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 Prazo das Carteiras de Motoristas
Detrans emitiram carteiras com 4, 5 e 6 anos 
                                      Benjamin Azevedo
 Examine a sua carteira de motorista 

     Examine a sua carteira de motorista, em especial a data de validade e a data do exame médico. Faça o mesmo com alguns colegas ou parentes. 

    Certamente em um qualquer grupo você encontrará quem teve a carteira válida por pouco mais de quatro anos, enquanto outros a terão com validade de até seis anos. 

    Ao renovar a sua carteira de habilitação, o motorista pode receber a nova carteira vir com validade desde quatro até seis anos: tudo depende da sua data de aniversário e de quando solicitou a sua renovação! 

     Vou relatar minha experiência pessoal, no final de 1996. 

     Estive em setembro/96 renovando minha carteira de motorista, tendo feito o exame de vista em 25/09. 

     Pelo que todos sabemos a validade do exame de saúde deveria ser de 5 anos. 
    A validade de minha carteira, porém, foi fixada em 11/03/2001, ou seja, em menos de quatro anos e meio quando o correto seria que valesse até 25/09/2001 que corresponde 
ao prazo de cinco anos do exame de saúde. 
 
     A data de validade foi fixada com base em minha data de nascimento, 11/03. 

     Após a emissão de minha carteira procurei o guichê de problemas e após verificação interna me foi informado que o ano de validade estava correto pois era calculado a partir ano de realização do exame de vista (1996 + 5 anos = 2001), sendo o dia porém fixado no mesmo dia do aniversário do motorista. 

     De nada adiantaram meus protestos por ter sido "premiado" com uma carteira de menor prazo de validade. 

     Para melhor demonstrar o quanto o critério adotado gera distorções inaceitáveis, preparei alguns exemplos na tabela abaixo que mostra casos extremos, onde o prazo de validade da nova carteira pode variar de quatro anos até seis anos, que depois efetivamente encontrei exemplos entre meus amigos. 
 

Data do
Exame
Data de
Nascimento
Validade
Prazo
01/01/1997
05/01
05/01/2002
5 anos
01/01/1997
31/12
31/12/2002
6 anos
31/12/1996
01/01
05/01/2001
4 anos
    Como se vê pessoas fazendo exames em dias consecutivos, irão renovar suas carteiras com diferenças de até dois anos. 

     Com este critério, nas viradas de ano, deixar para renovar a carteira no início do ano seguinte pode representar uma ano a mais na validade da carteira. 

     Pode-se constatar assim que o critério adotado é 
evidentemente inadequado. 

     Pesquisando a matéria pude apurar que já vigorou dispositivo fixando a validade para a data de aniversário do motorista, o que até fazia sentido no período em que as carteiras eram emitidas com validade inicial até os 40 anos de idade. 

     O entendimento pacífico é que tal dispositivo foi revogado, 
sendo o problema causado por má interpretação da legislação aplicável ou, mais provavelmente pela  não adequação dos sistemas de processamento, tendo ficado ativa por engano a antiga rotina de cálculo de datas . 

     O critério que adotado é tão incoerente que, caso realmente 
a legislação assim determinasse, deveriam nossas autoridades e legisladores correrem a atualizá-la. 

     Indispensável corrigir de imediato as distorções apontadas, pois ter os períodos de validade variando entre quatro anos e seis anos para motoristas em situação análoga não é evidentemente lógico nem justo. 

     Tentei após a informação obtida localmente, acessar a alta 
administração do Detran/RJ, tendo enviado fax em setembro/96 para seu Presidente, Major José Maurício Garcia e para o Diretor de Habilitação, José Ramalho. 
    Sem resposta, enviei algumas semanas depois correspondência ao Assessor de Comunicação, Neumar Rodrigues, igualmente sem retorno. 

     Esta postura, incompatível com a aura de modelar filosofia de 
trabalho reinvindicada pela administração do DETRAN/RJ pode ser entendida talvez como uma confirmação de que o critério não estava correto mas talvez não fosse conveniente admití-lo. 

