O FISCO, O FUTEBOL E OS OTÁRIOS

Antonio Sebastião de Lima, advogado, juiz de direito aposentado, professor de direito constitucional 

 

Aqueles profissionais do futebol com altos rendimentos advindos de contratos de trabalho e de publicidade, estão na mira da Receita Federal. Livres estão aqueles outros de ganhos modestos, cujo tributo vem descontado na folha de pagamento. Antes de apurar a renda  líquida anual do trabalhador, o fisco abocanha uma parte do salário, antecipadamente, e arrecada mais do que o devido. Embora essa conduta não esteja tipificada no Código Penal, como crime do governante, certamente, constitui um ilícito moral. Na hora da devolução, o fisco paga com moeda ligeiramente desvalorizada, sem qualquer compensação. O trabalhador assalariado sofre redução de ganhos nas duas pontas: ao receber a contraprestação da sua força de trabalho e no momento de receber a devolução do que lhe foi tirado a mais. O governante age contra o patrimônio alheio, à semelhança do delinqüente, com a diferença de que a conduta deste último é enquadrada  na lei penal e na lei civil. Como uma quadrilha de ladrões, os governantes estudam e planejam meios e modos de tirar dinheiro do povo, inclusive com empréstimos compulsórios que nunca mais devolvem.

 

Como os impostos não são vinculados  a despesas certas e determinadas, os contribuintes nunca sabem onde foi aplicado o seu dinheiro. Restam-lhes frustração e indignação quando descobrem que: 1) uma parte dos tributos e do produto da venda do patrimônio público foi parar em contas secretas nos paraísos fiscais; 2) outra parte foi doada aos banqueiros; 3) outra parte foi  encaminhada aos meios de comunicação encarregados de: a) ocultar do público as mazelas e safadezas dos governantes; b) servir de amortecedor quando algo de podre aparece na superfície; 4) outra parte é reservada à manutenção do luxo e dos prazeres dos governantes (mesa farta e requintada, mordomias, amores extraconjugais, viagens internacionais, encontros internacionais dentro do País com o duplo propósito de melhorar a imagem do presidente e facilitar a execução dos projetos dos EUA na América do Sul...); 5) outra parte é distribuída aos parentes, amigos e a todos aqueles que sustentam o esquema que assegura a continuidade da malandragem e a impunidade dos malandros; 6) outra parte destina-se ao pagamento da vassalagem às potências e organismos estrangeiros, como os juros e taxas de risco humilhantes e imorais.

 

Assim, pouco ou quase nada resta para: 1) obras e serviços em benefício dos contribuintes: 2) a efetiva execução de uma política séria, visando ao desenvolvimento social e econômico; 3) a defesa da nossa integridade moral  e territorial como nação e Estado soberano, com ênfase na região amazônica. O desvio das verbas públicas para cofres privados e as demais distorções no emprego da receita estatal, levam um desalento ao contribuinte e uma forte justificativa ao sonegador. Contadores e advogados orientam os seus clientes na declaração de renda, para pagar o mínimo possível de imposto. Como os honorários pela orientação profissional, geralmente, são fixados em percentual sobre o valor poupado, quanto menor for o tributo que resultar do cálculo, maior será a remuneração do contador ou do advogado, o que pode gerar reduções exageradas e colocar o cliente em situação de risco perante a Fazenda Pública. Nesse particular, não há mágica: ou a redução tem amparo legal, ou não tem. Se o contribuinte ganha muito e paga pouco imposto, amparado nas permissões legais, não há o que temer, nem motivo para remunerar o contador ou o advogado além do razoável. Se o imposto calculado não encontra amparo na legislação em vigor, devendo seu pequeno valor às artimanhas do contador ou do advogado, o cliente deve recusar o trabalho e exigir outro, pois, do contrário, estará no rol dos sonegadores e, se descoberto, poderá responder a processo civil e criminal. O que parecia ajuda bem intencionada dos profissionais, poderá revelar-se um grave transtorno na vida do cliente.

 

Mesmo com a pecha de otários, devemos contribuir dentro da lei, como exercício da nossa cidadania. Quanto aos magnos e principescos espertalhões... um dia a casa cai... e se não buscarem abrigo no Exterior, poderão encontrá-lo nos estabelecimentos penais do País. Caso livrem-se da sanção penal, certamente, não se livrarão do repúdio da sociedade e da condenação da História, para vergonha, senão própria, ao menos, dos seus descendentes.

 

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