Rogério H. Esberard
Agente da Propriedade Industrial
®

Do Requerente

PESSOAS LEGITIMADAS


		Só podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito 
          público ou privado.



EFETIVIDADE E LICITUDE DA ATIVIDADE EXERCIDA


		As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativa à 
          atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas 
          que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta 
          condição, sob as penas da lei.

		A exigência legal de haver compatibilização entre os produtos ou serviços as-
          sinalados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo re-
          querente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de re-
          gistro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento do pedi-
          do ou nulidade do registro.
		A atividade exercida pelo requerente não pode ser fictícia, pois que deve ser
          efetiva, nem, muito menos, contrária às regras do direito comercial e civil, já que 
          deve ser lícita.

		No exame técnico feito pelo INPI, é verificado se a classe reivindicada é com-
          patível com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada
          no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, e for-
          mulada a exigência cabível.


EXEMPLO:

		Serviços de Advocacia (pessoa física) - OAB
		Músico                                                    Ordem dos Músicos
		Serviços de Confecção                            DUCAD


		Os pedidos de registro destinados à classe de produto ou serviço que não guarde
         correspondência literal com a atividade declarada, mas que possa ser enquadrada como 
         atividade acessória, devem ser examinados, de per se, a fim de se verificar se, efeti-
         vamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.


     
EXEMPLO:

		atividade declarada          indústria e comércio de aparelhos elétricos e 
                                                                eletrônicos

		classe pretendida             - 37 ( serviço de instalação, manutenção e repa-
                                                    ração de aparelhos elétricos e eletrônicos)



Rogério H. Esberard

Rua das Casuarinas - 39
Charitas
Niterói, Rio de Janeiro 24370-130
Brasil
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