Direitos/Obrigações




Leasing em termos genéricos é um contrato entre duas partes, o Locador e o Locatário. Como contrato que é vai conceder direitos e constituir obrigações às partes intervenientes no mesmo. Logo tanto o Locatário como o Locador têm direitos e obrigações.


Assim o Locatário tem a obrigação de pagar as rendas periódicas previstas no contrato de Leasing . Estas rendas têm como função remunerar o Locador da cedência do bem em questão. Para além da obrigação do pagamento das rendas ao Locador, o Locatário tem de assegurar a conservação do bem de modo a restituir em bom estado o bem locado no termo do contrato , caso não exerça o direito de opção. Por outro lado, o Locatário tem também a obrigação de facultar ao Locador o exame do bem locado, de forma a este último poder saber em que estado se encontra o mesmo. Salienta-se que o Locatário não pode aplicar o bem a fim diverso daquele a que se destina , pois viola as condições em que o contrato de Leasing foi efectuado e não deve transmitir nem onerar o seu direito de gozo .
Num contrato não existem apenas obrigações, também existem direitos. O Locatário tem o direito de fruir o bem locado e adquirir o mesmo findo o contrato, pelo preço estipulado (valor residual). Se não quiser exercer o direito de opção o locatário será obrigado a entregar o bem ao locador. O Locatário pode onerar total ou parcialmente o bem locado, mediante autorização expressa do Locador.

O Locador tem a obrigação de adquirir ou mandar comprar o bem a locar e conceder o gozo do mesmo . O Locador também tem a obrigação de vender o bem no caso do Locatário estar interessado em o adquirir no final do contratoe é obrigado a informar o locatário caso a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada ou carecer de qualidades necessárias a esse fim .
Como já foi dito, o Locador tem o direito de examinar o bem de modo a poder defender a integridade do mesmo e a possibilidade de fazer suas, sem compensações, as peças ou outros elementos acessórios incorporados no bem pelo Locatário.
O locatário é responsável, salvo estipulação em contrário, pela maior parte das despesas na aquisição e utilização do bem a locar, tal como : despesas de transporte; seguro para o bem locado; despesas necessárias para a devolução do bem ao locador e etc.




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Jorge Machado

cont3365@hotmail.com
Vila Verde

Portugal