Instituto Brasileiro de Advocacia Pública


Informativo IPAP nº 9

Edição de 16 de novembro de 1995

Índice:


"NÃO TEMOS TEMPO A PERDER"

O jornal "O Estado de São Paulo", em nova série de reportagens, acusa nossa classe de incompetência em razão do fato de ser a União ré em mais de 500 mil processos, e de contar o Estado de São Paulo com 111 mil empresas devedoras. Toda nomeação de servidores deve ser precedida de concurso público e da comprovação de idoneidade moral do candidato. Certamente os jornalistas daquele jornal não passariam num concurso da PGE/SP, por desconhecerem o princípio lógico da causalidade. O advogado público é tão responsável pelos atos que fundamentam faticamente ações contra a Fazenda quanto o é um jornal pelos fatos que noticia. O Procurador do Estado não edita leis. Acusá-lo de negligente ou incompetente por tais razões é tão absurdo quanto acusar a classe médica pelo número de óbitos numa sociedade.

Não ingressaria na Procuradoria da Fazenda Nacional um candidato que afirmasse que 2 laranjas mais 3 cadeiras é igual a 5 gatos. Como, pois, aceitar que a soma do número de ações onde a União é ré com o número de empresas devedoras de ICMS resulta em número de ações julgadas improcedentes? Qual o objetivo de tal arremedo de raciocínio, senão confundir a opinião do leitor médio, que não tem condições de efetuar uma análise detida do que lê? Não se mede competência profissional de um jurista com base no número de "vitórias e derrotas" em pendências judiciais. Advocacia não é jogo de futebol. Uma Administação que respeitasse a ordem constitucional e que não encarasse a Carta de 88 um "empecilho à modernização" contribuiria, com tal comportamento, para a redução do número de ações judiciais contra ela propostas. Não é, porém, o que tem ocorrido nas últimas administrações.

Diz a manchete de uma das reportagens da série: "Covas pede levantamento para saber se derrotas são 'regra ou excessão'" (SIC). E, no subtítulo: "Só ações de execução fiscal são mais de 200 mil e há mais de 8 mil delas movidas por servidores". Estaria irremediavelmente eliminado um candidato ao cargo de Procurador Autárquico que, numa prova de redação, grafasse de tal forma a palavra exceção (ou tratar-se-ia de um neologismo fantástico, significando "excesso de exceções"?). Barbarismos à parte, quantas ações de execução fiscal teriam sido julgadas improcedentes para se justificar a relação entre título e subtítulo? As raríssimas exceções decorrem de leis inconstitucionais que, por exemplo, desconsideram o princípio tributário da anterioridade. Por outro lado, se o número de ações é vultoso, isto não justificaria por si só a imprescindibilidade dos serviços de Advocacia Pública?

Onde, na PGE/SP, haverá um procurador com uma banca de apenas 222 processos? Por que foi omitido o número de ações propostas pelos procuradores da Assistência Judiciária? Por que foram ignorados os trabalhos dos procuradores lotados em gabinetes, nas Consultoria e nos órgãos auxiliares? E por que foram incluidos procuradores que se encontram afastados da instituição? Não há dúvida que o jornalista seria barrado num concurso público por não conseguir apresentar atestado de idoneidade.

A Advocacia Pública, pelo que parece, aborrece determinados setores do poder econômico. Seus porta-vozes rebelam-se contra a ordem jurídica institucional, através de campanhas orquestradas com o fito de desmoralizar os servidores públicos. O objetivo é claro: transferir o patrimônio público para as mãos de empresários incapazes de atuar numa sociedade democrática que consagrou igualmente a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. A campanha pela privatização da Previdência Social e da Companhia Vale do Rio Doce constitui mais um capítulo do mesmo livro. O capítulo final, a ser mantido o fio condutor de tal romance, será o enterro solene da Soberania Nacional. O ataque a órgãos que têm o dever institucional de defender o interesse público visa a aplainar o terreno para que negociatas se transformem em grandes negócios públicos.

