Benjamin Azevedo
Benjamin Azevedo

Assine grátis a lista OPINIÃO
Mantenha-se bem informado assinando a nossa lista informativa.
Informe o seu email:
Ou envie o seu pedido para Listas@Opiniao.com

Dominio.com
Cansado de trocar de email a toda hora? Registre seu próprio dominio.
O serviço inclui redirecionamento grátis de email e de página web.

www.votoseguro.org
Forum do Voto Eletrônico
www.VotoSeguro.org



Em pauta:

Estratégias na Megasena
Redução IR Fonte
Urna Eletrônica
Novo Código de Trânsito
Linha Vermelha - RJ
Controle de velocidade
Carteiras de motorista
Renovando Assinaturas
Nova Lei de Doação
Planos de Saúde
Nova Lei de Imprensa


Queremos ouvir também o seu caso de problemas e abusos contra o cidadão.
Fale conosco.
Material adicional para:
Cx Postal 10.870
Copacabana
Rio de Janeiro RJ
CEP 22.022-970

Obrigado pela sua visita.
Opinião.com teve visitantes desde 24/06/1997.


Assine a lista Opiniao


O seu endereço permanente de site e email.

O seu endereço permanente na Internet




COMUNICADO - CANDIDATURA de BENJAMIN AZEVEDO

Com satisfação anunciamos que estaremos disputando as próximas eleições de 06/Outubro para Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pela Frente Trabalhista, PDT/PTB/PPS, sob o número 1201 .
Cada voto é importante, e agradeço antecipadamente toda e qualquer divulgação que voce possa fazer da nossa candidatura e suas propostas. Leia mais em www.Candidato.com



Código Nacional de Trânsito




Maior mudança é a elevação do valor das multas

Ao analisar-se o Código Nacional de Trânsito, atualizado em 1998, verifica-se que a maior mudança é o aumento da penalização do motorista ou proprietário do veículo, seja em termos de elevação do valor das multas aplicadas, seja pela suspenção do direito de dirigir, ou pelas implicações criminais, também extremamente rigorosas.

Os valores aplicados são em muitos casos por demais elevados, de difícil assimilação financeira pela maior parte dos motoristas. A "educação no trânsito" é assim buscada pela criação do clima de ameaça econômica. E com facilidade acaba resvalando para armadilhas contra os motoristas, com finalidade claramente arrecadatória.

Nesta relação entre a Sociedade e o Estado, estão previstas pesadas multas aos cidadãos por qualquer deslize, enquanto em inúmeras situações é o Estado que não vem cumprindo com suas obrigações, sem qualquer cobrança dos responsáveis. Por exemplo aspectos de conservação, onde nossos veículos são diariamente sacrificados por vias sem a devida conservação, em mais um custo absorvido individualmente pelo cidadão. Não garante o Estado a presença ostensiva d o policiamento, não só monitorando o trânsito mas também colaborando com a segurança pública.

Quem já dirigiu no exterior, em especial nos EUA, sabe que lá o controle é bastante rigoroso na maior parte dos locais, e qualquer infração é na maior parte dos casos o policiamento age imediatamente. O cumprimento à lei fica muito mais apoiado na fiscalização intensa e na responsabilização dos infratores do que propriamente no valor das multas por coisas banais.



Fique ligado
  • Os órgãos de trãnsito tem prazo máximo de 30 dias para emitir as notificações das infrações. Se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias, fica cancelada .(Arts 281/282). Este costuma ser um argumento sólido para os recursos. Diversos orgãos já emitiram multas até depois de um ano da pretensa infração. A maior parte das notificações também não é enviada com protocolo de entrega, sendo que muitas vezes o motorista não recebeu a notificação no prazo legal. Seria obrigação dos orgãos notificadores comprovar não só a emissão como também a entrega ao motorista.
  • O pagamento das multas até o vencimento garante desconto de 20% nas mesmas. (Art 284). Este desconto é perdido no caso de apresentação de recurso dentro do prazo legal para impugnação sem pagamento da infração. Vemos a perda do desconto como um constrangimento ao direito do cidadão em questionar a autuação, em especial nestes tempos de tanta deturpação do código com intuito arrecadatório.
  • O exagero na aplicação das multas tem trazido outro problema referente a suspensão do direito de dirgir. Embora não seja um procedimento eticamente correto, muitos motoristas com estouro na pontuação tem apelando para o artifício de apresentar outro motorista para as infrações não notificadas pessoalmente, como por exemplo estacionamento e excesso de velocidade em barreira eletrônica. É a criatividade do povo para escapar da opressão pela verdadeira indústria das multas montada sob o disfarce da segurança do trânsito. Os critérios de multagem e de suspensão deveriam ser ajustados para que refletissem maior justiça, inclusive analisando-se a questão dos motoristas profissionais, como taxistas, motoristas de ônibus e vans, que dirigem o dia todo.
  • A colocação em parceria com empresas privadas de fiscalização eletrônica de velocidade mal sinalizada e com limites de velocidade inadequados, com pura intenção de arrecadar é uma prática frequente que está a exigir limitação legal. Tanto o velocimetro como o aparelho de fiscalização possuem uma margem de erro que não foi considerada na legislação. Nem tampouco a razoavel flutuação de velocidade de acordo com o fluxo. Hoje constitui-se em risco adicional para o tráfego a frequencia com que os motoristas são forçados a tirar a atenção da pista para conferir o velocímetro. Defendemos que além da revisão dos limites fixados, a multagem eletrônica somente gere penalidades aos motoristas que estejam acima de 30% do limite da via. Veja artigo sobre a Linha Vermelha .


