Instituto Brasileiro de Advocacia Pública


Informativo IBAP nº 21

Edição de 5 de maio de 1997

Índice:


REFORMA ADMINISTRATIVA:

O pior para a Advocacia dos Estados

O substitutivo adotado pela Comissão Especial, presidida pelo Deputado João Mellão Neto e que tem como relator o Deputado Moreira Franco, destina-se a proferir parecer à proposta de Emenda à Constituição nº 173-A, de 1995, do Poder Executivo. Prevê ele algumas alterações que afetam diretamente a Advocacia Pública. Assim, por exemplo, a Seção II do Capítulo IV do Título IV passa a denominar-se "DA ADVOCACIA PÚBLICA", em lugar de "DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO", corrigindo-se com isto imperfeição de nomenclatura técnica que, por seu turno, dará certamente margem a novos equívocos, já que inexplicavelmente exclui a Defensoria Pública como modalidade constitucional de Advocacia Pública.

O art. 132, por seu turno, passa a ter a seguinte redação:

As alterações introduzidas, na verdade, sequer estavam previstas na proposta original do Governo Federal, que trazia alteração no art.41, consistente em admitir a possibilidade de perda de cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - por desídia, improbidade ou qualquer outra falta grave, apurada mediante processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; III - por insuficiência de desempenho no exercício de suas funções, apurada mediante processo administrativo específico em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa".

Pelo substitutivo adotado pela comissão especial, o art. 41 passa a oferecer a estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público após cinco anos de efetivo exercício. A perda do cargo somente decorrerá: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica, por insuficiência de desempenho, na forma da lei".

A situação do Procurador do Estado ou do Distrito Federal é um pouco diferente.

Na verdade, nenhum avanço institucional para a Advocacia Pública é trazido por este projeto de reforma constitucional.

Consagra ele, é certo, uma praxe adotada em concursos públicos de todo o país, consistente na presença da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público. Nesse sentido, pode-se dizer que a introdução desta garantia de participação da OAB é benvinda, já que muitos administradores por vezes se esquecem que o Advogado Público é, antes de tudo, um advogado e, como tal, deve obediência ao Código de Ética.

Aparentemente, poder-se-ia dizer que a grande diferença estaria no fato de que os servidores públicos em geral estariam sempre sujeitos a uma avaliação periódica para apuração de seu desempenho, ao passo que os Procuradores do Estado e do Distrito Federal estariam sujeito a essa avaliação por desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das Corregedorias, somente durante a fase de aquisição da estabilidade.

Não é, porém, o que está dito na emenda.

Ali, vemos apenas a constitucionalização das Corregedorias dos órgãos de Advocacia Pública, que passam a ter o dever de elaborar relatórios. Essa inovação, ressalte-se desde já, é salutar. Todavia, não pode ser apresentada como uma garantia de estabilidade.

A única certeza é de que essa avaliação seria feita pelas próprias PGEs. Mas isto, longe de constituir um avanço, representa uma absurda discriminação contra a nossa categoria de Servidores Públicos, já que em todos os demais casos inexiste previsão da chamada "avaliação de desempenho" por quem quer que seja: os Procuradores do Estado e do Distrito Federal passariam a constituir a única categoria profissional dentro do Serviço Público cuja estabilidade dependeria, não só do transcurso do prazo de cinco anos de efetivo exercício, mas também de um "relatório circunstanciado".

É de se indagar se, aos olhos dos relatores do projeto de reforma administrativa, atividades como a Magistratura ou o Ministério Público teriam menor relevo do que a Advocacia Pública.

Afinal, para um juiz de direito ou um promotor de justiça adquirirem a vitaliciedade, bastará o cumprimento de dois anos de exercício. E isto porque continuam intactas as regras do art.128, § 5º, I, "a" e do art. 95, I, da Constituição da República.

Por outro lado, aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal passa-se a exigir cinco anos de atividade e um "relatório circunstanciado", com o que estará garantida uma estabilidade capenga, que não livra o Advogado Público que tenha uma atuação voltada à defesa intransigente do interesse público da possibilidade de ser removido de uma unidade para outra, quiçá de um município para outro ou, pelo menos, com a perda de cargo de chefia, na hipótese de desagradar o governante ou o chefe da instituição por aquele indicado.