Como visto, o ódio ao servidor público não é gratuito. O acesso democrático a uma carreira pública constitui um obstáculo superável somente por quem demonstre preparo intelectual e competência, e que comprove sua idoneidade moral. Por isto, extremamente oportunas foram as palavras do DD Procurador Geral do Estado, Márcio Sotelo Felippe, membro do IPAP, proferidas em depoimento na Assembléia Legislativa: nos concursos da PGE, 6 mil advogados se candidatam para o preenchimento de apenas 100 vagas. Terceirizar os serviços de Advocacia Pública significa passar a defesa do Estado para as mãos dos 5900 advogados que não se mostraram habilitados nas provas seletivas.

Não se encontra em qualquer esquina um escritório criado por juristas do porte intelectual de Ada Pellegrini Grinover, José Afonso da Silva, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Alaor Caffé Alves, Michel Temer, Zelmo Denari e tantos outros. E, para quem conseguiu a aprovação nos concursos para ingresso em órgãos de Advocacia Pública, certamente não faltarão ofertas de emprego, nem lhe será difícil o acesso às carreiras da Magistratura ou no Ministério Público. Aliás, muitos colegas foram aprovados em tais concursos e, por vocação, optaram pela Advocacia Pública, apesar das desvantagens salariais decorrentes da opção. Não venha a imprensa amarela, pois, falar em "defesa de interesses corporativos". A destruição dos ideais eleitos pelo povo em 1988 não é um fato irreversível. Não sejamos, porém, indolentes pois, a julgar pelo baixíssimo nível ético dos porta-vozes da política de terceirização, não temos muito tempo a perder.


ADVOGADOS PÚBLICOS UNIDOS EM TORNO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Com o comparecimento médio de 150 participantes diariamente, o Auditório Pedroso Horta, da Câmara Municipal de São Paulo foi palco do Primeiro Seminário Estadual "Advocacia Pública e Sociedade", realização do Instituto Paulista de Advocacia Pública. No dia 25 de outubro, Ana Lúcia Câmara fez a abertura do evento, em pronunciamento no qual destacou que, hoje, os Advogados Públicos já superaram a fase histórica de busca de uma identidade. Enfatizou que, se por um lado os Defensores Públicos e os Procuradores dos Municípios, do Estado e da União, da Administração Direta e Indireta, estão unidos a toda a classe dos advogados em torno, por exemplo, dos princípios consagrados no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, por outro lado não é menos certo que, no desempenho de suas atividades, unem-se aos Magistrados e membros do Ministério Público em torno dos princípios da moralidade, da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, consagrados na Constituição da República. Ana Lúcia deixou, ainda, consignados os agradecimentos ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, à APAESP-Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo, ao SINDIPROESP-Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e Universidades Públicas do Estado de São Paulo, à Associação Juizes para a Democracia, ao Movimento do Ministério Público Democrático, à Câmara Municipal de São Paulo, à APESP-Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, à Associação dos Procuradores de São Bernardo do Campo e à Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo apoio decisivo prestado à realização do evento.

O primeiro painel, sobre o tema "Institucionalização dos Órgãos de Advocacia Pública", foi aberto com a apresentação de Carlos Alberto Americano, Presidente do Instituto Paulista de Advocacia Pública. Participaram dos painéis Márcio Cammarosano, professor da Faculdade de Direito da PUC/SP e membro do Conselho Editorial do IPAP; Walküre Lopes Ribeiro da Silva, Professora da Faculdade de Direito da USP; Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional e Assessora Chefe de Gabinete da Procuradoria Regional da União; e Paulo Francisco Bastos Von Bruck Lacerda, Corregedor Geral da PGE/SP e associado do IPAP. Por motivo de força maior, o associado Márcio Sotelo Felippe, Procurador Geral do Estado, não pôde comparecer ao painel.

