Jorge Roberto 12
Com o futuro governador
Jorge Roberto da Silveira

Com Brizola no Seminário do Voto Eletrônico Maio/2002 Câmara dos Deputados - Brasília

Proposta de alteração na Lei 9.250/95 Benjamin Azevedo

Alterar-se o artigo 4º da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com o acréscimo do inciso VII, conforme segue:
VII- 20% dos rendimentos recebidos no mês, em substituição às deduções previstas nos incisos I a VI deste artigo, limitado ao máximo de R$783,33.

Justificativa:
O valor referido no inciso VII ora incluído correspondente a 1/12 do limite anual do desconto padrão, reajustado para R$ 9.400 pela nova redação do artigo 10 da Lei 9.250 dada pela Lei 10.451 de 10 de maio de 2002.


A alteração proposta não muda a carga fiscal final, mas tão somente compatibiliza a retenção mensal com o imposto devido na declaração anual.
Elimina excesso indevido de retenção e beneficia toda a massa trabalhadora sobre a qual incide a retenção de IR fonte.






Estendendo o Desconto Padrão ao Imposto de Renda na Fonte


Além da elevação da carga tributária pela falta de revisão adequada das tabelas do Imposto de Renda, que hoje faz incidir a mais alta faixa de imposto (27,5%) já sobre o cidadão com renda mensal pouco acima de R$ 2.000, existe outra distorção, menos conhecida, que refere-se ao excesso de retenção mensal de imposto de renda na fonte pela não consideração do desconto padrão de 20% no cálculo da retenção.

Antes restrito a determindas faixas de renda e dependente do tipo de formulário utilizado pelo contribuinte em sua declaração anual, já há muito o desconto padrão foi universalizado, mantido apenas seu teto máximo, hoje equivalente a R$ 9.400.

Esqueceu porém o legislador de, em respeito ao princípio de tributação em bases correntes, incluir no rol de deduções para o cálculo do imposto de renda retido na fonte o equivalente mensal do desconto padrão de 20% . Isto vem aumentar indevidamente o montante do imposto retido, sujeitando praticamente toda a massa de contribuintes a esperar mais de um ano para receber de volta o que nunca deveria ter sido retido. E isto afeta todos que tem desconto de imposto fonte, desde quem ganha por volta de R$ 1.060, até os de maior renda mensal.

Nada melhor do que um exemplo para clarificar a questão. Listamos a seguir as tabelas de imposto devido na declaração anual, e a tabela mensal de retenção de imposto fonte. Observe que a tabela anual corresponde exatamente a doze vezes a tabela mensal, já que esta última deve ser mera antecipação do imposto final devido, a menos de situações particulares do contribuinte, como volume de deduções específicas, multiplicidade de fontes de renda ou sua concentração temporal.


Tabela Imposto de Renda - Declaração Anual
Base de Cálculo
Alíquota
Deduzir
Até R$ 12.696,00
Isento
-
De R$ 12.696,01 até R$ 25.380,00
15,0%
R$ 1.904,40
Acima de R$ 25.380,00
27,5%
R$ 5.076,96

Tabela Progressiva do IR Fonte Mensal
Base de Cálculo
Alíquota
Deduzir
Até R$ 1.058,00
Isento
-
De R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00
15,0%
R$ 158,70
Acima de R$ 2.115,00
27,5%
R$ 423,08

Um contribuinte com rendimento base mensal de R$1.320 vem retendo R$39,30 mensais, ou o equivalente a R$471,60 por ano, apesar de não dever nada na declaração pois sua renda anual de R$15.840 estará isenta após o cômputo do desconto padrão.
Da mesma forma, um contribuinte com rendimento base mensal de R$2.200 vem retendo R$181,92 mensais, ou o total de R$2.183,04 por ano, apesar de na declaração poder aplicar o desconto padrão sobre sua renda anual de R$26.400, reduzindo a base de cálculo R$21.120 e o imposto devido a R$1.263,60, tendo recolhido indevidamente R$919,44 em excesso, quase um mês de salário.
Todos estão perdendo, mas a situação só mudará com a alteração legislativa destacada no box à esquerda, pois a Receita Federal não pode fazer qualquer ajuste pois no caso só faz seguir a Lei (e, por sua chefia, trabalhar para que a Lei não mude em nenhum aspecto que possa comprometer a arrecadação).


Para levar adiante a redução do Imposto de Renda na Fonte,
vote 1201 Benjamin Azevedo para Deputado Federal


Para Deputado Federal
BENJAMIN AZEVEDO

1201
Para Deputado Estadual
Vote nos candidatos do PDT

12___
São dois votos para Senador
BRIZOLA
CARLOS LUPI

122

123

Para Governador
JORGE ROBERTO

12
Para Presidente
CIRO


23



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Benjamin Azevedo - 1201