador devem ser feitos em carro próprio (se possui-lo e souber dirigir) ou em coletivo, pelas diversas cidades. A atuação é ampla, abrangendo todas as áreas - fiscal, contencioso, trabalhista e pareceres. A qualidade do trabalho, evidentemente, fica prejudicada pelo excessivo volume e pela falta de estrutura. A par disso, verifica-se que a referida procuradoria contou com apenas um procurador e um advogado contratado por vários anos, o que provocou um acúmulo de serviço e prejudicou a situação do INSS em diversos processos de forma impossível, por vezes, de ser revertida.

A área fiscal da PGE/RS fixa uma média de 700 processos por procurador, volume de trabalho que torna extremamente dificultosa a pesquisa científica de cada tema.

Já na Procuradoria Geral do IBAMA, a área de pareceres, que engloba os processos relativos aos autos de infração, informações ao Ministério Público e todo tipo de consultas relativas a questões de ordem jurídica vindas das outras diretorias do IBAMA, bem como do gabinete do Presidente, conta com um volume de trabalho grande e diversificação de assuntos, o que exige muita pesquisa, que deve sempre ser feita em outros locais, à vista da precariedade de sua biblioteca. Quanto ao contencioso, as condições de trabalho são as mesmas e o volume de processos distribuídos a cada procurador é ainda maior tendo em vista o grande número de ações ajuizadas pelos próprios funcionários, relativas aos planos econômicos e outros assuntos que exigem pesquisa, principalmente de jurisprudência. Há ainda o setor que cuida dos inquéritos administrativos e sindicâncias, onde também se sofre com a falta de verbas, em face da necessidade de constante deslocamento dos procuradores que presidem as comissões de inquérito.

O editorial da edição n. 4 do boletim "APAESP Informe", por sua vez, destaca: "As Procuradorias Autárquicas, que sempre prestaram relevantes e indiscutíveis serviços, hoje continuam com a mesma carga de trabalho, mas prestados em condições precaríssimas e sem renovação de seus quadros. Mais de 50% dos Procuradores Autárquicos encontram-se aposentados e, no entanto, há muitos anos não se abre concurso para o preenchimento dos claros". E, mais à frente, destaca a situação de duas importantes autarquias paulistas: "No caso específico do D.E.R. o primitivo quadro contava com perto de 160 advogados. Hoje encontram-se na ativa apenas 17 procuradores para atender não só ao serviço judicial como, também, o administrativo e o relativo a contratos e transportes intermunicipais. Na procuradoria do D.E.R. entram cerca de 100 ações por ano e encontram-se em andamento, em todo o Estado de São Paulo, perto de 5.000 ações que se distribuem entre desapropriações, diretas e indiretas, pessoais, mandados de segurança e trabalhistas. Diversa não é a situação do IPESP. Na ativa, de um contingente de mais de 150 procuradores, hoje existem somente 30 para atender à área judicial e administrativa. No contencioso tramitam mais de 4000 ações. A área de benefícios, atividade-fim do Instituto, recebe, em média, 10.000 processos por ano, contando com apenas quatro procuradores para atender à demanda, gerando reclamações e prejuízos aos contribuintes e beneficiários de funcionários públicos, que vêem o atendimento de seus direitos retardados, não obstante o intenso trabalho realizado pelos procuradores e funcionários. Mais lamentável ainda a situação da Procuradoria Imobiliária, que tem em seu quadro apenas cinco procuradores para atender aos pedidos de financiamentos imobiliários, que por sua característica têm curto prazo para tramitação, sob pena de inviabilização do negócio. Sem estrutura física, jurídica e funcional, demagogicamente o executivo está convocando um grande número de funcionários para a compra de casa própria sem, contudo, antes, estruturar o setor competente para atender com presteza e eficiência o candidato, futuro mutuário. O mesmo acontece com as demais Autarquias do Estado, principalmente no que tange à prestação dos serviços jurídicos".

