Benjamin Azevedo
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Em pauta:
Estratégias na Megasena
Redução IR
Fonte
Urna Eletrônica
Novo Código de Trânsito
Linha Vermelha - RJ
Controle de velocidade
Carteiras de motorista
Renovando Assinaturas
Nova Lei de Doação
Planos de Saúde
Nova Lei de Imprensa
Queremos ouvir também
o seu caso de problemas e abusos contra o cidadão. |
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COMUNICADO - CANDIDATURA
de BENJAMIN AZEVEDO
Com satisfação anunciamos que estaremos
disputando as próximas eleições de 06/Outubro
para Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pela Frente
Trabalhista, PDT/PTB/PPS, sob o número 1201
.
Cada voto é importante, e agradeço antecipadamente
toda e qualquer divulgação que voce possa fazer
da nossa candidatura e suas propostas. Leia mais em
www.Candidato.com
|
Código Nacional de Trânsito
Maior mudança é a elevação
do valor das multas
Ao analisar-se
o Código Nacional de Trânsito, atualizado em 1998, verifica-se
que a maior mudança é o aumento da penalização
do motorista ou proprietário do veículo, seja em termos
de elevação do valor das multas aplicadas, seja pela suspenção
do direito de dirigir, ou pelas implicações criminais,
também extremamente rigorosas.
Os valores
aplicados são em muitos casos por demais elevados, de difícil
assimilação financeira pela maior parte dos motoristas.
A "educação no trânsito" é assim buscada pela
criação do clima de ameaça econômica. E com
facilidade acaba resvalando para armadilhas contra os motoristas, com
finalidade claramente arrecadatória.
Nesta
relação entre a Sociedade e o Estado, estão previstas
pesadas multas aos cidadãos por qualquer deslize, enquanto em inúmeras
situações é o Estado que não vem cumprindo com
suas obrigações, sem qualquer cobrança dos responsáveis.
Por exemplo aspectos de conservação, onde nossos veículos
são diariamente sacrificados por vias sem a devida conservação,
em mais um custo absorvido individualmente pelo cidadão.
Não garante o Estado a presença ostensiva d
o policiamento, não só monitorando o trânsito mas
também colaborando com a segurança pública.
Quem já
dirigiu no exterior, em especial nos EUA, sabe que lá o controle
é bastante rigoroso na maior parte dos locais, e qualquer infração
é na maior parte dos casos o policiamento age imediatamente. O
cumprimento à lei fica muito mais apoiado na fiscalização
intensa e na responsabilização dos infratores do que propriamente
no valor das multas por coisas banais.
|
Fique ligado
- Os órgãos
de trãnsito tem prazo máximo de 30 dias para emitir as notificações
das infrações. Se a notificação
da autuação não for expedida em 30 dias, fica cancelada
.(Arts 281/282). Este costuma ser um argumento sólido para os
recursos. Diversos orgãos já emitiram multas até depois
de um ano da pretensa infração. A maior parte das notificações
também não é enviada com protocolo de entrega, sendo
que muitas vezes o motorista não recebeu a notificação
no prazo legal. Seria obrigação dos orgãos notificadores
comprovar não só a emissão como também a entrega
ao motorista.
- O pagamento
das multas até o vencimento garante desconto
de 20% nas mesmas. (Art 284). Este desconto é perdido
no caso de apresentação de recurso dentro do prazo legal
para impugnação sem pagamento da infração.
Vemos a perda do desconto como um constrangimento ao direito do cidadão
em questionar a autuação, em especial nestes tempos de tanta
deturpação do código com intuito arrecadatório.
- O exagero na
aplicação das multas tem trazido outro problema referente a
suspensão do direito de dirgir. Embora não seja um procedimento
eticamente correto, muitos motoristas com estouro na pontuação
tem apelando para o artifício de apresentar outro motorista para
as infrações não notificadas pessoalmente, como
por exemplo estacionamento e excesso de velocidade em barreira eletrônica.
É a criatividade do povo para escapar da opressão pela verdadeira
indústria das multas montada sob o disfarce da segurança
do trânsito. Os critérios de multagem e de suspensão
deveriam ser ajustados para que refletissem maior justiça, inclusive
analisando-se a questão dos motoristas profissionais,
como taxistas, motoristas de ônibus e vans, que dirigem o dia todo.
- A colocação em parceria com empresas privadas
de fiscalização eletrônica de velocidade mal sinalizada
e com limites de velocidade inadequados, com pura intenção
de arrecadar é uma prática frequente que está a exigir
limitação legal. Tanto o velocimetro como o aparelho de fiscalização
possuem uma margem de erro que não foi considerada na legislação.
Nem tampouco a razoavel flutuação de velocidade de acordo
com o fluxo. Hoje constitui-se em risco adicional para o tráfego
a frequencia com que os motoristas são forçados a tirar
a atenção da pista para conferir o velocímetro. Defendemos
que além da revisão dos limites fixados, a multagem eletrônica
somente gere penalidades aos motoristas que estejam acima de 30% do limite
da via. Veja artigo sobre a Linha Vermelha
.
|
O que deveria mudar
- Lei desta
natureza de efeito sobre a vida diária da população
deveria ser amplamente discutida durante a sua eleboração
, não após aprovada.
