SpeedToll (tm)
 
Pedágio Velocidade
  ©  Copyright 1996, Benjamin Azevedo
Controle de velocidade pela medida do tempo de viagem
 
        A sistemática a seguir apresentada foi por nós desenvolvida e tem amplo campo de aplicação na administração de rodovias. 

Seu objetivo é detectar e punir o excesso de velocidade numa escala muito mais abrangente do que a permitida pelos recursos até hoje utilizados, como radares e policiamento, trazendo como subproduto importante fonte adicional de receita. 

        Para entendê-la, imaginemos uma auto-estrada como as francesas, ou a Florida Turnpike, que operam em bases semelhantes às novas estradas privatizadas brasileiras, com a diferença de adotarem o modêlo de rodovia fechada. Nestas rodovias o motorista tem registrado seu ponto de entrada, através da emissão de um ticket. Ao completar seu trajeto o pedágio é calculado em função do trecho percorrido, com base em tabelas aprovadas pelo poder concedente. É notório que as boas condições técnicas destas estradas estimulam o excesso de velocidade sendo comum ter-se velocidades de 170km/h ou mais em pistas designadas para cerca de 100km/h. 

        A idéia, que entitulamos de SpeedToll(tm) é a detecção do excesso de velocidade do motorista pela aplicação direta do conceito de velocidade média, qual seja a razão entre a distância percorrida e o tempo decorrido. 
Ora basta registrar no momento de entrada na rodovia também a hora precisa de entrada, fazendo-a constar do ticket emitido na entrada e que é apresentado no ponto de saída. Deste modo torna-se possível determinar o tempo gasto, que relacionado a distância percorrida dará a velocidade média do motorista entre os dois pontos. O método é também imediatamente aplicavel em combinação com os dispositivos de controle sem parada do motorista, como o Onda Livre e similares. 

        Ora, se a velocidade média é superior à velocidade permitida, pode-se garantir que aquele motorista violou o limite de velocidade e aplicar-se a multa correspondente. O tempo permitido para cada trajeto, pode mesmo ser fixado considerando-se as diferentes velocidades permitidas ao longo do trecho. Esta possibilidade operacional, em que o operador da rodovia gera estas multas e tem participação sobre as mesmas, pode ser adotada como  uma primeira forma de operacionalizar a idéia: participação em multas geradas pela medição do tempo decorrido entre o ponto de entrada e de saída da rodovia. 

        Estas multas podem ser aplicadas na hora ou pos-processadas pelos orgãos de controle a partir dos dados coletados bastando inclui a identificação do veículo, garantida sempre a participação sobre as mesmas. 

        Sem prejuízo desta possibilidade, pensamos porém termos concebido uma forma alternativa que pela sua maior efetividade, seja pela imposição imediata da punição e ainda pela manutenção da aplicação concomitante das multas geradas pelas formas tradicionais de controle, pensamos deva ser a forma preferencial a ser colocada em prática. 

        A recomendação é adotar-se a cobrança de um pedágio variável, cujo valor depende não apenas do trecho percorrido como é adotado hoje, mas também do tempo (e portanto da velocidade média) em que este trecho foi percorrido. Deste modo a cobrança é feita na hora, gerando um efeito inibidor imediato. A escala de agravamento do pedágio pode ser graduada de acordo com as condições técnicas da estrada e a firmeza desejada pela administração da rodovia para o controle. Uma vez que o que se cobra neste caso não é multa, estas continuam podendo ser aplicadas independentemente gerando uma inibição ainda maior ao excesso de velocidade. 

        Os valores a serem cobrados são calculados progressivamente, em função do excesso de velocidade praticado, e também da distância percorrida em excesso, através de tabelas escalondas ou formulas. 
        O tempo padrão permitido em cada trecho e a escala de agravamento farão parte das condições de operação fixadas no contrato de concessão. 

        Os controles tradicionais como radar e policiamento, terão sua 
aplicação facilitada pela inevitável redução da velocidade média os veículos de um modo geral, tornando mais fácil a identificação aqueles que estejam acima desta média. Numa visão geral, o SpeedToll(tm) cuida que a massa de veículos em sua maioria cumpra os limites estabelecidos e torna possível ao patrulhamento atuar nos casos relevantes, que identificará com maior clareza. 

