Benjamin Azevedo
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COMUNICADO - CANDIDATURA de BENJAMIN AZEVEDO

Com satisfação anunciamos que estaremos disputando as próximas eleições de 06/Outubro para Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pela Frente Trabalhista, PDT/PTB/PPS, sob o número 1201.
Cada voto é importante, e agradeço antecipadamente toda e qualquer divulgação que voce possa fazer da nossa candidatura e suas propostas. Leia mais em www.Candidato.com



Linha Vermelha e a Indústria das Multas


Segurança ou caça-níquel ?

Esta é a primeira dúvida quando se verifica a maneira pela qual está organizado o esquema de aplicação das multas. A Linha Vermelha é um bom exemplo de desvio de conduta com a aplicação das multas claramente visando mais a arrecadação do que a segurança dos motoristas ou sua educação: a chamada indústria das multas, que tanto vem prejudicando os motoristas.

As câmeras encontram-se escondidas. A sinalização de alerta da fiscalização eletrônica exigida pelo código de trânsito não é colocada de maneira correta, estando normalmente os locais aonde estão as cameras não sinalizados e a sinalização posicionada em outros pontos onde não há fiscalização, com o intuito de confundir e enganar os motoristas.

Os limites de velocidade permitidos são inferiores a velocidade média típica da via. Isto aumenta a incidência das multas e a arrecadação, mas com relação à segurança dos motoristas é na verdade fator de aumento do risco de acidentes. O risco aumenta pois como a velocidade limite é excessivamente baixa, a maior parte dos motoristas desvia com frequência o olhar da pista para conferir o velocímetro.

Podemos concluir que, como funciona hoje, a fiscalização de velocidade é muito mais um caça-níqueis do que um mecanismo de proteção da segurança do trânsito.



Tolerância para maior segurança e devido a margem de erro da medição

A solução, não só nesta via, mas como solução geral seria que a fiscalização eletrônica somente gerasse multas para velocidades acima de uma certa tolerância sobre o limite fixado para cada via. Isto eliminaria o agravamento do risco de acidentes causado pela atenção ao velocímetro, bem como permitiria levar em conta outro fator esquecido pela legislação atual: as margens de erro dos velocímentros e dos próprios aparelhos de fiscalização de velocidade. Todo instrumento de medida tem uma margem de erro, e hoje muitos motoristas respeitam a velocidade máxima pela indicação de seus velocímetros mas podem estar sendo multados se na leitura do aparelho de fiscalização estiver acima do limite. Seja por erro de leitura em um ou outro equipamento.

Acreditamos que mesmo corrigindo a sinalização e revisando os limites de velocidade para valores mais adequados, as multas só deveriam ser aplicadas para excessos superiores a 30% do limite sinalizado. Isto permitiria que o trânsito fluisse com muito mais segurança, de forma mais uniforme, admitindo-se pequenas variações em torno da máxima, com os motoristas mais concentrados no trânsito do que no velocímetro.

Há ainda o problema destes equipamentos serem operados por empresas particulares, generosamente remuneradas com base na arrecadação das multas. É essencial que haja limite à remuneração das operadoras, de forma a evitar que outros interesses prevaleçam que não a simples segurança do tráfego. A Lei deveria mesmo impor uma participação máxima das operadoras, da ordem de 1 a 2%, em lugar do valor atual de cerca de 20%.



