Com Brizola no Seminário
do Voto Eletrônico Maio/2002 Câmara dos Deputados - Brasília
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Estendendo o Desconto Padrão ao Imposto de Renda na Fonte Além da elevação
da carga tributária pela falta de revisão adequada
das tabelas do Imposto de Renda, que hoje faz incidir a mais alta faixa
de imposto (27,5%) já sobre o cidadão com renda mensal pouco
acima de R$ 2.000, existe outra distorção, menos conhecida,
que refere-se ao excesso de retenção mensal de imposto de
renda na fonte pela não consideração do desconto padrão
de 20% no cálculo da retenção.
Antes restrito a determindas faixas de renda e dependente do tipo de formulário utilizado pelo contribuinte em sua declaração anual, já há muito o desconto padrão foi universalizado, mantido apenas seu teto máximo, hoje equivalente a R$ 9.400. Esqueceu porém o legislador de, em respeito ao princípio de tributação em bases correntes, incluir no rol de deduções para o cálculo do imposto de renda retido na fonte o equivalente mensal do desconto padrão de 20% . Isto vem aumentar indevidamente o montante do imposto retido, sujeitando praticamente toda a massa de contribuintes a esperar mais de um ano para receber de volta o que nunca deveria ter sido retido. E isto afeta todos que tem desconto de imposto fonte, desde quem ganha por volta de R$ 1.060, até os de maior renda mensal. Nada melhor do que um exemplo para clarificar a questão. Listamos a seguir as tabelas de imposto devido na declaração anual, e a tabela mensal de retenção de imposto fonte. Observe que a tabela anual corresponde exatamente a doze vezes a tabela mensal, já que esta última deve ser mera antecipação do imposto final devido, a menos de situações particulares do contribuinte, como volume de deduções específicas, multiplicidade de fontes de renda ou sua concentração temporal.
Um contribuinte com rendimento base mensal de R$1.320 vem retendo R$39,30 mensais, ou o equivalente a R$471,60 por ano, apesar de não dever nada na declaração pois sua renda anual de R$15.840 estará isenta após o cômputo do desconto padrão. Da mesma forma, um contribuinte com rendimento base mensal de R$2.200 vem retendo R$181,92 mensais, ou o total de R$2.183,04 por ano, apesar de na declaração poder aplicar o desconto padrão sobre sua renda anual de R$26.400, reduzindo a base de cálculo R$21.120 e o imposto devido a R$1.263,60, tendo recolhido indevidamente R$919,44 em excesso, quase um mês de salário. Todos estão perdendo, mas a situação só mudará com a alteração legislativa destacada no box à esquerda, pois a Receita Federal não pode fazer qualquer ajuste pois no caso só faz seguir a Lei (e, por sua chefia, trabalhar para que a Lei não mude em nenhum aspecto que possa comprometer a arrecadação). Para
levar adiante a redução do Imposto
de Renda na Fonte,
vote 1201 Benjamin Azevedo para Deputado Federal
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