     Assim procedendo, não se admite o êrro, e eventual acerto pode ser feito discretamente. Se assim não fosse por que não haveria de haver esclarecimento ao cidadão sobre dúvida tão clara? 

     As carteiras emitidas com prazo menor do que os cinco anos devem inclusive ser reemitidas, sem ônus ou burucracia para o motorista, que não o simples requerimento da retificação. 
     O erro cometido equivale a um produto entregue com 
defeito que estaria sendo corrigido. 

     A comunicação que fiz e a sua divulgação aqui têm o primeiro objetivo de colaborar com o aperfeiçoamento de nossas instituições, confiando que nossos legisladores e os Detrans´s saberão apreciar devidamente as mesmas e reparar devidamente os cidadãos prejudicados por seus erros. 
 

Acertaram o prazo na surdina  
    Verificando carteiras emitidas agora no segundo semestre de 1997, pude verificar que o Detran aparentemente passou a adotar o prazo uniforme de 5 anos como determinava a Lei e o bom senso. 

    Nada fez porém com todos aqueles a quem prejudicou, em até um ano reduzindo por erro seu o prazo de validade das carteiras emitidas anteriormente. Continuava sem resposta minha solicitacao direta de revisão. 

     Completado um ano de minhas correspondências, e tendo lido simpático artigo do Assessor de Imprensa do Detran, Neumar Rodrigues, em que este relatava sua preocupação em atender o cidadão e a injustiça de jogar-se a culpa de uma série de problemas de responsabilidade de outros órgãos  (como CET-Rio, etc) sobre o Detran, resolvi enviar novo fax, fazendo follow-up do problema das carteiras erradas. 

      Recebemos em 18/12/97, através de telefonema de uma assistente,  confirmação pelo Detran-RJ de que a partir da minha reclamação fizeram verificação de sistema e efetivamente estavam aplicando critério diferente do previsto na legislação e que tinham feito a mudança no meio do ano, sem maior aviso, nem ao autor da reclamação. 

      Resta agora regularizar a situação de quem foi prejudicado pelo erro, que pode chegar até a um ano a menos de validade. 

      A assistente não tinha uma posição sobre a reemissão, sobre a qual insisti , e expliquei que tecnicamente é possível para o Detran reemitir as carteiras sem nenhum transtorno aos motoristas, pois as fotos são digitalizadas. 
      Basta querer. 

      É uma questão de justiça, e respeito ao cidadão, usuário do detran, acima do mínimo desgate para por em prática. 

     Vamos acompanhar como fica. 
     E devemos lembrar que padronizar nos cinco anos não é nem a situacao ideal, e não é mais do que aplicar corretamente a Lei vigente. 

    As atuais carteiras com prazo menor deveriam ser automaticamente reemitidas no prazo certo, ou revalidadas, sem ônus nem burocracia para os portadores, a medida que vencessem. deve-se lembrar que todo o processo hoje é automático, inclusive o retrato, e a reemissão seria nada mais do que cobrar o reprocessamento de quem errou na emissão. 

    Quando se começa a discutir questões como esta muitas vezes acabamos envolvidos pelo contexto e deixamos de ver a questão de forma mais abrangente. 

    Acho que podemos ousar mais: Propor radical extensão dos prazos de validade, ainda mais ambiciosa do que no período em que a carteira era emitida com validade até 40 anos de idade com renovação de cinco em cinco anos. 

    Provavelmente as estatísticas do exame médico dos Detrans devem revelar que na verdade a imensa maioria dos examinandos é aprovada: poderíamos eliminar a atual renovação periódica, mantendo no máximo exames de cinco em cinco anos a partir dos 65 anos de idade, sendo que mesmo estes acho que poderiam ficar por conta do julgamento pessoal do motorista. 

    O novo Código Nacional de Trânsito vem propondo mudanças, mas nesta área não traz nenhuma simplificação, ao contrário cria mais um transtorno com a habilitação provisória. 

    E cria sistema de controle de pontuação por infrações a ser gerido pelos Detrans, que certamente será nova fonte de aborrecimentos para os cidadãos. 
 


 

Links relacionados ao tema
Novo Código Nacional de Trânsito
ABDETRAN
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