Mais alguns problemas do esquema atual

A sistemática em uso apresenta diversas impropriedades que acabam por prejudicar o motorista:
Falta da imediata notificação
Como o motorista nao é imediatamente notificado de sua infração, a multa deixa de ter, até o seu recebimento, qualquer carater educativo, e como o motorista sequer sabe que foi punido, recebe muitas vezes cobranças acumuladas, de elevado valor, que evitaria se soubesse no ato da primeira infração que estava sendo multado.
Reincidência sem notificação inicial
Não deveria ser aplicado agravamento por reincidência quando o motorista não foi sequer notificado da primeira infração.
Outra multa de mesma natureza somente deveria poder ser aplicada com agravamento após a efetiva notificação do motorista pela infração anterior.
Dúvidas quanto aos equipamentos
Não são divulgados os aspectos técnicos do equipamento que gera as multas, tais como suas especificações, sua montagem, registro no INPI, calibragem/aferição pelo Inmetro, registros de manutenção, etc. de forma a atender as exigências do Contran para este tipo de equipamento.
Resolução Contran 795/95
(Barreiras eletrônicas)
É exigido registro prévio no INPI e certificação pelo Inmetro.
E ainda aferição pelo Inmetro após instalação ou manutenção, além de outras exigências prévias e de rotina.
Propriedade e operação dos equipamentos
Este equipamentos não são de propriedade do DER mas sim de seu fabricante, instalados mediante genrosos contratos de co-participação onde este fornecedor recebe percentual de 20% sobre as multas aplicadas, prejudicando a sua isenção o duplo papel de beneficiário e fornecedor, detendo o controle da operação do equipamento de cujo resultado participa.
O equipamento identifica adequadamente as infrações?
  • Funciona igualmente para veículos leves e pesados, com diferentes distâncias entre eixos?
  • Sua regulagem é sensível à temperatura ou outras condições ambientes?
  • Funciona adequadamente quando o motorista ao passar por eles está mudando de faixa de rolamento?
  • Sua regulagem pode ser afetada pela repetida passagem de veículos pesados sobre as placas sensoras?
  • Podem as cameras sofrer algum tipo de interferência externa que as acione, seja por efeito mecânico sobre as placas sensoras, curto circuito por humidade ou chuva, ou mesmo interferência eletromagnética?
  • A câmera sobre uma pista pode sofrer interferência pelo acionamento da câmera vizinha?


  • Identificando a localização das câmeras - Evite ser multado

    As câmeras estão instaladas ao longo da via, em ambos os sentidos.
    No piso há sempre discretos recortes no asfalto, onde estão instaladas placas sensoras que ativam as câmeras após medir a velocidade pela passagem dos veículos.
    Normalmente é facil identificá-las, apesar de estarem escondidas, pois em sua maioria estão sobre os pórticos de sinalização em sua parte traseira, apontadas para a placa traseira dos veículos que passam. São visíveis caixas metálicas presas na lateral dos pórticos que possuem câmeras. Este é o melhor indicar da presença das câmeras.
    Mas atenção: há câmeras instaladas também em uma pista apontando para a pista oposta. Neste caso, não há pórtico na sua própria pista e a atenção deve ser redobrada.
    Na subida próxima ao Complexo da Maré, no sentido Ilha, há câmeras isoladas instaladas em pequeno poste na lateral direita da pista, também fora do padrão mais comum do pórtico.
    Finalmente, no trecho em elevado, há na pista inferior (direção São Cristovão-Ilha) duas cameras disfarçadas sob a pista superior. Uma delas logo após a saída para São Cristovão, entre a saída e a junção com os veículos que entram na via em São Cristovão. A outra fica pouco antes do viaduto vermelho sobre a Avenida Brasil, também escondida no teto.

    Tenha portanto toda atenção, e tente respitar em toda a extensão da via o limite imposto.
    Caso venha a ser multado, avalie se alguns dos argumentos acima suportaria eventual recurso. Consulte se for o caso algum destes escritórios que se especializaram em recursos na sua cidade. Esteja ciente porém que a Lei cria um constrangimento ao seu direito de recorrer: é oferecido desconto de 30% para pagamento das multas sem apresentar recurso, que é perdido caso o recurso não seja acolhido. É uma forma abusiva de lhe induzir a aceitar a multa e pagá-la.

    Todo este quadro mostra uma deturpação do respeito ao cidadão, transformado em vítima de interesses inconfessáveis, patrocinados pelo poder do Estado contra o cidadão.
    Há alguns anos a Assembléia Legislativa derrubou por uninimidade oposição do então governador Marcelo Alencar ao cancelamento das multas de período em que havia diversas irregularidades na aferição dos equipamentos. Mesmo assim continuou o governador a defender o pagamento à empresa dona dos equipamentos remuneração sobre as multas canceladas.
    Pelo que temos acompanhado isto só mudará pelo aperfeiçoamento da legislação que venha a impor limites claros a ação do Estado nesta área.



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