Pesca Amadora
 
 
   O IBAMA define pesca amadora como "aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros por lazer ou desporto, sem finalidade comercial".
Os pescadores amadores, inclusive os caçadores submarinos, obtêm a LICENÇA DE PESCA AMADORA-LPA mediante o pagamento de uma taxa anual a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário denominado Ficha de Compensação anexada a LPA.

A pesca amadora divide-se em duas categorias:

Categoria "A" pesca desembarcada ...................... TAXA de R$ 20,00
Categoria "B" pesca embarcada ............................  TAXA de R$ 60,00
Pesca Desembarcada
É realizada sem auxílio de embarcação e com a utilização de linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete, tarrafa (permitida somente no mar), espingarda de mergulho, anzóis simples ou múltiplos empregados em caniços simples, com carretilhas ou molinetes, providos de isca natural ou artificial.

Pesca Embarcada

É realizada com o auxílio de embarcação da classe "recreio" e com o emprego dos petrechos permitidos na categoria "A".

Lembre-se

Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.

Para as duas categorias, o limite de captura e transporte de pescado é de 30 (trinta) kg e mais um exemplar de qualquer espécie e peso.

Importante

A licença de Pesca Amadora é pessoal, intransferível e válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contado a partir da data de autenticação bancária.

Ao bom pescador cabem algumas responsabilidades para com o meio ambiente, como por exemplo, o respeito ao Defeso da Piracema. Além disso, todo pescador sabe que não deve jogar detritos na área que ocupa. É recomendável a utilização de sacos de lixo.

É Proibido

Pescar sem a Licença de Pesca Amadora.

Utilizar métodos que caracterizem pesca predatória, tais como explosivos e substâncias tóxicas.

Capturar peixes abaixo do tamanho mínimo permitido.

Esclarecimentos

Estão dispensados do pagamento da taxa da Licença de Pesca Amadora os aposentados e os maiores de 60 (sessenta) anos, mulheres, e 65 (sessenta e cinco) anos, homens.

Estão dispensados de Licença de Pesca Amadora os pescadores desembarcados que utilizem somente linha de mão ou vara, linha e anzol.

Todo pescador deve respeitar as normas regionais e Estaduais. Por isso, recomendamos aos pescadores que utilizem os telefones do IBAMA nos Estados.