Rendas

 

A retribuição a que a lei se refere tem o mesmo significado do que uma renda , de acordo com o léxico corrente. A renda deve permitir, dentro do período de vigência do contrato, a recuperação de mais de metade do capital correspondente ao valor do bem locado e cobrir todos os encargos e a margem de lucro do locador, correspondendo o valor residual do bem ao montante não recuperado .
É prática corrente as sociedades de Leasing terem institucionalizadas os seguintes tipos de rendas :
· Quanto à sua periodicidade - a generalidade das Leasers pratica rendas mensais, trimestrais ou em alguns casos até mesmo semestrais ;

· Quanto ao regime de vencimento das rendas - as rendas podem ser pagas no fim do período a que reportam (rendas postecipadas), ou no início (rendas antecipadas). A maioria das rendas praticadas são antecipadas ;

· Quanto à variabilidade das rendas - apesar de as rendas constantes serem as mais utilizadas, algumas Leasers têm vindo a promover a prática de rendas variáveis, procurando por esta via criar um serviço mais adequado aos interesses financeiros e tecnológicos dos seus Locatários.

· Quanto ao ajuste das rendas - as rendas do Leasing podem ser fixas ou indexadas , no sentido de que são ajustadas sempre que se altere a taxa a que o contrato se reporta, vulgarmente à taxa das operações bancárias activas de prazo correspondente .

A renda é calculada por forma a incorporar um juro sobre o montante de capital desembolsado pela Locadora.



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Jorge Machado

cont3365@hotmail.com
Vila Verde

Portugal