        Como refinamento o controle pode inclusive ser desmembrado em secções para maior rigor em trechos críticos (sejam trechos de maior perigo onde se queira garantir uma velocidade bastante baixa ou trechos de condições técnicas da pista que propiciem o excesso de velocidade), gerando penalizações por trechos parciais com excesso, com a cobrança em cada ponto de controle ou apenas ao final de acordo com a conveniência da administração. 

        Outro ponto é a possibilidade de estabelecer limites diferenciados para cada categoria de veículo, como automóveis, caminhões, ônibus, reboques, etc. 

        Também podemos aplicar o método em rodovias abertas, através da interligação dos pontos de controle e do registro das placas dos veículos nestes pontos, sejam acessos importantes, sejam as próprias praças de pedágio. 

        Também em vias urbanas específicas, mesmo onde não haja cobrança de pedágio, de forma a ter-se igualmente mecanismo eficiente de controle da velocidade, neste caso cobrando-se apenas a multa ou sobretarifa. 

        Com este método não existem burlas como detectores de radar ou saber-se os locais habituais de patrulhamento: o infrator é sempre pego. 
         O único modo de não ter o agravamento do custo é fazer o trajeto dentro do tempo permitido. Uma possível burla seria correr mas compensar fazendo parada para completar o tempo, o que parece pouco compensador, pois normalmente um dos objetivos de quem corre é chegar mais rápido. Mesmo neste caso, se necessário, é possível eliminar-se esta possibilidade bastando para tal instalar um ponto de controle na entrada e na saída das paradas. 
 
        Outra vantagem é que diferentemente dos métodos baseados em radares, fotos de infrações, e similares, neste caso não existe dúvida nem questionamento, de vez que a infração é evidente e indiscutível, além de ser absolutamente evitável pelo usuário, bastando respeitar os tempos estabelecidos. 

        O método SpeedToll(tm) seria utilizado em cada rodovia, pontes ou mesmo vias urbanas mediante licenciamento pelo orgão ou empresa responsável pela sua operação, conforme condições acordadas caso a caso. 

        Prevemos neste licenciamento conceder participação sobre as receitas geradas em favor dos orgãos concedentes, e de instuições indicadas pelos mesmos como assistência médica na região da via controlada, sindicatos do policiamento, programas comunitários, etc. 
        Temos certeza, o conceito é muito simples, porém muito eficaz no que se propõe. Com o seu licenciamento são gerados significativos benefícios sociais e comportamentais, facilmente percebidos. Fiscalmente também apresenta vantagens por incidir em quem usa, inclusive tecnicamente pode-se comprovar que os veículos em maior velocidade são responsáveis por maiores gastos da administração, seja na forma de desgaste da via, seja nas enormes despesas com assistência médica e socorro oriundas dos acidentes, que tem na velocidade a sua causa mais frequente. 

        A colocação em prática desta sistemática requer apoio político e legislativo (autorização legal para adotá-lo), aspectos negociais (condições comerciais acordadas com os administradores das rodovias, conflitos com licitações já decididas, necessidade de auditoria, assistência técnica, etc), e a necessidade de esclarecimento junto à opinião pública, que imaginamos deva manifestar-se decididamente favorável ao conceito de vez que o método traz uma significativa melhora a nível coletivo, apesar de trazer restrições a nível individual. 
 
        De forma a operacionalizar a original idéia aqui apresentada, foi desenvolvido o software Time-Cop(tm) específico que implementa abrangentementetodos estes conceitos, permitindo sua imediata aplicação. Este software, pode ser facilmente transposto para outras plataformas de hardware e software, de modo a mais facilmente integrar-se a aplicações já em uso e aos padrões específicos de cada operador. 
 

 
 
 
 
 
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Benjamin Azevedo
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This study is also available in english
SpeedToll(tm) Project
Innovative speed enforcement system
 
Le système SpeedToll est aussi presenté en français
SpeedToll(tm) Péage Vitesse
Inovation pour autoroutes à péage