Direitos/Obrigações
Leasing em termos genéricos é um contrato entre duas partes, o
Locador e o Locatário. Como contrato que é vai conceder
direitos e constituir obrigações às partes intervenientes no
mesmo. Logo tanto o Locatário como o Locador têm direitos e
obrigações.
Assim o Locatário tem a obrigação de pagar as rendas
periódicas previstas no contrato de Leasing . Estas rendas têm
como função remunerar o Locador da cedência do bem em
questão. Para além da obrigação do pagamento das rendas ao
Locador, o Locatário tem de assegurar a conservação do bem de
modo a restituir em bom estado o bem locado no termo do contrato
, caso não exerça o direito de opção. Por outro lado, o
Locatário tem também a obrigação de facultar ao Locador o
exame do bem locado, de forma a este último poder saber em que
estado se encontra o mesmo. Salienta-se que o Locatário não
pode aplicar o bem a fim diverso daquele a que se destina , pois
viola as condições em que o contrato de Leasing foi efectuado e
não deve transmitir nem onerar o seu direito de gozo .
Num contrato não existem apenas obrigações, também existem
direitos. O Locatário tem o direito de fruir o bem locado e
adquirir o mesmo findo o contrato, pelo preço estipulado (valor
residual). Se não quiser exercer o direito de opção o
locatário será obrigado a entregar o bem ao locador. O
Locatário pode onerar total ou parcialmente o bem locado,
mediante autorização expressa do Locador.
O Locador tem a obrigação de adquirir ou mandar comprar o bem a
locar e conceder o gozo do mesmo . O Locador também tem a
obrigação de vender o bem no caso do Locatário estar
interessado em o adquirir no final do contratoe é obrigado a
informar o locatário caso a coisa locada apresentar vício que
lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada ou
carecer de qualidades necessárias a esse fim .
Como já foi dito, o Locador tem o direito de examinar o bem de
modo a poder defender a integridade do mesmo e a possibilidade de
fazer suas, sem compensações, as peças ou outros elementos
acessórios incorporados no bem pelo Locatário.
O locatário é responsável, salvo estipulação em contrário,
pela maior parte das despesas na aquisição e utilização do
bem a locar, tal como : despesas de transporte; seguro para o bem
locado; despesas necessárias para a devolução do bem ao
locador e etc.
(clique na imagem para voltar atrás)
cont3365@hotmail.com
Vila Verde
Portugal