Ao Instituto Brasileiro de Advocacia Pública causa profunda estranheza que o projeto de reforma em nenhum momento traga à tona a valorização de mecanismos de fiscalização da moralidade administrativa, que nada seja dito a respeito da situação da Advocacia Geral da União ou da Defensoria Pública (o "relatório circunstanciado" é exigido apenas dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal) e que, mais uma vez, que seja deixada de lado a institucionalização da Advocacia Pública nos Municípios.

Perde-se, igualmente, uma chance ímpar para que seja regularizada constitucionalmente a controvertida questão a respeito de Estados Federados como São Paulo e Maranhão, onde a Assistência Judiciária é exercida por Procuradores do Estado. As alterações propostas na emenda à Constituição da República, especificamente no que diz respeito à Advocacia Pública, aumentam o fosso existente entre as funções essenciais à Justiça, criam uma categoria especial de servidores públicos - os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - sujeitos a um mais rigoroso estágio probatório. Por outro lado, não trazem uma única palavra em favor da institucionalização da Advocacia Pública. Vão no sentido oposto ao da ansiada garantia da inamovibilidade do advogado público e ignoram completamente a luta pela escolha de Procuradores Gerais do Estado por um processo democrático que vede definitivamente a escolha de pessoas não pertencentes aos quadros da instituição ou sem representatividade alguma junto aos seus pares, comprometidas com o pensamento do governante eventualmente eleito e/ou desinteressadas com o fortalecimento institucional do órgão para o qual foram designados para chefiar; isto quando não diretamente interessadas em seu esfacelamento.


NOVOS ASSOCIADOS DO IBAP

Estes são os novos associados do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, aos quais damos as boas vindas: Ana Claudia Ferreira de Oliveira (PGE/SP-Estag.PAJ); André Oliveira Alves de Goes (PGE/SP - Estag.PAJ); Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira (Procuradoria Geral do Município de São Paulo); Gustavo Henrique Justino de Oliveira (PGE/Paraná); Hailton Apolinário (FUNAP - Tremembé/SP); Hélio Flávio Leopoldino Rodrigues (ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Diret.Regional dos Correios no Paraná); Jorge Manuel Marques Gonçalves (CDHU/S.Paulo); Mara de Brito Filadelfo (PGE/SP-Taubaté); Marco Antonnio Dacorso (PGE/SP-Estag.Taubaté); Maria da Conceição Dias de Oliveira e Silva (PGE/Pernambuco); Maurício de Almeida Henárias (PGE/SP-Sorocaba); Miguel Ramos Campos (PGE/Paraná); Sérgio Viana Severo (PGE/Rio Grande do Sul); Vitore André Zilio Maximiano (PGE/São Paulo) e Paula Nelly Dionigi (PGE/SP-Brasília).


Alterados os termos de Convênio com a Livraria 22 de Agosto

Comunicamos aos associados do IBAP que a Livraria 22 de Agosto não mais está concedendo a estagiários os descontos de 30% na aquisição de livros jurídicos. De acordo com a gerência da livraria, a concessão do desconto estava sendo irregularmente estendida a não-associados nas compras feitas por estudantes da PUC/SP. Alertamos, porém, que convênio continua em pleno vigor com relação aos associados permanentes do IBAP (descontos de 30% nas compras à vista).


TRABALHO DE ASSOCIADO É SUCESSO NA INTERNET

O site "Comunidade Jurídica", do associado Jean Jacques Erenberg (membro da Comissão de Informática e idealizador de nossa home-page), apenas dois meses após sua criação, foi apontado pela revista "Guia da Internet.br" como um dos sites "mais quentes da Internet" em sua edição de março último. A revista, que tem circulação nacional, atribui ao "Comunidade Jurídica" ser "provavelmente o primeiro site jurídico do Brasil realmente interativo". O site "Comunidade Jurídica" pode ser visitado a partir da área de LINKS de nossa home-page e seu endereço é https://members.tripod.com/~juridica/.


ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO ABRE VAGAS PARA PROFESSORES DE DIREITO

A Academia de Barro Branco (Polícia Militar) está com vagas abertas para a contratação de professores/professoras, para dar aulas em seu Curso de Formação de Oficiais - CFO. Com duração total de quatro anos e equivalência com os cursos de graduação em universidades, o curso é reconhecido pelo MEC. Os candidatos às vagas de professor/a devem ser bacharéis de Direito e servidores públicos civis vinculados à Administração Direta, o que coloca os/as Procuradores/as do Estado em posição privilegiada.

As matérias disponíveis são: Direitos Humanos (Direito Internacional Humanitário), Introdução ao Estudo do Direito, Ciência Política, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Medicina Legal, Direito Ambiental, Direito Processual Civil, Direito Comercial e Direito do Consumidor.

Maiores informações podem ser obtidas com o Capitão Reinaldo, na Academia de Polícia Militar de Barro Branco (Fone 011-204-6611). A remuneração gira em torno de R$ 37,00 a hora/aula.


Convênio IBAP/CNA

Desde o dia 22 de fevereiro os associados do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública têm direito a um desconto de 10% nas mensalidades dos cursos de idiomas do CNA - Instituto Cultural Norte Americano - unidades localizadas em São Paulo/SP. O desconto especial é extensivo aos familiares dos associados.


Exposição de associado é aplaudida em Congresso de Direito do Trabalho

Único procurador do estado convidado a integrar os paineis do Congresso Brasileiro de Direito Individual do Trabalho, Guilherme José Purvin de Figueiredo, coordenador de comunicação do IBAP, expôs no dia 8 de abril a respeito de dois temas de relevo para a Advocacia Pública. O primeiro versou sobre a contenção do número de empregados em empresas públicas e sociedades de economia mista através de lei federal, quando nosso associado defendeu a sua inadmissibilidade diante do princípio federativo. O segundo tema relacionava-se com a qualidade dos serviços de assistência jurídica aos trabalhadores por sindicatos. Na oportunidade, foi noticiada a suspensão dos serviços de assistência judiciária trabalhista desde o mês de novembro de 1996, fato que causou grande surpresa e indignação por parte de todos os presentes, especialmente em decorrência do fato de haver sido reativado o serviço de reclamação verbal justamente naquele mesmo mês. Após sua palestra, o presidente da mesa, Juiz Floriano Correa Vaz da Silva, do TRT da 2ª Região, membro da Associação Juízes para a Democracia, convidou o procurador do Estado Guilherme J. P. Figueiredo a redigir um artigo relatando os fatos descritos na oportunidade, para divulgação junto à Revista LTR. Participaram da mesma mesa a Juíza Alice Monteiro de Barros, do TRT de Minas Gerais, e José Francisco Siqueira Neto, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.


Mônica de Melo representa IBAP em palestra no Sindicato dos Metroviários de São Paulo

No dia 3 de março, às 18 horas, a associada Mônica de Melo, membro do Conselho Científico do IBAP, Procuradora do Estado de São Paulo e Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, esteve presente em palestra sobre o tema "Novos Direitos da Mulher e a Ampliação da Cidadania", realizada no auditório do Sindicato dos Metroviários de São Paulo. A mesa foi formada por nossa associada, pela deputada federal Martha Suplicy e pela diretora da CUT Nacional e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Lucy Paulino. Em sua manifestação, Mônica de Melo enfatizou que, no plano jurídico nacional, a Constituição de 1988 significou um marco no tocante aos novos direitos da mulher e à ampliação da cidadania.


Iniciado em março o III Curso de Capacitação de Promotoras Legais Populares

Após uma brilhante exposição da ex-deputada constituinte federal Zuleika Alambert (1946), dirigida especialmente aos palestrantes convidados do Curso de Capacitação de Promotoras Legais Populares na tarde do dia 5 de março de 1997, teve início no dia 15 do mesmo mês, na sede do IBAP, o 3º Curso de Capacitação de Promotoras Legais Populares, promoção conjunta do IBAP e da União de Mulheres de São Paulo, que conta com o apoio do Grupo Themis do Rio Grande do Sul, do Movimento do Ministério Público Democrático e da Associação Juízes para a Democracia.