O segundo painel, sobre o tema "Tutela dos Interesses Difusos pelo Advogado Público", foi aberto com a apresentação do Procurador Municipal Celso Augusto Coccaro Filho, que enfatizou em seu pronunciamento a injustificável timidez das pessoas jurídicas de direito público na utilização do permissivo legal previsto pela Lei 7.347/85, de propositura de ação civil pública. Seguiram-se as exposições do Professor da Faculdade de Direito da USP e Procurador do Estado Alaor Caffé Alves; de José Nuzzi Neto, Procurador do DAEE; e da Procuradora do Estado Mariângela Sarrubbo, também membro do IPAP.

No dia 26 de outubro, quinta-feira, foram realizados mais dois painéis. O primeiro, sobre "A Advocacia Pública e o Processo Civil", foi aberto por Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. Os painelistas convidados foram o Subprocurador Geral da Área do Contencioso da PGE/SP, José Roberto de Moraes, membro do IPAP, que dissertou sobre a função do Advogado Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade; a Procuradora Assessora Chefe do Gabinete da Procuradoria Geral do Município Rita Gianesini, que discorreu sobre as inovações trazidas pela reforma do CPC na atuação do Advogado Público; e o Professor Walter Piva Rodrigues, da FADUSP, que expôs sobre a atuação do Advogado Público na Ação Popular.

O quarto painel, sobre "Execução Fiscal e Política Social", foi aberto pelo colega Marcos Ribeiro de Barros, que lembrou, na oportunidade, a memória do saudoso colega Adelmo Fioranelli Junior, falecido há um ano. Seguiram-se as exposições de Eliane Mantovani, 2ª Tesoureira do IPAP e Procuradora do Município de São Paulo; do Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Fiscal e membro do IPAP, Paulo Gonçalves da Costa Junior; do Procurador da Fazenda Nacional, Rodrigo de Mello Pereira; e do Procurador do Estado José Francisco Lopes de Miranda Leão, presidente do SINDIPROESP.

No último dia do seminário, 27 de outubro Derly Barreto e Silva Filho abriu os debates sobre o tema "Controle Interno de Legalidade e de Legitimidade dos Atos da Administração". Os painelistas foram a Procuradora do Município de São Paulo Odete Medauar, o Juiz Auxiliar do Tribunal de Justiça e ex-Presidente da Associação Juizes para a Democracia, Antonio Celso Aguillar Cortez; e o Procurador do Estado-Chefe do Centro de Estudos e membro do IPAP, Nilton de Freitas Monteiro.

O último painel, sobre o tema "Ética na Advocacia Pública", foi aberto por Guilherme José Purvin de Figueiredo, coordenador técnico do seminário, que lembrou a memória de outra colega, Anadalva de Franco Bastos, da Assistência Judiciária Criminal, falecida há poucos meses. Oswaldo Borrelli, convidado para compor a mesa, destacou a importância da realização do Seminário e, em nome dos Procuradores Autárquicos, afirmou serem benvindos os recentes decretos do Governador do Estado, Dr. Mário Covas, que dispõem sobre a centralização da atividade correicional nas Procuradorias das Autarquias pela Corregedoria Geral da PGE/SP, sobre a realização de concursos de promoção sob a coordenação do Conselho da PGE/SP e sobre a uniformização das diretrizes jurídicas na defesa da Administração Pública.

Foi lamentada a ausência do Professor Geraldo Ataliba, que se encontra hospitalizado. Seguiram-se as exposições do Procurador do Estado Eduardo Augusto Muylaert Antunes e do membro do IPAP, Procurador do Município de São Paulo e Vereador José Eduardo Martins Cardozo.

Em razão do fato de haverem os debates se estendido até aproximadamente as 13 horas, não foi possível efetuar a leitura das conclusões do seminário, as quais serão divulgadas no próximo Boletim "Advocacia Pública".

O Primeiro Seminário Estadual "Advocacia Pública e Sociedade" constituiu, na opinião dos participantes do evento, um marco histórico na Advocacia Pública do Estado de São Paulo, tendo reunido Advogados Públicos das três esferas da Federação, da Administração Direta e Indireta. Nele, tivemos oportunidade de aprofundar os debates e de discorrer com absoluta liberdade sobre temas cruciais para a valorização de nossas carreiras, enquanto função essencial à Administração da Justiça.

