Documentação
para embarque internacional |
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- Declaração
sanitária e licenças exigidas
pelas
autoridades do país exportador,
trânsito
e importador. No Brasil são
emitidos
pelo
Ministério da Agricultura ou
através de
seus
postos autorizados nos Estados da
Federação;
- Para
animais e pássaros silvestres da
fauna
brasileira
é obrigatória autorização do
IBAMA.
- Certificado
de saúde emitido por médico
veterinário.
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Valores |
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São
considerados valores objetos e jóias
contendo ouro,
platina, prata, pedras
preciosas ou
semipreciosas; relógios de
pulso ou de bolso.
Além dos produtos acima, o transporte
dentro do Brasil
de quaisquer mercadorias
cujo valor
declarado para transporte seja
igual ou superior
a R$ 1.621,00 por quilograma.
Para importação
ou exportação, qualquer
artigo que tenha
valor igual ou superior a
U$ 1,000 por
quilograma. |
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Aceite
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São
aceitos desde que acondicionados
em embalagens de
madeira ou outro
material
comprovadamente resistente,
nas dimensões
mínimas de 15x15x15cm,
cintadas e
lacradas pelo próprio remetente. |
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O(s)
volume(s) poderá(ão) ser lacrado(s)
com fita
plástica, devendo ser identificado(s)
com o nome e o
endereço do remetente e do
destinatário. |
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O
emissor deverá anotar a natureza da
embalagem no campo
"descrição da embalagem"
do conhecimento
aéreo.. |
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Documentação |
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Observações |
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- O
transporte de valores é efetuado
somente
de segunda
a sexta-feira, não sendo
permitida
a entrega domiciliar.
- O
transporte de metais preciosos e
mercadorias
de alto valor deverá ser
avaliado
previamente pela VIXAIR CARGO
através
de nossas lojas de cargas.
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Perecíveis |
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São
considerados perecíveis todos os
produtos
sujeitos a
deterioração, decomposição ou morte,
como flores,
plantas vivas, comestíveis em geral,
vacinas, soros,
sêmen animal, material para
exames
laboratoriais, etc.
Publicações com data de circulação
também são
consideradas
perecíveis. |
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Aceite |
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O
prazo de validade para transporte deve
ser declarado em
todos os despachos,
especialmente nos
casos de vacinas,
soros e materiais
para testes. As embalagens
devem ser
adequadas à natureza da carga,
não permitindo
vazamento de líquido, abertura
acidental,
viscosidade, resíduos ou mau cheiro. |
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Documentação |
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- Nota(s)
fical(is), além da
documentação
específica
para cada tipo de produto:
- Plantas
vivas: certificado fito
sanitário
emitido
pelo Ministério da Agricultura.
- Produtos
de origem animal: certificado
sanitário
emitido pelo Ministério da
Agricultura.
Este
certificado é desnecessário no
caso de
produtos
industrializados que já trazem o
selo
de
inspeção sanitária impresso no
rótulo.
- Vacinas,
soros e materiais para testes
laboratoriais:
o prazo de validade deve
constar
obrigatoriamente do conhecimento
aéreo.
- Sêmen
animal: como o produto é
conservado
em
nitrogênio líquido, carga
perigosa, é
necessário
a Declaração do Embarcador
para
Cargas Perigosas.
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Pescado |
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Peixes,
crustáceos e demais frutos do mar,
frescos ou
congelados, deverão ser acomodados
em embalagem a
prova de vazamentos de líquidos,
viscosidades ou
abertura acidental. |
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Aceite |
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A
embalagem externa deverá ser construída
em madeira, isopor
ou papelão corrugado.
O produto a ser
transportado deverá estar
embalado em saco
de polietileno (plástico)
à prova de
vazamento. |
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Quando
cubos de gelo úmido forem utilizados
como método de
refrigeração do pescado,
ambos deverão
estar embalados em saco
plástico único
lacrado e a prova de vazamento. |
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Sempre
que o pescado congelado for
transportado em
caixa de papelão, as
embalagens
deverão ser de papelão parafinado. |
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O
peso bruto por embalagem não deve
exceder
a metade de sua
capacidade descrita pelo
fabricante,
limitado a 40kg por caixa. |
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Documentaço
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- Nota(s)
Fiscal(is)
- Certificado
sanitário emitido pelo
Ministério da Agricultura.
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Cargas Perigosas |
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O
transporte de artigos perigosos só pode
ser
efetuado mediante
apresentação de
documentação
específica e adequação
às normas
emanadas pelo DAC, IATA e ICAO.
Além disso, é
necessário que a carga tenha
reserva confirmada
para todos os trechos
da rota
pretendida. |
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Aceite |
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Cargas
perigosas devem ser embarcadas
em embalagens
especiais, salvo algumas exceções.
A Regulamentação de Artigos Perigosos
da IATA define as
especificações de embalagens
para artigos
perigosos e limita a quantidade
máxima permitida
por embalagem, de acordo
com o número de
referência das Nações Unidas
para cada produto.
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Documentação |
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- Declaração
do Embarcador Para Artigos
Perigosos
(Shipper's Declaration), assinada
pelo
embarcador.
- Lista
de dados de segurança do
material
(Material
Safety Data Sheet)
- Para
alguns artigos, outros documentos
também
serão exigidos. Essa
documentação
varia de acordo
com uma
série de fatores que dependem
da classe
do artigo, sua periculosidade,
país de
origem, destino da carga, etc.
- Para
substâncias da classe 7,
material radioativo,
por força
de regulamentação brasileira,
é
mandatório autorização do CNEN
Comissão
Nacional de Energia Nuclear
para
transporte dessas substâncias
em
território nacional.
- Para
um maior detalhamento dos
documentos
necessários
ao transporte de um determinado
produto,
se faz imprescindível consulta a
Regulamentação
Para Artigos Perigosos da IATA.
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Para
informações específicas, entre em
contato com a loja VIXAIR CARGO mais
próxima de sua casa. (0800 99 7772) |