O tema de abertura versou sobre "Organização do Estado e da Justiça". Sob a coordenação da companheira Patrícia Ulson Pizarro Werner, Coordenadora Social do IBAP, às 9h30m teve início a exposição intitulada "Noção de Estado. Formação do Estado Moderno, seu Funcionamento, Órgãos e Estrutura", feita pelo associado Belisário dos Santos Junior, Secretário de Justiça do Estado de São Paulo e membro do Conselho Científico do IBAP. Em seguida, às 10h45m, o Juiz de Direito José Tadeu Picolo Zanoni discorreu sobre o tema "Funções Essenciais da Justiça, Estrutura e Organização do Poder Judiciário".

No dia 22 de março, a Delegada de Polícia Luciana Temer fez sua exposição sobre o tema "Aparato Policial, Delegacias, Delegacia da Mulher e Instituto Médico-Legal". À sua aula se seguiu a do Procurador do Estado Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Coordenador Cultural do IBAP, que dissertou sobre a questão da "Defensoria Pública". Mônica de Melo, por seu turno, falou sobre a "Participação da Mulher nas Estruturas do Estado". Mônica é Procuradora do Estado de São Paulo e membro do Conselho Científico do IBAP.

No dia 5 de abril, o Procurador do Estado Marcos Ribeiro de Barros (PESP/Brasília), Coordenador de Integração do IBAP, expôs sobre o tema "Introdução ao Estduo do Direito". Em seguida, falou a Juiza de Direito Heliana Maria de Azevedo Coutinho sobre a História dos Direitos das Mulheres.

No dia 12 de abril, Mônica de Melo apresentou nova palestra sobre Direito Constitucional, ocasião em que tratou de temas relevantes, tais como: o que é a Constituição, teoria constitucional, poder constituinte, norma, princípio constitucional, controle de constitucionalidade, histórico das Constituições Brasileiras, Constituição de 1988, Direitos e Garantias Fundamentais e ações constitucionais.

Dia 26 de abril, data de fechamento desta edição do Informativo IBAP, o associado Guilherme José Purvin de Figueiredo, Procurador do Estado de São Paulo e Coordenador de Comunicação do IBAP, expôs sobre o tema "Direitos Coletivos e Difusos, Direito Ambiental, Meio Ambiente Natural, Artificial, Cultural e do Trabalho e Discriminação contra a Mulher no Processo de Desenvolvimento". Na mesma manhã, o Juiz Urbano Ruiz, Presidente da Associação Juízes para a Democracia, expôs sobre o tema "Direito à Moradia. Política Urbana e Agrária".

A coordenação técnica do 3º Curso de Capacitação de Promotoras Legais Populares informa que o mesmo tem previsão de encerramento para o mês de agosto de 1997. As aulas são sempre ministradas nas manhãs de sábado, na sede do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (Av. da Liberdade, 21 - 10º Andar - Cj. 1008/1009/1010 - São Paulo/SP). Mais informações pelo fone (011)606-4822.


Participe da Revista e do Boletim do IBAP

Comunicamos aos associados do IBAP que nos próximos dias deverá ser divulgado o lançamento do número de estréia da Revista Advocacia Pública & Sociedade. Participam da edição de estréia, dentre outros juristas, os professores Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Hugo Nigro Mazzilli e Walküre Lopes Ribeiro da Silva. O tema de abertura é "Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência".

O Boletim Advocacia Pública nº 5 também encontra-se em fase final de composição, trazendo artigos de associados de todas as esferas da Federação.

A participação nas publicações do IBAP é aberta a todos os associados que desejem divulgar sua produção científica e doutrinária.


Fórum de Debates na Internet

Procuradores Gerais: Livre escolha do Chefe do Executivo ou escolha a partir de lista tríplice?

(Transcrição no Informativo IBAP n. 21 dos textos apresentados na página do fórum de debates n.1).


Novas Coordenadorias Regionais do IBAP

Comunicamos aos nossos associados que, desde o úCimo dia 22 de abril, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública conta com duas novas Coordenadorias Regionais.

No Estado do Pernambuco, a associada Maria da Conceição Dias de Oliveira e Silva é nossa coordenadora regional. Procuradora do Estado de Pernambuco, Maria da Conceição integrará também a partir de agora a Comissão de Informática do IBAP.