O Instituto Paulista de Advocacia Pública tem absoluta certeza de que este Seminário constituiu adequada resposta dos Advogados Públicos àqueles que buscaram, numa campanha insidiosa, solapar as bases institucionais de nossas carreiras.

Cabe a todos nós, agora, dar prosseguimento às discussões iniciadas, em nossa atividade diuturna na defesa do interesse público.


REUNIÕES TEMÁTICAS: INSCRIÇÕES ABERTAS

O Instituto Paulista de Advocacia Pública iniciará no dia 27/11/95 um ciclo de reuniões temáticas, tratando de questões do interesse de nossas Instituições. As reuniões serão realizadas sempre às segundas-feiras, no horário das 17 às 19 horas. As inscrições, gratuitas para associados, deverão ser feitas diretamente na sede do IPAP, no horário das 8:30 às 17:30, com a Andréa. Para não associados, o valor da taxa de inscrição é de R$30,00 (trinta reais). As vagas serão reservadas por ordem cronológica de inscrição, razão pela qual os interessados deverão se inscrever com a máxima brevidade. A primeira reunião versará sobre o tema "TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA PÚBLICA" e terá como expositores os associados Luiz Duarte de Oliveira (Professor da Faculdade de Direito da UNIP) e Celso Augusto Coccaro Filho (Professor da Faculdade de Direito da USF). Será realizada no dia 27 de novembro de 1995 (2ª feira), às 17:00 horas. O número de vagas é de 20 (vinte) pessoas. As inscrições já se encontram abertas e encerrar-se-ão em 24/11/95. Para o mês de dezembro, estão previstas reuniões temáticas sobre os temas "Reforma Administrativa" e "A PGE/SP diante das Autarquias: Atividade Correicional e Uniformização de Orientação Jurídica".


BIBLIOTECA DO IPAP

O Instituto Paulista de Advocacia Pública recebeu e coloca à disposição de seus associados as seguintes obras: "PROVAS ILÍCITAS", de Luiz Francisco Torquato Avólio (RT, 167 pp); e "PROTEÇÃO JUDICIAL CONTRA OMISSÕES LEGISLATIVAS", de Flávia Piovesan (RT, 191 pp). Ambos os autores são membros do IPAP.

Em sua obra, Luiz Francisco Torquato Avolio aborda a problemática das denominadas provas ilícitas, sob uma visão do processo à luz da Constituição de 1988, que consagra, entre as liberdades públicas, o direito à intimidade e ao sigilo das comunicações. Na parte dedicada às provas ilícitas, após algumas considerações sobre a evolução do conceito, Avolio incursiona pelos ordenamentos jurídicos de diversos países que adotam uma postura contrária à admissibilidade no processo das provas ilícitas. Um segundo destaque é dado às interceptações telefônicas e gravações clandestinas, numa abordagem voltada ao direito comparado e ao ordenamento jurídico brasileiro. Finalmente, o autor aponta o princípio da proporcionalidade como solução jurídica para alguns problemas práticos da utilização das interceptações telefônicas e gravações clandestinas, em casos excepcionais.

A obra "Proteção Judicial contra as Omissões Legislativas", de Flávia Piovesan, nas palavras de Michel Temer, "concretiza o que vem demonstrando ao longo do tempo: senso didático e aprofundamento doutrinário. É dos estudos mais completos sobre a inconstitucionalidade por omissão. Ao delimitar o objeto de seu trabalho, faz acurada análise da Constituição de 1988, delineando seu perfil e detendo-se, também, no tema da aplicabilidade das normas constitucionais. Tudo como meio indispensável de ingresso no ponto central de sua preocupação, que é a inconstitucionalidade por omissão".


