Benjamin Azevedo
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Em pauta:
Estratégias na Megasena
Redução IR Fonte
Urna Eletrônica
Novo Código de Trânsito
Linha Vermelha - RJ
Controle de velocidade
Carteiras de motorista
Renovando Assinaturas
Nova Lei de Doação
Planos de Saúde
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COMUNICADO - CANDIDATURA
de BENJAMIN AZEVEDO
Com satisfação anunciamos que estaremos disputando
as próximas eleições de 06/Outubro para Deputado
Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pela Frente Trabalhista, PDT/PTB/PPS,
sob o número 1201.
Cada voto é importante, e agradeço antecipadamente
toda e qualquer divulgação que voce possa fazer da
nossa candidatura e suas propostas. Leia mais em
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Linha Vermelha e a Indústria das Multas
Segurança ou caça-níquel
?
Esta é a primeira dúvida quando
se verifica a maneira pela qual está organizado o esquema de aplicação
das multas. A Linha Vermelha é um bom exemplo de desvio de conduta
com a aplicação das multas claramente visando mais a arrecadação
do que a segurança dos motoristas ou sua educação:
a chamada indústria das multas, que tanto vem prejudicando os motoristas.
As câmeras encontram-se escondidas. A sinalização
de alerta da fiscalização eletrônica exigida pelo código
de trânsito não é colocada de maneira correta, estando
normalmente os locais aonde estão as cameras não sinalizados
e a sinalização posicionada em outros pontos onde não
há fiscalização, com o intuito de confundir e enganar
os motoristas.
Os limites de velocidade permitidos são inferiores a velocidade
média típica da via. Isto aumenta a incidência das multas
e a arrecadação, mas com relação à segurança
dos motoristas é na verdade fator de aumento do risco de acidentes.
O risco aumenta pois como a velocidade limite é excessivamente baixa,
a maior parte dos motoristas desvia com frequência o olhar da pista
para conferir o velocímetro.
Podemos concluir que, como funciona hoje, a fiscalização
de velocidade é muito mais um caça-níqueis do que um
mecanismo de proteção da segurança do trânsito.
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Tolerância para maior segurança
e devido a margem de erro da medição
A solução, não só nesta via, mas como solução
geral seria que a fiscalização eletrônica somente gerasse
multas para velocidades acima de uma certa tolerância sobre o limite
fixado para cada via. Isto eliminaria o agravamento do risco de acidentes
causado pela atenção ao velocímetro, bem como permitiria
levar em conta outro fator esquecido pela legislação atual:
as margens de erro dos velocímentros e dos próprios aparelhos
de fiscalização de velocidade. Todo instrumento de medida tem
uma margem de erro, e hoje muitos motoristas respeitam a velocidade máxima
pela indicação de seus velocímetros mas podem estar
sendo multados se na leitura do aparelho de fiscalização estiver
acima do limite. Seja por erro de leitura em um ou outro equipamento.
Acreditamos que mesmo corrigindo a sinalização e revisando
os limites de velocidade para valores mais adequados, as multas só
deveriam ser aplicadas para excessos superiores a 30% do limite sinalizado.
Isto permitiria que o trânsito fluisse com muito mais segurança,
de forma mais uniforme, admitindo-se pequenas variações em
torno da máxima, com os motoristas mais concentrados no trânsito
do que no velocímetro.
Há ainda o problema destes equipamentos serem operados por empresas
particulares, generosamente remuneradas com base na arrecadação
das multas. É essencial que haja limite à remuneração
das operadoras, de forma a evitar que outros interesses prevaleçam
que não a simples segurança do tráfego. A Lei deveria
mesmo impor uma participação máxima das operadoras,
da ordem de 1 a 2%, em lugar do valor atual de cerca de 20%.
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Mais alguns problemas do esquema atual
A sistemática em uso apresenta diversas impropriedades que acabam
por prejudicar o motorista:
Falta da imediata notificação
Como o motorista nao é imediatamente notificado de sua infração,
a multa deixa de ter, até o seu recebimento, qualquer carater educativo,
e como o motorista sequer sabe que foi punido, recebe muitas vezes cobranças
acumuladas, de elevado valor, que evitaria se soubesse
no ato da primeira infração que estava sendo multado.
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Reincidência sem notificação
inicial
Não deveria ser aplicado agravamento por reincidência
quando o motorista não foi sequer notificado da primeira infração.