No Estado do Rio Grande do Sul, por outro lado, contamos agora com o apoio do companheiro Sérgio Viana Severo, também Procurador do Estado. Com exceção da coordenação exclusiva desses dois estados, os demais continuam a ser representados pelos associados Jean Jacques Erenberg (Coordenação Regional Sul/Sudeste) e Páris Piedade Junior (Coordenação Regional Norte/Nordeste/Centro Oeste). As Coordenadorias Regionais são administrativamente vinculadas à Coordenadoria de Integração, sob o comando do associado Marcos Ribeiro de Barros e suas finalidades estão elencadas no Estatuto Social do IBAP.


Dia 13 de maio - 17 horas

Debate na sede do IBAP

Convidamos todos os associados do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e demais interessados a comparecerem no próximo dia 13 de maio, às 17 horas, à sede de nossa associação (Avenida da Liberdade, n. 21 - 10º Andar - Conjuntos 1008/1009/1010 - São Paulo/SP), para participarem de debate a respeito da condução institucional a ser dada à Ordem dos Advogados do Brasil. Participará do debate, como convidado especial o advogado Rubens Aprobatto Machado.


Reuniões mensais da Comissão Editorial

Ficam os associados Cesar Antonio Alves Cordaro, José Eduardo Ramos Rodrigues, Marcos Ribeiro de Barros, Maria Beatriz Amaral S. Köhnen, Marina Mariani de Macedo Rabahie, Paulo Victor Fernandes e Rita de Cássia Rocha Campos, convocados para as próximas reuniões ordinárias da Comissão Editorial, que se realizarão mensalmente na primeira terça-feira útil de cada mês, às 17 horas: 6/5/97; 3/6/97; 1/7/97; 5/8/97; 2/9/97; 7/10/97; 4/11/97 e 2/12/97.


INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA - Sede Social: Avenida da Liberdade, 21 - 10º andar - Conjuntos 1008/1009/1010 - CEP 01503-000 - São Paulo/SP - Fone/Fax: (011)-606-4822. E-Mail: ibap2@sti.com.br - Home Page: https://members.tripod.com/~ibap/ - Diretoria: Ana Lúcia Câmara, Celso Augusto Coccaro Filho, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Luiz Duarte de Oliveira, Marcos Ribeiro de Barros, Patrícia Ulson Pizarro Werner e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer (coordenadores); Carlos Alberto Americano, Derly Barreto e Silva Filho, Eliane Mantovani, José Eduardo Ramos Rodrigues, José Nuzzi Neto e Vitor Rolf Laubé (conselheiros). Conselho Científico: Anníbal Fernandes, Belisário dos Santos Junior, Hilda Sabino Fernandes, José Eduardo Martins Cardozo, Luiz Sérgio de Souza Rizzi, Márcio Cammarosano e Mônica de Melo. Comissão Editorial: Cesar Antonio Alves Cordaro, José Eduardo R.Rodrigues, Marcos R.Barros, Maria Beatriz A. S. Köhnen, Marina Mariani de Macedo Rabahie, Paulo Victor Fernandes e Rita de Cássia R. C. Linhares. Departamento Jurídico: Carlos Alberto Americano, Cesar A.A.Cordaro, João Parisi Filho, José Eduardo R.Rodrigues, José Maria Câmara, Páris Piedade Jr. e Vitor R.Laubé. Coordenadorias Regionais: Jean Jacques Erenberg (Regional Sul/Sudeste), Maria da Conceição Dias de Oliveira e Silva (Pernambuco) Páris Piedade Jr. (Regional Norte/Nordeste/Centro-Oeste) e Sérgio Viana Severo (Estado do Rio Grande do Sul). Comissão de Informática: Carlos Weis, Jean Jacques Erenberg, João Luiz da Rocha Vidal, Maria da Conceição Dias de Oliveira e Silva, Paris Piedade Junior e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Informativo IBAP - Redação: Diretoria do IBAP. Composição gráfica: Guilherme J.P.Figueiredo. Revisão: Ana Lúcia Câmara. Jornalista Responsável: José Maria Câmara (MTb 6703). Distribuição exclusiva para associados. Divulgação também através da Internet. Tiragem desta edição: 1000 exemplares. Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião da Diretoria do IBAP.


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