CONGRESSO DISCUTE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos dias 21, 22 e 23 deste mês o CONIP - Congresso Nacional de Informática Pública realizará, no Palácio das Convenções do Anhembi, o evento "A Informática e as Telecomunicações na Administração Pública 1995". Do Congresso participarão inúmeras entidades públicas nacionais e estrangeiras, em suas diversas áreas de atuação, além de fornecedores de equipamentos, programas e serviços na área de informática e telecomunicações. Na área jurídica, estão confirmadas as presenças de representantes da Procuradoria Geral do Estado (SP), do Ministério da Justiça, das Secretarias da Justiça e Segurança Pública dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça, dos TREs de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Destacamos a participação no evento do membro do IPAP Jean Jacques Erenberg, que proferirá palestra no dia 21 sobre o tema "A Informática nos Órgãos Públicos envolvidos no acesso imediato à Justiça na Capital do Estado de São Paulo - Experiência Concreta da Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado". O custo da inscrição para o evento é de R$180,00, com direito a participação nos painéis e palestras, almoço e traslado dos hotéis oficiais ao Anhembi. Maiores informações na sede do IPAP, com a Andréa.


INSTITUTO PAULISTA DE ADVOCACIA PÚBLICA - Avenida da Liberdade, 21 - 10º andar - Cj.1008/1009/1010 - CEP 01503-000 - São Paulo/SP - Fone: 606-4822 Diretoria: Carlos Alberto Americano (Presidente); João Batista Aragão Neto (Vice-Presidente); Guilherme José Purvin de Figueiredo e Hilda Sabino Fernandes (Secretários); Celso Augusto Coccaro Filho e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer (Diretores do Depto.Jurídico); Clayton Eduardo Prado e Eliane Mantovani (Tesoureiros); Marcos Ribeiro de Barros e Derly Barreto e Silva Filho (Diretores do Conselho Editorial); Ana Lúcia Câmara e Rui Guimarães Vianna (Diretores de Relações Sociais); Gisele Beltrame Stucchi e Patrícia Ulson Pizarro (Diretoras de Relações Internacionais). Conselho Fiscal: Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Duciran Van Marsen Farena, Fábio Zinger Gonzales, José Eduardo Ramos Rodrigues, Maria Beatriz Köhnen e Maria Elisabet Mercaldo Coelho. Conselho Editorial: Ana Lúcia Câmara, Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Clayton Eduardo Prado, Dionísio Stucchi Junior, Duciran Van Marsen Farena, Gisele Beltrame Stucchi, Guilherme José Purvin de Figueiredo, João Batista Aragão Neto, João Carlos Pietropaolo, João Parizi Filho, José Eduardo Ramos Rodrigues, Luiz Duarte de Oliveira, Luiz Sérgio de Souza Rizzi, Márcia Camasmie Peters, Márcio Cammarosano, Marcos Ribeiro de Barros, Maria Luciana de Oliveira Facchina, Paulo Victor Fernandes, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Rui Carlos Machado Alvim, Rui Guimarães Vianna e Vitor Rolf Laubé. Informativo IPAP - Redação: Diretoria do IPAP - Composição Gráfica: Guilherme José Purvin de Figueiredo e Marcos Ribeiro de Barros - Jornalista Responsável: José Maria Câmara (MTb 6703). Distribuição exclusiva para associados. Instituições abrangidas: Advocacia Geral da União, Caixa Econômica Federal, Câmara Municipal de São Paulo, Conselho Regional de Farmácia, Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, Departamento de Estradas de Rodagem-DER, Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, Fundação Manoel Pedro Pimentel-FUNAP, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, Prefeitura do Município de Biritiba-Mirim, Prefeitura do Município de Diadema, Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, Prefeitura do Município de Suzano, Procuradoria da Fazenda Nacional, São Paulo Transportes S/A, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município de São Paulo, SUTACO. Departamento Jurídico: Carlos Alberto Americano, Celso Augusto Coccaro Filho, João Parizi Filho, José Maria Câmara, Luiz Sérgio de Souza Rizzi, Márcio Cammarosano, Páris Piedade Junior, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo e Rui Guimarães Vianna. Setor Administrativo: Ana Lúcia Câmara, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer e Silvia Helena Furtado Martins. Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião da Diretoria do Instituto Paulista de Advocacia Pública.


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