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A sistemática
a seguir apresentada foi por nós desenvolvida e tem amplo campo
de aplicação na administração de rodovias.
Seu objetivo é detectar e punir o excesso de velocidade numa escala muito mais abrangente do que a permitida pelos recursos até hoje utilizados, como radares e policiamento, trazendo como subproduto importante fonte adicional de receita. Para entendê-la, imaginemos uma auto-estrada como as francesas, ou a Florida Turnpike, que operam em bases semelhantes às novas estradas privatizadas brasileiras, com a diferença de adotarem o modêlo de rodovia fechada. Nestas rodovias o motorista tem registrado seu ponto de entrada, através da emissão de um ticket. Ao completar seu trajeto o pedágio é calculado em função do trecho percorrido, com base em tabelas aprovadas pelo poder concedente. É notório que as boas condições técnicas destas estradas estimulam o excesso de velocidade sendo comum ter-se velocidades de 170km/h ou mais em pistas designadas para cerca de 100km/h. A idéia, que entitulamos
de SpeedToll(tm) é a detecção do excesso de velocidade
do motorista pela aplicação direta do conceito de velocidade
média, qual seja a razão entre a distância percorrida
e o tempo decorrido.
Ora, se a velocidade média é superior à velocidade permitida, pode-se garantir que aquele motorista violou o limite de velocidade e aplicar-se a multa correspondente. O tempo permitido para cada trajeto, pode mesmo ser fixado considerando-se as diferentes velocidades permitidas ao longo do trecho. Esta possibilidade operacional, em que o operador da rodovia gera estas multas e tem participação sobre as mesmas, pode ser adotada como uma primeira forma de operacionalizar a idéia: participação em multas geradas pela medição do tempo decorrido entre o ponto de entrada e de saída da rodovia. Estas multas podem ser aplicadas na hora ou pos-processadas pelos orgãos de controle a partir dos dados coletados bastando inclui a identificação do veículo, garantida sempre a participação sobre as mesmas. Sem prejuízo desta possibilidade, pensamos porém termos concebido uma forma alternativa que pela sua maior efetividade, seja pela imposição imediata da punição e ainda pela manutenção da aplicação concomitante das multas geradas pelas formas tradicionais de controle, pensamos deva ser a forma preferencial a ser colocada em prática. A recomendação é adotar-se a cobrança de um pedágio variável, cujo valor depende não apenas do trecho percorrido como é adotado hoje, mas também do tempo (e portanto da velocidade média) em que este trecho foi percorrido. Deste modo a cobrança é feita na hora, gerando um efeito inibidor imediato. A escala de agravamento do pedágio pode ser graduada de acordo com as condições técnicas da estrada e a firmeza desejada pela administração da rodovia para o controle. Uma vez que o que se cobra neste caso não é multa, estas continuam podendo ser aplicadas independentemente gerando uma inibição ainda maior ao excesso de velocidade. Os valores a serem cobrados
são calculados progressivamente, em função do excesso
de velocidade praticado, e também da distância percorrida
em excesso, através de tabelas escalondas ou formulas.
Os controles tradicionais
como radar e policiamento, terão sua
Como refinamento o controle pode inclusive ser desmembrado em secções para maior rigor em trechos críticos (sejam trechos de maior perigo onde se queira garantir uma velocidade bastante baixa ou trechos de condições técnicas da pista que propiciem o excesso de velocidade), gerando penalizações por trechos parciais com excesso, com a cobrança em cada ponto de controle ou apenas ao final de acordo com a conveniência da administração. Outro ponto é a possibilidade de estabelecer limites diferenciados para cada categoria de veículo, como automóveis, caminhões, ônibus, reboques, etc. Também podemos aplicar o método em rodovias abertas, através da interligação dos pontos de controle e do registro das placas dos veículos nestes pontos, sejam acessos importantes, sejam as próprias praças de pedágio. Também em vias urbanas específicas, mesmo onde não haja cobrança de pedágio, de forma a ter-se igualmente mecanismo eficiente de controle da velocidade, neste caso cobrando-se apenas a multa ou sobretarifa. Com este método não
existem burlas como detectores de radar ou saber-se os locais habituais
de patrulhamento: o infrator é sempre pego.
O método SpeedToll(tm) seria utilizado em cada rodovia, pontes ou mesmo vias urbanas mediante licenciamento pelo orgão ou empresa responsável pela sua operação, conforme condições acordadas caso a caso. Prevemos neste licenciamento
conceder participação sobre as receitas geradas em favor
dos orgãos concedentes, e de instuições indicadas
pelos mesmos como assistência médica na região da via
controlada, sindicatos do policiamento, programas comunitários,
etc.
A colocação
em prática desta sistemática requer apoio político
e legislativo (autorização legal para adotá-lo), aspectos
negociais (condições comerciais acordadas com os administradores
das rodovias, conflitos com licitações já decididas,
necessidade de auditoria, assistência técnica, etc), e a necessidade
de esclarecimento junto à opinião pública, que imaginamos
deva manifestar-se decididamente favorável ao conceito de vez que
o método traz uma significativa melhora a nível coletivo,
apesar de trazer restrições a nível individual.
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