Algumas dicas para Consumidores!
A prevenir-se de golpes de espertinhos!
por Elizabeth Cristina Miqueloto-Advogada 
Curitiba-Brasil

Tenho como principal intuito, orientar e esclarecer, para que todos possam prevenir-se de alguns “golpes” , que alguns “espertinhos” estão executando em nossas Cidades, seja em qualquer parte do Brasil e em outros Países, tendo eles como principal alvo, os Aposentados, Senhoras, office-boys and office-girls, que seja por qualquer razão, sempre estão dirigindo-se aos Bancos.


Prestem atenção e divulguem para todos os conhecidos, para que possamos ter condições de levar esses “espertinhos”  para umas férias forçadas nas Delegacias! 

1) Conto do Bilhete Premiado 

Atualmente também denominado SENA ou MEGA-SENA, geralmente participam em dois elementos. Um dos malandros, fingindo-se ingênuo, dizendo que é do interior, aborda a vítima, com um papel escrito, perguntando se conhece determinada rua, onde pretende encontrar um certa pessoa, mencionando um nome qualquer. Nesse momento o outro elemento, que na maioria das vezes, é uma mulher, aproxima-se, começa a escutar a conversa, e oferece ajuda ao primeiro elemento. No desenrolar da conversa aparece o tal BILHETE PREMIADO.


Assim, o segundo elemento, resolve telefonar (ele sempre possui um telefone celular) e liga para qualquer número, e solicita informações sobre o BILHETE se é premiado ou não, e para surpresa de todos, o tal BILHETE é premiado, e como o primeiro elemento, é um ingênuo, o segundo elemento, sugere a vítima que ambos “comprem” o bilhete do primeiro elemento. Assim, se a vítima concorda com a compra, vende-se o bilhete na hora, o mesmo faz um cheque, que na maioria das vezes é roubado, e passam para o primeiro elemento, e este agradece e vai embora, assim, o segundo elemento, fingindo estar preocupado com o outro sugere que ele mesmo o acompanhe até o local solicitado inicialmente. 


Pronto, assim quando a vítima verifica que foi ludibriada, já é muito tarde!!!!!!!!! 
 
2) Conto do Seguro 

Para ser vítima desse tipo de golpe, é necessário que a mesma possui seguro de vida, preferencialmente quem pagou seguro muito tempo. O principal participante sempre é um ex-funcionário de seguradora ou fundo de pecúlio, que fornece dados e informação para um segundo elemento. Este mantém contato telefônico com a vítima, marcando um horário e dia para visita, com o propósito de atualização do seguro de vida. No dia da visita, a vítima para um valor irrisório em cheque, que geralmente é preenchido pelo segundo elemento, com caneta à base-química (apagável), ou deixa espaços, para posteriormente é aumento o valor, sendo alterado sempre com o acréscimo de 1 (hum mil reais), sendo o cheque sacado no caixa, com uso de documentos falsos, na maioria das vezes furtados, e a vítima somente toma conhecimento do golpe quando verifica junto ao Banco, a retirada de valores a maior do que os cheques emitidos. 

Este tipo de golpe tem outro desmembramento, com o segundo elemento dizendo para a vítima que a mesma tem direito de resgatar metade do valor pago do seguro de vida, sendo que para tanto deve-se pagar 10% do valor resgatado, mostrando, ainda, um apólice falsa, chegando a emitir recibo falso. 


Assim, sempre certifique-se junto a seguradora, com outros funcionários, quando receber telefonemas desse tipo. 
 
3) Conto do cartão de crédito clonado 
 
O “malandro” consegue ter vistas ou acesso aos dados do cartão de crédito, para então começar o seu grande golpe. De posse desses dados, o elemento providencia um outro cartão (cópia) de credito, que em todas as vezes esse elemento possui artimanhas para clonar, passando ao segundo ponto, que é fazer a tarja magnética. Assim, de posse da cópia do cartão de crédito, o mesmo começa a usá-lo para saques, compras e tudo o mais. 

O legítimo proprietário do cartão clonado somente poderá ter conhecimento quando receberá o extrato do cartão. Geralmente esse tipo de clonagem somente é utilizado em outras Cidades, preferencialmente em fronteiras, cidades turísticas, balneário e até mesmo no exterior. É um crime do futuro. Como sabemos deveremos tomar todos os cuidados na hora de compra feitas com cartão de crédito. Principalmente em lojas que ainda utilizam o recibo antigo, com folhas de carbono. Quando for inutilizada as folhas de carbono, solicite ao atendente que as entregue e você mesmo as destrua. 
 
AGORA ALGUMAS DICAS PARA CONSUMIDORES! 

1. Quando for efetuar compras fora de estabelecimentos comerciais, o Consumidor tem sete dias para se arrepender da compra. Esse prazo é contado a partir da data do recebimento do produto. 


2. É ilegal e abusivo obrigar um Consumidor a comprar um produto sem dar demonstração do mesmo. Se ocorrer denuncie a um órgão de defesa do consumidor.


3. O Fornecedor de serviços deve prever todos os custos envolvidos em uma prestação de serviço. O Consumidor não é obrigado a pagar o que estiver fora do combinado e deve exigir, por escrito, um orçamento.


4. Todo o estacionamento é responsável pelos veículos e pelos objetos nele encontrados e deve indenizar o Consumidor em caso de furto ou dano.


5. Todo o produto comprado tem que ter garantia, caso a loja não entregue a garantia, o Consumidor tem, por direito, noventa (90) dias para reclamar.


6. Caso houve o pagamento de matrícula em escolas, faculdades e/ou cursos, e após alguns dias, havendo a desistência do Consumidor, este é obrigado a receber o valor pago inicialmente. Pode haver cobrança de multa pela desistência.


7. Se a compra efetuada não chegar em sua residência na data marcada, a compra pode ser cancelada, sem qualquer ônus para o Consumidor, que, ainda, poderá exigir a devolução do valor pago. 


8. Todo o embarque é assegurado. Se houve qualquer impedimento para embarque, a empresa tem obrigação de transferir o Consumidor passageiro em outro avião, seja em outra companhia, e se não houver condições, deverá pagar acomodação dígna, com transporte e alimentação, ou devolver o valor pago na compra do bilhete aéreo.


9. A loja deverá efetuar trocas aos sábados, e qualquer outro dia da semana de qualquer artigo.


10. O pedido de “cheque caução” exigidos, principalmente em hospitais, em caso de internamento, é totalmente ilegal, quando se trata de assegurar até a emissão de guia de plano de saúde.


11. Se houver perda de muito tempo em sala de espera de consultórios médicos, principalmente quando o Consumidor marcou hora, deverá ser indenizado pelo médico, através de reembolso, como desconto de horas de trabalho ou horas extras de estacionamento.


Atenção:


Sempre exija a Nota Fiscal, pois é único documento comprobatório para as exigências judiciais. 


Outro detalhe de suma importância: os produtos adquiridos no exterior, pessoalmente, pelo correio ou pela Internet, NÃO TEM NENHUMA GARANTIA NO BRASIL!


Somente o Consumidor terá garantia quando houver representante do produto comprado no Brasil. 

“Pior do que não fazer, é a opinião de quem não fez, sobre como deveria ter sido feito”. 
 
 
 
 
 
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 AILA