-
Faz-se necessária redução geral do valor das
multas e seus agravamentos , fixados em valores incompatíveis
com a realidade.
O êrro filosófico foi concentrar-se na penalização
(castigo financeiro, restrição ao direito de dirigir e implicalções
penais) e não na vigilância e na educação.
Os valores fixados não guardam relação com a gravidade
das infrações nem com a realidade da renda média
nacional.
- Dever-se-ia fixar um valor máximo aceitável,
algo como R$200 e rever-se a gradação. As multiplicações
deveriam ser abolidas, pois atingem valores fora do razoável.
- Necessário impor fortes restrições
à utilização de dispositivos do código com
intençào arrecadatória, como o caso das multas eletrônicas
por excesso de velocidade.
-
Eliminar a definição confusa dos limites de velocidade
. A classificação genérica das vias dada pelo
código não usa conceitos adequados. Melhor seria ter menos
variações, e definir que a sinalização trataria
as excessões locais. Não se levou em conta também
a evolução dos veículos que tem hoje segurança
muito mais aprimorada. No geral o que se vê são limites fixados
abaixo do que seria a velocidade natural, segura das vias.
- Celular com
fone. É questão polêmica, pois a conversa de certo
modo tira a atenção. Parece razoável aceitar o
uso do celular , desde que com viva voz externo
ou fone. Proibir a discagem com o veículo em movimento.
E considerar o uso, mesmo em viva voz, como circunstância agravante
ou determinadora de culpa caso o motorista se envolva em acidente.
- Equivalente
ao uso do celular seria fumar ao volante
, que não foi previsto no código. Os critérios devem
ser homogêneos aos do uso de celular.
- Rever o problema
do sinal vermelho a noite nas grandes cidades
x segurança. A saída é programar os sinais para
ficarem piscando a luz amarela após certo horário.
-
Explicitar limite de velocidade para motocicletas, que (por
esquecimento) foram enquadradas no limites dos veículos pesados:
- "Nas rodovias
onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima passa a ser de 110 km/h para carros de passeio
e camionetas, de 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e de 80
km/h para os demais veículos. "
- Abrandar
restrições exageradas aos novos motoristas.
A obrigação do período probatório parece ser
apenas mais um encargo ao jovem que tira sua primeira carteira.
- Espaçar
a renovação periódica dos exames médicos
cuja frequencia é maior do que a necessária. Quais são
as estatísticas de reprovação nos exames médicos
periódicos? Eles são uma despesa e um transtorno desnecessário
para a população, mantidos talvez pelo efeito de aumentar
a arrecadação dos Detrans e seus subcontratados, em especial
as clínicas credenciadas, com renovações
desnecessárias.
- Questão
de ordenamento público, referente aos telões,
paineis e outdoors, que tem sido instalados em grandes cidades, em locais
de grande tráfego, com informações luminosas,
frases, etc. Já vimos um anúncio que dava em telas sucessivas
os horários de vôos do anunciante, em sequência que
prende a atenção do motorista, com risco ao tráefego.
Embora proibido pelo código,
as prefeituras que autorizam esta instalação e deveriam
determinar a sua retirada são as beneficiárias de seu
arrendamento.
- Excluir disposições equivocadas, inócuas
ou pouco práticas, como:
- Exigência
de acessórios para bicicletas (buzinas
e retrovisor) e o ordenamento de mão de direção
para bicicletas.
- Penalidade
por disparo de alarme não tem sentido
multar situação casual, tanto mais por que os alarmes
existem por falta de segurança.
- Exigência
de instalação de cintos de três
pontos e encosto de cabeça, inclusive no banco traseiro,
em carros mais antigos.
-
Catalizador só se aplica a veículos a gasolina.
-
Dirigir sem atenção: esta é uma pérola
da falta de espírito prático, aplicável apenas a
quem venha a justificar acidente, com frase como "me distraí por
um instante" (Evite, pois além de te tirar a razão pode
trazer esta multa surrealista).
- Passar sobre
poça d´água para atingir pedestre
intencionalmente .
- Restrição ao tráfego
com crianças no banco dianteiro
. A regra se mantida
poderia ser reescrita para determinar que "preferencialmente" ou "sempre
que possível" deverão estas crianças estar no banco
traseiro. Há ainda o
caso dos veículos como pick-ups que só possuem um
banco e que geram controvérsia.
- Dirigir
descalço ou de chinelo. Um recurso bastante comum em idas a praia
ou saídas informais é o uso de chinelos ou sandálias,
retirando-os para dirigir. Isto feito adequandamente não traz riscos,
desde que o chinelo solto no piso não possa vir a interferir com os
pedais.
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