 

Respeito à Autonomia Científica do Advogado Público

A PGE/São Paulo, sem sombra de dúvida, tem por tradição o respeito à autonomia científica do Advogado Público na condução do processo. Se por um lado não se pode falar em "princípio do procurador natural", por outro lado é certo que não faz parte da tradição da PGE/SP - uma instituição cuja origem histórica remonta ao ano de 1893, ano em que foi criada por lei a figura do Procurador Fiscal - a interferência na orientação das teses jurídicas. Evidentemente existe uma linha a ser seguida: somente após apreciação, pelos órgãos competentes, é que um Procurador do Estado de São Paulo poderá eventualmente deixar de interpor um recurso de apelação contra determinada sentença condenatória. Esta orientação geral, no entanto, em nada afronta a autonomia intelectual nem tampouco tolhe sua criatividade na elaboração das defesas do Estado, as quais são prontamente compartilhadas a partir de um intercâmbio de informações. Se volume o desumano de trabalho muitas vezes impede que se extraiam todos os frutos que poderiam ser obtidos desse ambiente democrático sob a perspectiva da autonomia científica, por outro lado a transparência da maioria das decisões tomadas pelo Gabinete da PGE/SP e pelo trabalho realizado pela sua Corregedoria transmitem ao integrante da carreira a confiança de não ser punido por motivo de divergências políticas e de manifestações públicas de pontos de vista.

Com pequenas variações, o respeito à atuação do Advogado Público é uma regra nas diversas instituições aqui estudadas. Há, porém, algumas gravíssimas distorções. Uma delas é a chamada Inspetoria Geral da Previdência Social, órgão da Administração Direta ligado ao Gabinete do Ministro da Previdência Social, que se imiscui nas atividades dos Procuradores do INSS. Sem contar em seus quadros com qualquer advogado, essa inspetoria se arroga a competência de analisar a atuação judicial dos procuradores. Esse tipo de postura, adotado pela administração federal, é flagrantemente improdutiva, descabida, ilegítima e ilegal. Como admitir que uma pessoa, sem qualquer formação técnica, venha a analisar e inspecionar o trabalho de um advogado público concursado?!

 

Meio Ambiente de Trabalho Seguro e Adequado

Na Procuradoria Geral do IBAMA, em Brasília, as instalações são relativamente seguras, mas já ocorreram acidentes como queda de material do teto e até mesmo de queda do telhado de uma parte do prédio, mas em um outro departamento. O ambiente de trabalho é limpo mas não muito organizado, em razão da falta de espaço e de móveis adequados. Alguns procuradores até adquiriram almofadas próprias para a proteção da coluna vertebral - a maioria das cadeiras disponíveis são antigas e não obedecem aos padrões ergonômicos modernos.

Se, em Rondonópolis, o meio ambiente de trabalho dos Procuradores do INSS é seguro, limpo e organizado, com existência até mesmo de uma copa que serve todo o prédio, em Guaratinguetá o prédio, alugado, encontra-se em péssimas condições e falta espaço para os funcionários. As mesas de trabalho dos procuradores ficam num almoxarifado, o que, evidentemente, prejudica o desempenho das funções. Os arquivos são insuficientes para a quantidade de processos e estão espalhados pelos corredores.

As instalações da Procuradoria Fiscal da PGM/SP são bastante precárias, visto que ultimamente foi reduzido em 10% o montante dos recursos destinados à manutenção do prédio, inclusive nos itens de segurança. A parte elétrica está com excesso de demanda e, por isso, 1/3 da iluminação foi cortada. O consumo de outros itens foram sensivelmente reduzidos: água, papel higiênico, etc. O material de escritório e o café são adquiridos e financiados pelos próprios procuradores. Os elevadores, como não suportam a excessiva demanda, estão sistematicamente quebrados. Enfim, o prédio não seria aprovado pelo CONTRU - órgão do Município incumbido do policiamento administrativo nos itens relativos à segurança dos prédios com freqüência pública.

