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Benjamin Azevedo
Examine a sua carteira de motorista, em especial a data de validade e a data do exame médico. Faça o mesmo com alguns colegas ou parentes. Certamente em um qualquer grupo você encontrará quem teve a carteira válida por pouco mais de quatro anos, enquanto outros a terão com validade de até seis anos. Ao renovar a sua carteira de habilitação, o motorista pode receber a nova carteira vir com validade desde quatro até seis anos: tudo depende da sua data de aniversário e de quando solicitou a sua renovação! Vou relatar minha experiência pessoal, no final de 1996. Estive em setembro/96 renovando minha carteira de motorista, tendo feito o exame de vista em 25/09. Pelo que todos sabemos a validade do exame
de saúde deveria ser de 5 anos.
Após a emissão de minha carteira procurei o guichê de problemas e após verificação interna me foi informado que o ano de validade estava correto pois era calculado a partir ano de realização do exame de vista (1996 + 5 anos = 2001), sendo o dia porém fixado no mesmo dia do aniversário do motorista. De nada adiantaram meus protestos por ter sido "premiado" com uma carteira de menor prazo de validade. Para melhor demonstrar o quanto o critério
adotado gera distorções inaceitáveis, preparei alguns
exemplos na tabela abaixo que mostra casos extremos, onde o prazo de validade
da nova carteira pode variar de quatro anos até seis anos, que depois
efetivamente encontrei exemplos entre meus amigos.
Com este critério, nas viradas de ano, deixar para renovar a carteira no início do ano seguinte pode representar uma ano a mais na validade da carteira. Pode-se constatar assim que o critério
adotado é
Pesquisando a matéria pude apurar que já vigorou dispositivo fixando a validade para a data de aniversário do motorista, o que até fazia sentido no período em que as carteiras eram emitidas com validade inicial até os 40 anos de idade. O entendimento pacífico é que
tal dispositivo foi revogado,
O critério que adotado é tão
incoerente que, caso realmente
Indispensável corrigir de imediato as distorções apontadas, pois ter os períodos de validade variando entre quatro anos e seis anos para motoristas em situação análoga não é evidentemente lógico nem justo. Tentei após a informação
obtida localmente, acessar a alta
Esta postura, incompatível com a aura
de modelar filosofia de
Assim procedendo, não se admite o êrro, e eventual acerto pode ser feito discretamente. Se assim não fosse por que não haveria de haver esclarecimento ao cidadão sobre dúvida tão clara? As carteiras emitidas com prazo menor do que
os cinco anos devem inclusive ser reemitidas, sem ônus ou burucracia
para o motorista, que não o simples requerimento da retificação.
A comunicação que fiz e a sua
divulgação aqui têm o primeiro objetivo de colaborar
com o aperfeiçoamento de nossas instituições, confiando
que nossos legisladores e os Detrans´s saberão apreciar devidamente
as mesmas e reparar devidamente os cidadãos prejudicados por seus
erros.
Acertaram o prazo na surdina
Nada fez porém com todos aqueles a quem prejudicou, em até um ano reduzindo por erro seu o prazo de validade das carteiras emitidas anteriormente. Continuava sem resposta minha solicitacao direta de revisão. Completado um ano de minhas correspondências, e tendo lido simpático artigo do Assessor de Imprensa do Detran, Neumar Rodrigues, em que este relatava sua preocupação em atender o cidadão e a injustiça de jogar-se a culpa de uma série de problemas de responsabilidade de outros órgãos (como CET-Rio, etc) sobre o Detran, resolvi enviar novo fax, fazendo follow-up do problema das carteiras erradas. Recebemos em 18/12/97, através de telefonema de uma assistente, confirmação pelo Detran-RJ de que a partir da minha reclamação fizeram verificação de sistema e efetivamente estavam aplicando critério diferente do previsto na legislação e que tinham feito a mudança no meio do ano, sem maior aviso, nem ao autor da reclamação. Resta agora regularizar a situação de quem foi prejudicado pelo erro, que pode chegar até a um ano a menos de validade. A assistente não tinha uma posição
sobre a reemissão, sobre a qual insisti , e expliquei que tecnicamente
é possível para o Detran reemitir as carteiras sem nenhum
transtorno aos motoristas, pois as fotos são digitalizadas.
É uma questão de justiça, e respeito ao cidadão, usuário do detran, acima do mínimo desgate para por em prática. Vamos acompanhar como fica.
As atuais carteiras com prazo menor deveriam ser automaticamente reemitidas no prazo certo, ou revalidadas, sem ônus nem burocracia para os portadores, a medida que vencessem. deve-se lembrar que todo o processo hoje é automático, inclusive o retrato, e a reemissão seria nada mais do que cobrar o reprocessamento de quem errou na emissão. Quando se começa a discutir questões como esta muitas vezes acabamos envolvidos pelo contexto e deixamos de ver a questão de forma mais abrangente. Acho que podemos ousar mais: Propor radical extensão dos prazos de validade, ainda mais ambiciosa do que no período em que a carteira era emitida com validade até 40 anos de idade com renovação de cinco em cinco anos. Provavelmente as estatísticas do exame médico dos Detrans devem revelar que na verdade a imensa maioria dos examinandos é aprovada: poderíamos eliminar a atual renovação periódica, mantendo no máximo exames de cinco em cinco anos a partir dos 65 anos de idade, sendo que mesmo estes acho que poderiam ficar por conta do julgamento pessoal do motorista. O novo Código Nacional de Trânsito vem propondo mudanças, mas nesta área não traz nenhuma simplificação, ao contrário cria mais um transtorno com a habilitação provisória. E cria sistema de controle de pontuação
por infrações a ser gerido pelos Detrans, que certamente
será nova fonte de aborrecimentos para os cidadãos.
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