O FISCO,
O FUTEBOL E OS OTÁRIOS
Antonio Sebastião de Lima, advogado, juiz de direito aposentado, professor de direito constitucional
Aqueles profissionais do futebol com altos rendimentos advindos de
contratos de trabalho e de publicidade, estão na mira da Receita Federal.
Livres estão aqueles outros de ganhos modestos, cujo tributo vem descontado na
folha de pagamento. Antes de apurar a renda
líquida anual do trabalhador, o fisco abocanha uma parte do salário,
antecipadamente, e arrecada mais do que o devido. Embora essa conduta não
esteja tipificada no Código Penal, como crime do governante, certamente,
constitui um ilícito moral. Na hora da devolução, o fisco paga com moeda
ligeiramente desvalorizada, sem qualquer compensação. O trabalhador assalariado
sofre redução de ganhos nas duas pontas: ao receber a contraprestação da sua
força de trabalho e no momento de receber a devolução do que lhe foi tirado a
mais. O governante age contra o patrimônio alheio, à semelhança do delinqüente,
com a diferença de que a conduta deste último é enquadrada na lei penal e na lei civil. Como uma
quadrilha de ladrões, os governantes estudam e planejam meios e modos de tirar
dinheiro do povo, inclusive com empréstimos compulsórios que nunca mais
devolvem.
Como os impostos não são vinculados
a despesas certas e determinadas, os contribuintes nunca sabem onde foi
aplicado o seu dinheiro. Restam-lhes frustração e indignação quando descobrem
que: 1) uma parte dos tributos e do produto da venda do patrimônio público foi
parar em contas secretas nos paraísos fiscais; 2) outra parte foi doada aos
banqueiros; 3) outra parte foi
encaminhada aos meios de comunicação encarregados de: a) ocultar do
público as mazelas e safadezas dos governantes; b) servir de amortecedor quando
algo de podre aparece na superfície; 4) outra parte é reservada à manutenção do
luxo e dos prazeres dos governantes (mesa farta e requintada, mordomias, amores
extraconjugais, viagens internacionais, encontros internacionais dentro do País
com o duplo propósito de melhorar a imagem do presidente e facilitar a execução
dos projetos dos EUA na América do Sul...); 5) outra parte é distribuída aos
parentes, amigos e a todos aqueles que sustentam o esquema que assegura a
continuidade da malandragem e a impunidade dos malandros; 6) outra parte
destina-se ao pagamento da vassalagem às potências e organismos estrangeiros,
como os juros e taxas de risco humilhantes e imorais.
Assim, pouco ou quase nada resta para: 1) obras e serviços em benefício dos
contribuintes: 2) a efetiva execução de uma política séria, visando ao
desenvolvimento social e econômico; 3) a defesa da nossa integridade moral e territorial como nação e Estado soberano,
com ênfase na região amazônica. O desvio das verbas públicas para cofres
privados e as demais distorções no emprego da receita estatal, levam um
desalento ao contribuinte e uma forte justificativa ao sonegador. Contadores e
advogados orientam os seus clientes na declaração de renda, para pagar o mínimo
possível de imposto. Como os honorários pela orientação profissional,
geralmente, são fixados em percentual sobre o valor poupado, quanto menor for o
tributo que resultar do cálculo, maior será a remuneração do contador ou do
advogado, o que pode gerar reduções exageradas e colocar o cliente em situação
de risco perante a Fazenda Pública. Nesse particular, não há mágica: ou a
redução tem amparo legal, ou não tem. Se o contribuinte ganha muito e paga
pouco imposto, amparado nas permissões legais, não há o que temer, nem motivo
para remunerar o contador ou o advogado além do razoável. Se o imposto
calculado não encontra amparo na legislação em vigor, devendo seu pequeno valor
às artimanhas do contador ou do advogado, o cliente deve recusar o trabalho e
exigir outro, pois, do contrário, estará no rol dos sonegadores e, se
descoberto, poderá responder a processo civil e criminal. O que parecia ajuda
bem intencionada dos profissionais, poderá revelar-se um grave transtorno na
vida do cliente.
Mesmo com a pecha de otários, devemos contribuir dentro da lei, como
exercício da nossa cidadania. Quanto aos magnos e principescos espertalhões... um
dia a casa cai... e se não buscarem abrigo no Exterior, poderão encontrá-lo nos
estabelecimentos penais do País. Caso livrem-se da sanção penal, certamente,
não se livrarão do repúdio da sociedade e da condenação da História, para
vergonha, senão própria, ao menos, dos seus descendentes.
Artigo anterior Próximo
artigo Volta ao menu principal