Esta situação é similar à da PGE/São Paulo. A unidade da Procuradoria Judicial do Estado, situada em prédio vizinho ao da Procuradoria Fiscal do Município de São Paulo e instalada num prédio que apresenta fissuras em suas paredes, chega a causar fundado receio, principalmente diante das recentes tragédias ocorridas em São José do Rio Preto e no Rio de Janeiro. Carpetes rasgados são responsáveis por tropeções. A água corre pelas escadarias em dias de chuva. Em meio a tudo isso, um volume absurdamente grande de processos administrativos literalmente impede a locomoção das pessoas e sobrecarrega a estrutura do prédio. Este quadro caricatural, retratado na capa desta edição, não chega a ser diferente em outras unidades, como é o caso do prédio que abriga o Gabinete da Procuradoria Regional da Grande São Paulo e a Procuradoria Administrativa.

Nem tudo, porém, é caótico em matéria de meio ambiente de trabalho. No Banco do Brasil, por exemplo, as instalações são seguras, com ambiente adequado, limpo e organizado. A manutenção dos edifícios é efetuada pela administração do banco e é plenamente satisfatória. A PGM/RJ, por sua vez, já adquiriu um prédio, que está em reforma. Ali, o ambiente de trabalho é seguro, limpo e organizado. Há condições mínimas para o exercício das atividades no próprio local (água, café, sanitários em perfeitas condições de uso e higiene), o prédio dispõe de saídas de emergência e os elevadores são inspecionados constantemente. Os procuradores do Banco Central do Brasil dispõem, por seu turno, no prédio da cidade do Rio de Janeiro, de escadas de incêndio com portas isolantes. Cada andar possui uma brigada de incêndio e de tempos em tempos são realizados exercícios simulados, inclusive com a evacuação do prédio.

 

O que fazer?

Nesta reportagem, pudemos constatar que há, sim, como lutar por melhores condições de trabalho.

O Jurídico do Banco do Brasil pode servir de parâmetro para a divisão do trabalho e atuação das procuradorias públicas, pois funciona com estrutura compatível com o volume e a importância do interesse envolvido, oferecendo resultados proporcionais ou até mesmo superiores à atenção que merece da empresa. O Serviço Jurídico do Banco do Brasil é administrado por um órgão denominado COJUR (Consultoria Jurídica), com sede em Brasília. A COJUR, além da atuação junto à presidência do Banco do Brasil na área da consultoria técnica, também acompanha os processos de interesse da empresa junto aos tribunais superiores e administra todo o setor jurídico. Cada unidade da Federação possui uma assessoria jurídica (AJURE) que atua nos processos em trâmite junto aos tribunais de segundo grau e administra o jurídico dentro dos Estados. As assessorias jurídicas regionais mantêm os advogados informados das tendências jurisprudenciais, promovendo atualização e orientação técnica. Os Estados, por sua vez, são divididos em Núcleos de Serviço Jurídico, abrangendo cada um uma área geográfica compatível com as necessidades da empresa. Evidentemente, há muitos problemas ali a serem solucionados, como as enormes distâncias percorridas, em carro próprio, nas péssimas estradas do país - situação similar àquela enfrentada, por exemplo, pelos procuradores do INSS, pelos procuradores do Estado de São Paulo lotados nas Procuradorias Regionais de Araçatuba, Bauru, Campinas, Grande São Paulo, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, ou pelos advogados da Fundação Florestal de São Paulo, do IAMSPE, do IPESP, do DAEE, do DER e demais autarquias e fundações estaduais. No Banco do Brasil, o volume adequado de processos por banca (acervo) permite a pesquisa, o estudo e um acompanhamento rigoroso de cada ação. O resultado disto é que foram recuperados em 1997, no sul de Minas Gerais (e, ao que se sabe, isso ocorreu na maioria das unidades do país), vários milhões de reais para a empresa. Não há exagero nesse número - apenas em uma comarca foram R$ 4.000.000,00 em acordo amplamente favorável ao BB - além de evitar ou minimizar condenações trabalhistas e cíveis contra o Banco. Do ponto de vista operacional, seria injusto não reconhecer a excelência das condições oferecidas e o retorno que recebe a empresa. O Jurídico do Banco do Brasil é uma escola de direito da qual seus advogados têm orgulho em participar.