Outra multa de mesma natureza somente deveria poder ser aplicada
com agravamento após a efetiva notificação do motorista
pela infração anterior. |
Dúvidas quanto aos equipamentos
Não são divulgados os aspectos técnicos do equipamento
que gera as multas, tais como suas especificações, sua montagem,
registro no INPI, calibragem/aferição pelo Inmetro, registros
de manutenção, etc. de forma a atender as exigências do
Contran para este tipo de equipamento.
Resolução Contran 795/95
(Barreiras eletrônicas)
É exigido registro prévio
no INPI e certificação pelo Inmetro.
E ainda aferição pelo Inmetro
após instalação ou manutenção, além
de outras exigências prévias e de rotina.
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Propriedade e operação
dos equipamentos
Este equipamentos não são de propriedade do DER mas
sim de seu fabricante, instalados mediante genrosos contratos de co-participação
onde este fornecedor recebe percentual de 20% sobre as multas aplicadas,
prejudicando a sua isenção o duplo papel de beneficiário
e fornecedor, detendo o controle da operação do equipamento
de cujo resultado participa. |
O equipamento identifica adequadamente
as infrações?
Funciona igualmente para veículos leves e
pesados, com diferentes distâncias entre eixos?
Sua regulagem é sensível à temperatura
ou outras condições ambientes?
Funciona adequadamente quando o motorista ao passar
por eles está mudando de faixa de rolamento?
Sua regulagem pode ser afetada pela repetida passagem
de veículos pesados sobre as placas sensoras?
Podem as cameras sofrer algum tipo de interferência
externa que as acione, seja por efeito mecânico sobre as placas sensoras,
curto circuito por humidade ou chuva, ou mesmo interferência eletromagnética?
A câmera sobre uma pista pode sofrer interferência
pelo acionamento da câmera vizinha?
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Identificando a localização
das câmeras - Evite ser multado
As câmeras estão instaladas ao longo da via, em
ambos os sentidos.
No piso há sempre discretos recortes no asfalto, onde estão
instaladas placas sensoras que ativam as câmeras após medir
a velocidade pela passagem dos veículos.
Normalmente é facil identificá-las, apesar de estarem
escondidas, pois em sua maioria estão sobre os pórticos de
sinalização em sua parte traseira, apontadas para a placa
traseira dos veículos que passam. São visíveis caixas
metálicas presas na lateral dos pórticos que possuem câmeras.
Este é o melhor indicar da presença das câmeras.
Mas atenção: há câmeras instaladas também
em uma pista apontando para a pista oposta. Neste caso, não há
pórtico na sua própria pista e a atenção deve
ser redobrada.
Na subida próxima ao Complexo da Maré, no sentido
Ilha, há câmeras isoladas instaladas em pequeno poste na lateral
direita da pista, também fora do padrão mais comum do pórtico.
Finalmente, no trecho em elevado, há na pista inferior (direção
São Cristovão-Ilha) duas cameras disfarçadas sob a
pista superior. Uma delas logo após a saída para São
Cristovão, entre a saída e a junção com os veículos
que entram na via em São Cristovão. A outra fica pouco antes
do viaduto vermelho sobre a Avenida Brasil, também escondida no teto.
Tenha portanto toda atenção, e tente respitar em toda
a extensão da via o limite imposto.
Caso venha a ser multado, avalie se alguns dos argumentos acima
suportaria eventual recurso. Consulte se for o caso algum destes escritórios
que se especializaram em recursos na sua cidade. Esteja ciente porém
que a Lei cria um constrangimento ao seu direito de recorrer: é oferecido
desconto de 30% para pagamento das multas sem apresentar recurso, que é
perdido caso o recurso não seja acolhido. É uma forma abusiva
de lhe induzir a aceitar a multa e pagá-la.
Todo este quadro mostra uma deturpação do respeito
ao cidadão, transformado em vítima de interesses inconfessáveis,
patrocinados pelo poder do Estado contra o cidadão.
Há alguns anos a Assembléia Legislativa derrubou por
uninimidade oposição do então governador Marcelo Alencar
ao cancelamento das multas de período em que havia diversas irregularidades
na aferição dos equipamentos. Mesmo assim continuou o governador
a defender o pagamento à empresa dona dos equipamentos remuneração
sobre as multas canceladas.
Pelo que temos acompanhado isto só mudará pelo aperfeiçoamento
da legislação que venha a impor limites claros a ação
do Estado nesta área.
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Benjamin Azevedo
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