O que deveria mudar
  • Lei desta natureza de efeito sobre a vida diária da população deveria ser amplamente discutida durante a sua eleboração , não após aprovada.
  • Faz-se necessária redução geral do valor das multas e seus agravamentos , fixados em valores incompatíveis com a realidade. O êrro filosófico foi concentrar-se na penalização (castigo financeiro, restrição ao direito de dirigir e implicalções penais) e não na vigilância e na educação. Os valores fixados não guardam relação com a gravidade das infrações nem com a realidade da renda média nacional.
    • Dever-se-ia fixar um valor máximo aceitável, algo como R$200 e rever-se a gradação. As multiplicações deveriam ser abolidas, pois atingem valores fora do razoável.
  • Necessário impor fortes restrições à utilização de dispositivos do código com intençào arrecadatória, como o caso das multas eletrônicas por excesso de velocidade.
  • Eliminar a definição confusa dos limites de velocidade . A classificação genérica das vias dada pelo código não usa conceitos adequados. Melhor seria ter menos variações, e definir que a sinalização trataria as excessões locais. Não se levou em conta também a evolução dos veículos que tem hoje segurança muito mais aprimorada. No geral o que se vê são limites fixados abaixo do que seria a velocidade natural, segura das vias.
  • Celular com fone. É questão polêmica, pois a conversa de certo modo tira a atenção. Parece razoável aceitar o uso do celular , desde que com viva voz externo ou fone. Proibir a discagem com o veículo em movimento. E considerar o uso, mesmo em viva voz, como circunstância agravante ou determinadora de culpa caso o motorista se envolva em acidente.
  • Equivalente ao uso do celular seria fumar ao volante , que não foi previsto no código. Os critérios devem ser homogêneos aos do uso de celular.
  • Rever o problema do sinal vermelho a noite nas grandes cidades x segurança. A saída é programar os sinais para ficarem piscando a luz amarela após certo horário.
  • Explicitar limite de velocidade para motocicletas, que (por esquecimento) foram enquadradas no limites dos veículos pesados:
    • "Nas rodovias onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e camionetas, de 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e de 80 km/h para os demais veículos. "
  • Abrandar restrições exageradas aos novos motoristas. A obrigação do período probatório parece ser apenas mais um encargo ao jovem que tira sua primeira carteira.
  • Espaçar a renovação periódica dos exames médicos cuja frequencia é maior do que a necessária. Quais são as estatísticas de reprovação nos exames médicos periódicos? Eles são uma despesa e um transtorno desnecessário para a população, mantidos talvez pelo efeito de aumentar a arrecadação dos Detrans e seus subcontratados, em especial as clínicas credenciadas, com renovações desnecessárias.
  • Questão de ordenamento público, referente aos telões, paineis e outdoors, que tem sido instalados em grandes cidades, em locais de grande tráfego, com informações luminosas, frases, etc. Já vimos um anúncio que dava em telas sucessivas os horários de vôos do anunciante, em sequência que prende a atenção do motorista, com risco ao tráefego. Embora proibido pelo código, as prefeituras que autorizam esta instalação e deveriam determinar a sua retirada são as beneficiárias de seu arrendamento.
  • Excluir disposições equivocadas, inócuas ou pouco práticas, como:
    • Exigência de acessórios para bicicletas (buzinas e retrovisor) e o ordenamento de mão de direção para bicicletas.
    • Penalidade por disparo de alarme não tem sentido multar situação casual, tanto mais por que os alarmes existem por falta de segurança.
    • Exigência de instalação de cintos de três pontos e encosto de cabeça, inclusive no banco traseiro, em carros mais antigos.
    • Catalizador só se aplica a veículos a gasolina.
    • Dirigir sem atenção: esta é uma pérola da falta de espírito prático, aplicável apenas a quem venha a justificar acidente, com frase como "me distraí por um instante" (Evite, pois além de te tirar a razão pode trazer esta multa surrealista).
    • Passar sobre poça d´água para atingir pedestre intencionalmente .
    • Restrição ao tráfego com crianças no banco dianteiro . A regra se mantida poderia ser reescrita para determinar que "preferencialmente" ou "sempre que possível" deverão estas crianças estar no banco traseiro. Há ainda o caso dos veículos como pick-ups que só possuem um banco e que geram controvérsia.
    • Dirigir descalço ou de chinelo. Um recurso bastante comum em idas a praia ou saídas informais é o uso de chinelos ou sandálias, retirando-os para dirigir. Isto feito adequandamente não traz riscos, desde que o chinelo solto no piso não possa vir a interferir com os pedais.





Fale conosco
Envie o seu comentário sobre este site, ou sugestões em geral, ao editor Benjamin Azevedo .

Informe aqui o seu Email:


Candidato.com



Dominio.com

InterSites
Associado à InterSites ®
LinkExchange
Opiniao.com is a LinkExchange member
InterSites
Opiniao.com é associado à InterSites ®