O exemplo da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro é paradigmático. Ali, o resultado para o cliente, com altíssimo índice de vitórias judiciais e qualidade no atendimento de consultoria parece ter justificado, perante o Chefe do Poder Executivo, a manutenção dos recursos da Procuradoria. Aliás, computada a arrecadação da Dívida Ativa, a encargo da PGM/Rio, o órgão é muitas vezes superavitário. Tomando seu paralelo com a advocacia liberal, este escritório público dá o que o cliente paga.

No Estado de São Paulo, a PGE tem obtido importantes vitórias para os cofres públicos. Vale lembrar a "ADIn dos precatórios", que culminou com uma economia de 6 bilhões ao Estado, a defesa nas ações de indenização da Serra do Mar, que tem conseguido reverter resultados desfavoráveis envolvendo valores astronômicos, e várias vitórias na área tributária obtidas nos tribunais superiores.

Lamentavelmente, porém, um altíssimo índice de vitórias judiciais e uma alta qualidade no atendimento da consultoria não têm sido suficientes para assegurar condições dignas de trabalho aos advogados públicos. No plano do ambiente laboral, falam por si as imagens estampadas na capa desta revista, onde os procuradores do Estado literalmente correm risco de vida num prédio em ruínas, onde são obrigados a contratar funcionários para procederem ao arquivamento de processos administrativos, onde são constrangidos a comprar computadores e instalá-los no órgão público. Em termos de respeito à dignidade intelectual, por seu turno, a situação relatada da interferência da Inspetoria Geral da Previdência Social na atuação da Procuradoria do INSS merece o mais veemente repúdio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.

Por outro lado, investir na formação profissional é algo mais do que editar revistas e organizar simpósios que, freqüentemente, não são assistidos pela grande maioria dos procuradores, que estão imersos em um volume completamente despropositado de trabalho, cumprindo prazos processuais sem que lhes sejam oferecido o que é básico para o cumprimento de seus deveres funcionais: instalações seguras e limpas, funcionários e computadores.

O papel das Corregedorias das Procuradorias Gerais é, aqui, primordial. É preciso lutar para que todas as Instituições de Advocacia Pública disponham de uma Corregedoria independente, não vinculada a outro órgão que não à própria Instituição. Cabe ressaltar que, na grande maioria dos casos, as Corregedorias e os Gabinetes das Procuradorias Gerais (como é o caso da PGE/SP) vêm, há anos, reconhecendo a situação caótica apresentada,

alertando em seu âmbito de competência acerca da necessidade de mudanças e reformas urgentes. Todavia, a solução definitiva dos problemas aqui elencados extrapola os limites das instituições. Na verdade, a falta de investimento na advocacia pública é um fato umbilicalmente ligado à ideologia neoliberal hoje implantada no país. Seus efeitos mais nocivos, infelizmente, são sentidos na Administração Pública. Para o Brasil, um país cuja economia está situada entre as dez mais desenvolvidas do mundo, abdicar de um Estado forte, voltado precipuamente para a promoção de uma melhor distribuição de renda (e aqui o sistema tributário tem um papel preponderante), significa, acima de tudo, deixá-lo à mercê de uma empedernida classe empresarial pouco interessada na defesa de valores tão caros aos advogados públicos, como são aqueles insculpidos nos artigos 5º e 37 de nossa Carta de 1988.