A pesca amadora divide-se em duas categorias:
Categoria "A" pesca
desembarcada ...................... TAXA de R$ 20,00
Categoria "B" pesca
embarcada ............................ TAXA de R$ 60,00
Pesca Desembarcada
É realizada
sem auxílio de embarcação e com a utilização
de linha de mão, puçá, caniço simples, caniço
com molinete, tarrafa (permitida somente no mar), espingarda de mergulho,
anzóis simples ou múltiplos empregados em caniços
simples, com carretilhas ou molinetes, providos de isca natural ou artificial.
Pesca Embarcada
É realizada com o auxílio de embarcação da classe "recreio" e com o emprego dos petrechos permitidos na categoria "A".
Lembre-se
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.
Para as duas categorias, o limite de captura e transporte de pescado é de 30 (trinta) kg e mais um exemplar de qualquer espécie e peso.
Importante
A licença de Pesca Amadora é pessoal, intransferível e válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contado a partir da data de autenticação bancária.
Ao bom pescador cabem algumas responsabilidades para com o meio ambiente, como por exemplo, o respeito ao Defeso da Piracema. Além disso, todo pescador sabe que não deve jogar detritos na área que ocupa. É recomendável a utilização de sacos de lixo.
É Proibido
Pescar sem a Licença de Pesca Amadora.
Utilizar métodos que caracterizem pesca predatória, tais como explosivos e substâncias tóxicas.
Capturar peixes abaixo do tamanho mínimo permitido.
Esclarecimentos
Estão dispensados do pagamento da taxa da Licença de Pesca Amadora os aposentados e os maiores de 60 (sessenta) anos, mulheres, e 65 (sessenta e cinco) anos, homens.
Estão dispensados de Licença de Pesca Amadora os pescadores desembarcados que utilizem somente linha de mão ou vara, linha e anzol.
Todo pescador deve respeitar as normas regionais e Estaduais. Por isso, recomendamos aos pescadores que utilizem os telefones do IBAMA nos Estados.